DOE 24/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº038  | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
REFORMA DE ADEQUAÇÃO PARA ACESSIBILIDADE NO EDIFÍCIO SEDE DA SEPLAG, LOCALIZADO NO CENTRO ADMINISTRATIVO DO 
CAMBEBA EM FORTALEZA - CE, no valor global de R$ 354.277,41 (trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e um 
centavos), com prazo de execução de 03 (três) meses, contado a partir da data de recebimento da ordem de serviço e vigência de 09 (nove) meses, contado a 
partir da data de assinatura do instrumento contratual. Em obediência ao disposto no art. 26 da Lei 8.666/93, submeto a presente declaração de DISPENSA 
DE LICITAÇÃO à ratificação do Senhor Superintendente da SOP, solicitando posterior envio para publicação. Declarada por: José Ilo de Oliveira Santiago, 
em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2023; Ratificada por: Francisco Quintino Vieira Neto, Fortaleza-CE, 02 de fevereiro de 2023 .  RATIFICAÇÃO: 
Considerando as Justificativas Técnicas, Pareceres e demais elementos constantes nos autos do Processo Administrativo (NUP) Nº 43022.000105/2023-18, 
RATIFICO, nos termos dos artigos 24, inciso XI e 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a Declaração de Dispensa de Licitação nº 01/2023, visando a contratação 
direta com a empresa STATUS OBRAS, PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.614.569/0001-47), cujo objeto consiste na 
execução do REMANESCENTE DA OBRA DE REFORMA DE ADEQUAÇÃO PARA ACESSIBILIDADE NO EDIFÍCIO SEDE DA SEPLAG, LOCA-
LIZADO NO CENTRO ADMINISTRATIVO DO CAMBEBA EM FORTALEZA - CE, no valor global de R$ 354.277,41 (trezentos e cinquenta e quatro 
mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), com prazo de execução de 03 (três) meses, contado a partir da data de recebimento da ordem 
de serviço e vigência de 09 (nove) meses, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual.      
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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Nº DO PROCESSO: 43022.000137/2023-13
EXTRATO 2° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº038/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/2021,CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP 
E O MUNICÍPIO DE SOBRAL – CE; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 038/2021, 
cujo objeto é a Construção de Areninha no Distrito de Jaibaras, no município de Sobral-CE, por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 12/08/2023. 
; III - VALOR GLOBAL: 331.185,07 ( trezentos e trinta e um mil, cento e oitenta e cinco mil e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as 
demais cláusulas; V - DATA E ASSINANTES: 13/02/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS 
DA SOP E IVO FERREIRA GOMES - PREFEITO DE SOBRAL.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2708038/SADDO
PROCESSO Nº: 0875.000396 / 2022-01- Cagece  OBJETO: execução dos serviços remanescentes referentes às obras de Ampliação do Sistema de Abas-
tecimento de Água de Tauá-Ce, com fornecimento de materiais e equipamentos, com prazo de vigência de 270 (duzentos e setenta) dias e de execução de 90 
(noventa) dias  JUSTIFICATIVA: Considerando que o Contrato nº 0023/2015 firmado entre a CAGECE e Construtora Civel Engenharia Ltda, que teve como 
objeto a Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do município de Tauá/CE, fora rescindido com aplicação de sanções a contratada; Considerando a 
não finalização do objeto do pacto citada; Considerando que a sede do município de Tauá é abastecida pelo açude Trici, atualmente com capacidade limitada 
e, de acordo com o Boletim do portal hidrológico do Ceará, está com apenas 11% da sua capacidade de armazenamento, o que garante o abastecimento de 
água do município de Tauá por pouco tempo; Considerando que a turbidez da água bruta encontra-se elevada e a Estação de Tratamento de água existente 
não tem capacidade para atender ao padrão de potabilidade estabelecido pelo CONAMA; Considerando que a Secretaria de Recursos Hídricos, em parceria 
com a Cagece, está construindo uma adutora que conduzirá a água do açude Arneiroz II até a Estação de Tratamento de Tauá para posterior distribuição, 
de modo a evitar o colapso no abastecimento; Considerando que a dispensa de licitação se faz imperativa para garantir a integridade e operacionalidade dos 
serviços, materiais e equipamentos já executados e/ou instalados, evitando assim prejuízos para a administração pública; Considerando a obrigatoriedade do 
