DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
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I - PARTE PERMANENTE
Parte ADMINISTRAÇÃO - QPPA
Atividade Auxiliares - Padrão ATA-II: Cargos/Funções diversas expressas abaixo
Abrangência:
Eletricista
Interstício: Horizontal 2,5%
Classe
REFERÊNCIAS
1*
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
A
1290,63
1322,90
1355,97
1389,87
1424,61
1460,23
1496,74
1534,15
1572,51
1611,82
1652,12
1693,42
1735,75
1779,15
1823,63
Ens.Fundamental
/Ensino
Médio
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
B
1406,79
1441,96
1478,01
1514,96
1552,83
1591,65
1631,44
1672,23
1714,03
1756,88
1800,81
1845,83
1891,97
1939,27
1987,75
Graduação
Dispersão Parcial
A
41,30%
B
41,30%
Dispersão Total
A/B
54,01%
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 5,79% de reajuste.
* Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.302,00, cujo valor nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal; aqui foi colocado o valor decorrente do reajuste; as referências inferiores ao valor acima, deverão ser pagos o referido valor, constante nos Anexos I e III, visto que nenhum
servidor pode receber valor menor.
ANEXO IV
ANEXO IV da Lei Municipal n° 921/2023, de 23 de fevereiro de 2023. Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo.
TABELAS DE VENCIMENTOS
I - PARTE PERMANENTE
Parte ADMINISTRAÇÃO – QPPA
Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III: Cargos/Funções diversas expressas abaixo
Abrangência:
Agente de Serviços Funerários, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro,
Lavadeira, Servente de Pedreiro e Vigilante
Interstício: Horizontal 2,5%
Classe
REFERÊNCIAS
1*
2*
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Ens.Fundamental
/Ensino
Médio
A
1268,78
1300,50
1333,01
1366,34
1400,50
1435,51
1471,40
1508,18
1545,89
1584,53
1624,15
1664,75
1706,37
1749,03
1792,75
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Graduação
B
1382,97
1417,54
1452,98
1489,31
1526,54
1564,70
1603,82
1643,92
1685,01
1727,14
1770,32
1814,58
1859,94
1906,44
1954,10
Dispersão Parcial
A
41,30%
B
41,30%
Dispersão Total
A/B
54,01%
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 5,79% de reajuste.
* Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.302,00, cujo valor nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal; aqui foi colocado o valor decorrente do reajuste; as referências inferiores ao valor acima, deverão ser pagos o referido valor, constante nos Anexos I e III, visto que nenhum
servidor pode receber valor menor.
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