DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
As bombas.
§2º- Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifícios
chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora.
Art. 3º. O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 100 (cem)
unidade fiscal de referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para
pessoa física e 500 (quinhentos) unidade fiscal de referência do
Estado do Ceará (UFIRCE) para pessoa jurídica, dobrando seu valor
em caso de reincidência.
Parágrafo Único: Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento
privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu
registro de funcionamento cassado.
Art. 4º. A fiscalização e a aplicação de multas em caso de
descumprimento desta Lei, serão de responsabilidade de órgãos e
instituições municipais, determinados pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Fica autorizado o Governo Municipal de Orós a promover
convênios com organizações da sociedade civil para melhor
fiscalização e aplicação de multas.
Art. 6º. Para melhor utilização dos valores arrecadados como multa, o
Governo Municipal de Orós poderá reverter tais valores para custeio
de programas e ações de prevenção e conscientização sobre esse tema
e apoio a projetos voltados para o bem estar animal.
Art. 7º. O início da aplicação das penalidades será procedido de
campanha educativa, realizada pelo Governo Municipal de Orós, nos
meios de comunicação, como jornais, carros de som e rádio, para
esclarecimentos sobre as proibições e sanções impostas por esta lei,
além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e
animal.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que
Couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 13 DE
FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal de Orós
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:B7698D2A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Regimento Interno (Resolução N°
003/2013 de 18 de Novembro de 2013), em seu artigo 39, inciso VII,
alíneas m) e n) e como prevê o art. 85, §4°, I deste mesmo diploma
legal,
Considerando que no dia 05 de fevereiro de 2023 ocorreu a eleição
suplementar neste município, e no dia 17 de fevereiro de 2023 ocorreu
a diplomação dos eleitos;
Considerando o Decreto Municipal n° 2023.02.14-001/GABPREF e
a Portaria n° 2023.02.16-01 desta casa legislativa seguindo seus
termos, dispondo sobre o funcionamento no período carnavalesco
neste município,
Considerando o requerimento informal por WhatsApp, para
servidora desta casa por parte do prefeito eleito, informando a
diplomação e requerendo a mais breve marcação da posse;
Considerando o art. 1° do Decreto Municipal n° 2023.02.10-001-
GABPREF;
Considerando tratar de matéria interna corporis, respeitando o
princípio da oportunidade e conveniência, e o mais importante, o
princípio da Legalidade, devendo assegurar os direitos e garantias
fundamentais, de modo razoável e proporcional,
RESOLVE
CONVOCAR PARA SESSÃO SOLENE, nos termos do art. 85,
§4°, I do Regimento Interno, a ser realizada no o dia 01 de março de
2023 (quarta-feira), às 09h:00min, no Plenário da Câmara Municipal
de Palhano.
Convoca todos os Nobres Vereadores que compõem esta Casa
Legislativa, para se reunirem em sessão SOLENE, com a finalidade
de deliberar o que segue:
Dar posse ao Prefeito e Vice- Prefeita da Cidade de Palhano-Ce,
eleitos na eleição suplementar, que ocorreu no ultimo dia 05 de
fevereiro de 2023, e diplomados no dia 17 de fevereiro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município
de Palhano - Ceará, em 23 (vinte e três) de fevereiro de 2023.
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO
Presidente Interino
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:82F86F32
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 034/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade ao servidor, FRANCISCO
MAURO FRANKLIN, ocupante do cargo, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS matrícula: 090651-4, símbolo ATA, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, ao período aquisitivo: 13/07/2014
a 12/07/2019, para o gozo no período de 01/03/2023 a 29/05/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 23 de
Fevereiro de 2023.
FRANCISCO HELTER DE LIMA
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.01.09-001
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:89D89D50
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.02.23-004/GABPREF.
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 72 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - ATRIBUIR ao servidor PAULO ROBERTO DE
SANTIAGO, inscrito no CPF sob nº 888.501.103-91, a
responsabilidade que ateste notas fiscais, na função de Fiscal de
Contratos, no âmbito da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023,
revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 23 de
fevereiro de 2023.
Fechar