cumprimento do Marco do Saneamento imposto pelo governo federal, cuja meta é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população 
brasileira tenha acesso à água potável; Considerando que os gestores decidiram como inoportuna a de licitantes remanescente da licitação original tendo em 
vista o fato da modificação no projeto inicial, e tais incrementos motivaram a inviabilidade da contratação da 2ª colocada da licitação original; Considerando 
que o procedimento para contratação em destaque não seguiu os rituais de dispensa de licitação estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da 
Cagece, em razão da urgência que a situação em tela exige; Considerando que houve o chamamento de 3 empresas considerando o histórico bem sucedido 
de contratações pretéritas, o que garantirá a não ocorrência de atrasos na execução dos serviços e o cumprimento do prazo curtíssimo estabelecido no crono-
grama para conclusão do escopo; Considerando que o orçamento da pretensa contratada é inferior ao orçamento da Cagece; e, finalmente, considerando 
que aguardar a finalização de nova licitação para contratação do serviço em questão potencializará os riscos citados, surge, como melhor alternativa para a 
Cagece a contratação direta dos serviços através de dispensa de licitação  VALOR GLOBAL: 4.870.129,15 ( quatro milhões, oitocentos e setenta mil, cento 
e vinte e nove reais e quinze centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos oriundos DIVIDENDOS (Fonte 106) e OGU (Fonte 82)  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016  CONTRATADA: CDG ENGENHARIA LTDA  DISPENSA: autorizada por José Carlos 
Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023  RATIFICAÇÃO: A Diretoria 
Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1849ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 
5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0875.0000396/2022-01-Cagece. 
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.    
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2023
PROCESSO Nº: 01820330 / 2023 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior OBJETO: Pagamento da anuidade 2023 da Associação Nacional 
de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores – ANPROTEC JUSTIFICATIVA: Considerando a relevância da Associação Nacional de Entidades 
Promotoras de Empreendimentos Inovadores – ANPROTEC e a importância da participação desta Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior 
– SECITECE nos trabalhos, resta necessário proceder o pagamento da anuidade, sendo adotada a Inexigibilidade de Licitação em razão da inviabilidade de 
competição VALOR GLOBAL: 1.630,00 ( hum mil, seiscentos e trinta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.122.411.20351.03.33903900.1
.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de junho de 1993 e suas alterações posteriores CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES – ANPROTEC DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE: Declarada por José Jarbas Rocha Sandras, Coordenador Administrativo-Financeiro / Ordenador de Despesas RATIFICAÇÃO: Ratificada por Sandra 
Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Rafael Arruda Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2023
PROCESSO Nº: 01859961 / 2023 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior OBJETO: Pagamento da anuidade 2023 do Conselho Nacional 
de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I – CONSECTI JUSTIFICATIVA: Considerando a relevância do Conselho Nacional de Secretários Esta-
duais para Assuntos de CT&I – CONSECTI e a importância da participação desta Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE 
nos trabalhos, resta necessário proceder o pagamento da anuidade, sendo adotada a Inexigibilidade de Licitação em razão da inviabilidade de competição 
VALOR GLOBAL: 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.122.411.20351.03.33903900.1.00.00.0.30 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de junho de 1993 e suas alterações posteriores CONTRATADA: CONSELHO NACIONAL 
DE SECRETÁRIOS ESTADUAIS PARA ASSUNTOS DE CT&I – CONSECTI DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Jarbas 
Rocha Sandras, Coordenador Administrativo-Financeiro / Ordenador de Despesas RATIFICAÇÃO: Ratificada por Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária 
da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Rafael Arruda Maia
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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