DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. 
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. 
Fotocópia do comprovante de residência. 
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria 
da Segurança Pública. 
Registro de nascimento de filhos se tiver. 
Declaração de bens. 
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração 
Federal, Estadual ou Municipal. 
Outros documentos exigidos no ato da convocação.  
O (A) candidato (a) que, no prazo determinado acima, não comparecer 
ou não atender aos quesitos legais, poderá perder o direito de ocupar o 
cargo para o qual concorreu. 
Todos os candidatos também serão notificados via WhatsApp. (88) 
99914-8934 
  
Várzea Alegre-Ceará, 23 de fevereiro de 2023. 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
  
ANEXO I 
  
CARGO 
LOCALIDADE 
NOME 
  
CUIDADOR/MEDIADOR 
  
A DESIGNAR 
DEBORA CAVALCANTE DE 
SOUZA 
MARTIAS 
DA 
SILVA 
NASCIMENTO 
IARA CRISPIM RODRIGUES 
MARIA MYLENA DA SILVA 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.  
 
Várzea Alegre – Ceará, 23 de fevereiro de 2023 
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:09CA43F9 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.02.23.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.02.23.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL, torna público, que será realizado Certame Licitatório na 
modalidade Tomada de Preços, tombada sob nº 2023.02.23.1. Objeto: 
Contratação de serviços advocatícios especializados a serem prestados 
na área administrativa e previdenciária destinado a atenderem às 
necessidades do Município de Várzea Alegre - CE, conforme termo 
de referência constante no Edital Convocatório. Data e horário da 
abertura: 14 de Março de 2023, às 09h00min. Os interessados 
poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações 
sobre 
a 
licitação 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.varzeaalegre.ce.gov.br 
e 
www.tce.ce.gov.br. 
Maiores 
informações: (88) 9 9839 – 7074. 
  
Várzea Alegre/CE, 23 de Março de 2023. 
  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:18AC794B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.135, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Lei Municipal 2.135, de 23 de fevereiro de 2023. 
  
Autoriza reajuste linear de 15,00% sobre o vencimento base do profissional efetivo do magistério, e dá outras providências. 
  
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou 
e que fora sanciona a seguinte Lei: 
  
Art.1o – Fica autorizado reajuste linear de 15,00% (quinze por cento) a ser concedido sobre os vencimentos do profissional efetivo do 
Magistério do Município de Acopiara com jornada base de 40 (quarenta) horas semanais. 
  
§1º.Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.478/08, que passa a vigorar de acordo com a tabela do Anexo Único desta Lei. 
  
§2º. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado nocaputdeste artigo. 
  
Art.2º -Para atender à necessidade de formação do Núcleo Gestor do Centro de Educação Infantil – CEI do Município de Acopiara, ficam criados os 
seguintes cargos a serem acrescidos na tabela constante do Anexo II da Lei Municipal 1.524/09: 
  
I – 01 (um) cargo de Função Gratificada FG-1; 
II – 02 (dois) cargos de Função Gratificada FG-4. 
  
Art.3º -As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB, já observados os limites definidos 
naLei Complementar 101/2000. 
  
Art.4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 
2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 23 de fevereiro de 2023. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita Em Exercício 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral Do Município  

                            

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