DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO - GM-
TP003/21.5
A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do município
de Nova Russas, torna público o extrato do Segundo Aditivo ao
Contrato nº GM-TP003/21.5, decorrente do processo licitatório na
modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº GM-TP003/21, cujo objeto
é
a
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
ENVOLVENDO
A
COORDENAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO
E
REALIZAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
DIVULGAÇÃO
DE
MATERIAIS JUNTO À SECRETARIA DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
CONTRATANTE: Secretaria MUNICIPAL DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL;
CONTRATADA:
SISTEMA
INTEGRADO
DE
COMUNICAÇÃO DO BRASIL LTDA;
VALOR GLOBAL: R$ 70.860,00 (setenta mil, oitocentos e sessenta
reais);
PRAZO DE DURAÇÃO: de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro
de 2023;
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA
BEZERRA - Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Emanuel
Rodrigues de Sousa ;
Nova Russas/CE, 30 de dezembro de 2022.
Publicado por:
Ana Maria de Paiva Bezerra
Código Identificador:4C329F47
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ST-
PE001/2023
O Município de Nova Russas, através da Secretaria do Trabalho e
Assistência Social, torna público o Extrato da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº ST-
PE001/2023.
ARP
N.
º:
ST-PE001/2023.
ÓRGÃO
GERENCIADOR: Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE URNAS FÚNEBRES E DE
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, DESTINADAS
A SUPRIR AS DEMANDAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
ATRAVÉS
DA
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS DE AUXÍLIO FUNERAL AOS CIDADÃOS E
FAMÍLIAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL,
JUNTO À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS CE. EMPRESAS: L
RODRIGUES VIEIRA - ME (27.095.630/0001-43), pelo valor global
de R$ 998.000,00 (novecentos e noventa e oito mil reais.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 03 de
fevereiro de 2023.
Publicado por:
Ana Maria de Paiva Bezerra
Código Identificador:354464D0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
JOÃO LUIS DA SILVA
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Luis da Silva, localizado no Sitio Logradorzinho, Distrito de
Guassussê, Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:842B840C
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
ROSANGELA MARIZ BARBOSA
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Mariz Barbosa, localizado no Sitio Pereiros, Distrito de Santarém,
Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:CCF26731
GABINETE DO PREFEITO
PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A
SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS E ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS COM ESTAMPIDO EM TODO O
MUNICÍPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 298/2023 ORÓS-CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2023
PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A
QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE
ARTIFÍCIOS E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS
COM ESTAMPIDO EM TODO O MUNICÍPIO DE
ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas de proteção principalmente: á vida
animal, nos termos do art. 225, § 1º, inciso VII da Constituição
Federal (proteger a fauna e a flora na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais à crueldade); ao idoso, nos termos
da Lei n.º 10.741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso,
art.19, incisos e parágrafos; e à pessoa com deficiência nos termos da
Lei n.º 13.146 de 2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, art.5º.
Art. 2º. Ficam proibidos, em todo Município de Orós/CE, em
ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a
utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos
pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou
estampidos, nas formas em que menciona.
§1º- Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo, são
considerados fogos e artefatos pirotécnicos:
Os fogos de estampido;
Os foguetes
Os morteiros;
As baterias;
Fechar