DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) BRUNA DE SOUSA SILVA, para exercer o
cargo em comissão de SECRETARIO(A) DA COMISSÃO
PERMANENTE DE COMPRAS, simbologia DAS-13, vinculado ao
GABINETE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao
cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Fevereiro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D192D792
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 51º EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO EDITAL Nº
002/2021 – INGETI
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO
DE BANCOS DE RECURSOS HUMANOS – EDITAL Nº
002/2021 – INGETI
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
51º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
SELEÇÃO
PÚBLICA
SIMPLIFICADA
DO
EDITAL Nº 002/2021 – INGETI.
1 - DOS CARGOS – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
CARGO: ENTREVISTADOR DE CADASTRO ÚNICO
INSCRIÇÃO
NOME DO APROVADO
RESULTADO
2381
MIRIAM RHAIANNY DE OLIVEIRA
MORENO
INABILITADO(A)
330
MARIA ALANE MOREIRA DE LIMA
INABILITADO(A)
1452
ELISANDRA CAVALCANTE MOREIRA
INABILITADO(A)
2 - DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura,
atendendo às necessidade e conveniência de cada ente administrativo
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao
que for publicado ou divulgado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 22
DE FEVEREIRO DE 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:DE781D14
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 13.02.001/2023
PORTARIA Nº 13.02.001/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
Ofício
n°
050/2023,
da
Secretaria
de
Desenvolvimento Social, no qual solicita Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor FRANCISCO CICERO
VIANA, no cargo de Auxiliar de Serviços, admitido em 01/09/2005
sob matrícula nº 00562670, a fim de apurar envolvimento em suposto
cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo,
notadamente aos Art. 140, inciso V, do Regime dos Servidores
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no
decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do
Procedimento
Administrativo
Disciplinar,
Portaria
nº
03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente
da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a
encaminhar
relatório
conclusivo
à
Secretaria
Municipal
de
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei
Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de Fevereiro de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B62EBC56
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 16.02.001/2023
PORTARIA Nº 16.02.001/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
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