DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1568/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
“DISPÕE 
SOBRE 
A 
DECLARAÇÃO 
DE 
PATRIMÔNIO 
CULTURAL 
OS 
IPÊS 
(Handroanthus) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO 
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de 
acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente 
Lei:  
  
Art. 1º - Fica declarado de Patrimônio Cultural os Ipês 
(Handroanthus - género de plantas arbóreas pertencente à família 
Bignoniaceae) no âmbito do Município de Ubajara, imune ao corte, 
pautado na sua beleza e com o fim de sua preservação. 
Parágrafo único - Os cuidados e proteção do espécime vegetal 
previsto no caput, ficará sob responsabilidade dos órgãos de 
fiscalização do meio ambiente na demais esferas. 
Art. 2º - Não será permitida qualquer ação que prejudique direta ou 
indiretamente o espécime vegetal que trata o caput do art. 1º, 
incluindo suas raízes. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 13 de 
fevereiro de 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS  
Prefeito Municipal de Ubajara -CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:BBA7CFFA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1569/2023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
“Determina a fixação de placas, cartazes ou banners, 
informando endereço e número telefônico do 
conselho tutelar nos estabelecimentos de ensino 
público e privado, e dá outras providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO 
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de 
acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente 
Lei:  
Art. 1º - Todos os estabelecimentos de ensino Infantil e Fundamental 
do Município de Ubajara, privados ou públicos, deverão afixar na 
porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, 
placas, cartazes ou banners, com a divulgação do endereço, e número 
do telefone do Conselho Tutelar do município de Ubajara, na seguinte 
forma: "CONSELHO TUTELAR - Endereço e telefone" 
§1º. A placa, cartaz ou banner que trata o caput deste artigo deverá: 
I - Dimensões mínimas de 0,80 cm x 0,50 cm; 
II - Ser legível com caracteres compatíveis. 
§2º. A alteração do endereço e do telefone mencionado, no caput 
deste artigo, obriga os referidos estabelecimentos a alterarem e 
atualizarem as placas, cartazes ou banners, no prazo de até 30 (trinta) 
dias de sua publicação. 
§3º. As placas, cartazes e banners deverão permanecer afixados 
mesmos em períodos de férias escolares. 
Art. 2º- O descumprimento desta lei por parte dos estabelecimentos 
privados acarretará aos estabelecimentos as seguintes penalidades: 
I – Advertência; 
II - Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de reincidência; 
Art. 3º - Os estabelecimentos mencionados na presente lei terão o 
prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação para o 
cumprimento desta. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 13 de 
fevereiro de 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito Municipal de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:28244635 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 009/2023- UBAJARA-CE, 14 DE FEVEREIRO 
DE 2023 
 
“CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE E 
ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
  
O Prefeito Municipal de Ubajara-Ce, Renê de Almeida 
Vasconcelos, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município, e: 
  
CONSIDERANDO a Conferência Municipal de Saúde é o fórum 
máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei 
Federal 8.142/90; 
  
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Municipal de Saúde no 
dia 26/01/2023, por meio da Resolução nº 02/2023, fica convocada a 
8ª Conferência de Saúde do Município para o dia 23/03/2023; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de 
deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 
8.142/90. 
  
Art. 2º - Fica convocada a 8ª Conferência de Saúde do Município 
para o dia 23/03/2023, conforme decisão do Conselho Municipal de 
Saúde proferida no dia 26/01/2023, por meio da Resolução nº 
02/2023. 
  
§ 1º - O tema central da Conferência será, “Garantir Direitos e 
Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro 
dia”. 
  
§ 2º - A Conferência de Saúde, será realizada no Instituto Federal de 
Educação Tecnológica (IFCE) de Ubajara-CE. 
  
§ 3º - A Conferência será coordenada e presidida pelo Secretário 
Municipal de Saúde. 
  
Art. 3º - As normas de organização e funcionamento da Conferência, 
serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de 
Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 14 DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:91B44BD1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2023.02.17.002 
 

                            

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