DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3153 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
alimentação dos animais; supervisionar a vacinação, a medicação e 
inseminação dos animais; determinar e acompanhar formas 
padronizadas de abate, preparação e armazenamento; realizar a 
supervisão técnica das exposições oficiais de animais. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 23 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:3D6E721D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
ALTERA O ANEXO II - TABELA VENCIMENTAL DA LEI Nº 2.603, DE 11 DE JULHO DE 2018- PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado 
do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica alterado o ANEXO II - TABELA VENCIMENTAL dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Iguatu, Ceará., a que se refere a lei 
nº 2.603, de 11 de julho de 2018, parte integrante desta lei. 
  
Parágrafo Único- O reajuste a que se refere o caput deste artigo é 9% (nove por cento) e a menor referência não poderá ser inferior a um salário 
mínimo vigente no pais. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2023. 
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
Anexo II 
Tabelas Vencimentais, da Lei nº 3.022/2023 
Vencimento Base por Grupo Ocupacional (R$) - 2% entre Referencia 
REF 
Tabela 1 - Atividade de Nível Fundamental (ANF) 
REF 
Tabela 2 - Atividade de Nível Médio (ANM) 
1 
R$ 1.321,08 
1 
R$ 1.374,45 
2 
R$ 1.347,50 
2 
R$ 1.401,94 
3 
R$ 1.374,45 
3 
R$ 1.429,98 
4 
R$ 1.401,94 
4 
R$ 1.458,58 
5 
R$ 1.429,98 
5 
R$ 1.487,75 
6 
R$ 1.458,58 
6 
R$ 1.517,51 
7 
R$ 1.487,75 
7 
R$ 1.547,86 
8 
R$ 1.517,51 
8 
R$ 1.578,81 
9 
R$ 1.547,86 
9 
R$ 1.610,39 
10 
R$ 1.578,81 
10 
R$ 1.642,60 
11 
R$ 1.610,39 
11 
R$ 1.675,45 
12 
R$ 1.642,60 
12 
R$ 1.708,96 
13 
R$ 1.675,45 
13 
R$ 1.743,14 
14 
R$ 1.708,96 
14 
R$ 1.778,00 
15 
R$ 1.743,14 
15 
R$ 1.813,56 
16 
R$ 1.778,00 
16 
R$ 1.849,83 
17 
R$ 1.813,56 
17 
R$ 1.886,83 
18 
R$ 1.849,83 
18 
R$ 1.924,56 
19 
R$ 1.886,83 
19 
R$ 1.963,06 
20 
R$ 1.924,56 
20 
R$ 2.002,32 
21 
R$ 1.963,06 
21 
R$ 2.042,36 
22 
R$ 2.002,32 
22 
R$ 2.083,21 
23 
R$ 2.042,36 
23 
R$ 2.124,87 
24 
R$ 2.083,21 
24 
R$ 2.167,37 
25 
R$ 2.124,87 
25 
R$ 2.210,72 
26 
R$ 2.167,37 
26 
R$ 2.254,93 
27 
R$ 2.210,72 
27 
R$ 2.300,03 
28 
R$ 2.254,93 
28 
R$ 2.346,03 
29 
R$ 2.300,03 
29 
R$ 2.392,95 
  
  
  
  
Anexo II 
Tabelas Vencimentais, da Lei nº 3.022/2023 
  
  
  
  
Vencimento Base por Grupo Ocupacional (R$) - 2% entre Referencia 
REF 
Tabela 1 - Atividade de Nível Fundamental (ANF) 
REF 
Tabela 2 - Atividade de Nível Médio (ANM) 
30 
R$ 2.346,03 
30 
R$ 2.440,81 
31 
R$ 2.392,95 
31 
R$ 2.489,63 
32 
R$ 2.440,81 
32 
R$ 2.539,42 
33 
R$ 2.489,63 
33 
R$ 2.590,21 

                            

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