9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº038 | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 REFORMA DE ADEQUAÇÃO PARA ACESSIBILIDADE NO EDIFÍCIO SEDE DA SEPLAG, LOCALIZADO NO CENTRO ADMINISTRATIVO DO CAMBEBA EM FORTALEZA - CE, no valor global de R$ 354.277,41 (trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), com prazo de execução de 03 (três) meses, contado a partir da data de recebimento da ordem de serviço e vigência de 09 (nove) meses, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Em obediência ao disposto no art. 26 da Lei 8.666/93, submeto a presente declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO à ratificação do Senhor Superintendente da SOP, solicitando posterior envio para publicação. Declarada por: José Ilo de Oliveira Santiago, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2023; Ratificada por: Francisco Quintino Vieira Neto, Fortaleza-CE, 02 de fevereiro de 2023 . RATIFICAÇÃO: Considerando as Justificativas Técnicas, Pareceres e demais elementos constantes nos autos do Processo Administrativo (NUP) Nº 43022.000105/2023-18, RATIFICO, nos termos dos artigos 24, inciso XI e 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a Declaração de Dispensa de Licitação nº 01/2023, visando a contratação direta com a empresa STATUS OBRAS, PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.614.569/0001-47), cujo objeto consiste na execução do REMANESCENTE DA OBRA DE REFORMA DE ADEQUAÇÃO PARA ACESSIBILIDADE NO EDIFÍCIO SEDE DA SEPLAG, LOCA- LIZADO NO CENTRO ADMINISTRATIVO DO CAMBEBA EM FORTALEZA - CE, no valor global de R$ 354.277,41 (trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), com prazo de execução de 03 (três) meses, contado a partir da data de recebimento da ordem de serviço e vigência de 09 (nove) meses, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.000137/2023-13 EXTRATO 2° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº038/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/2021,CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE SOBRAL – CE; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 038/2021, cujo objeto é a Construção de Areninha no Distrito de Jaibaras, no município de Sobral-CE, por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 12/08/2023. ; III - VALOR GLOBAL: 331.185,07 ( trezentos e trinta e um mil, cento e oitenta e cinco mil e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; V - DATA E ASSINANTES: 13/02/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP E IVO FERREIRA GOMES - PREFEITO DE SOBRAL. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2708038/SADDO PROCESSO Nº: 0875.000396 / 2022-01- Cagece OBJETO: execução dos serviços remanescentes referentes às obras de Ampliação do Sistema de Abas- tecimento de Água de Tauá-Ce, com fornecimento de materiais e equipamentos, com prazo de vigência de 270 (duzentos e setenta) dias e de execução de 90 (noventa) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que o Contrato nº 0023/2015 firmado entre a CAGECE e Construtora Civel Engenharia Ltda, que teve como objeto a Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do município de Tauá/CE, fora rescindido com aplicação de sanções a contratada; Considerando a não finalização do objeto do pacto citada; Considerando que a sede do município de Tauá é abastecida pelo açude Trici, atualmente com capacidade limitada e, de acordo com o Boletim do portal hidrológico do Ceará, está com apenas 11% da sua capacidade de armazenamento, o que garante o abastecimento de água do município de Tauá por pouco tempo; Considerando que a turbidez da água bruta encontra-se elevada e a Estação de Tratamento de água existente não tem capacidade para atender ao padrão de potabilidade estabelecido pelo CONAMA; Considerando que a Secretaria de Recursos Hídricos, em parceria com a Cagece, está construindo uma adutora que conduzirá a água do açude Arneiroz II até a Estação de Tratamento de Tauá para posterior distribuição, de modo a evitar o colapso no abastecimento; Considerando que a dispensa de licitação se faz imperativa para garantir a integridade e operacionalidade dos serviços, materiais e equipamentos já executados e/ou instalados, evitando assim prejuízos para a administração pública; Considerando a obrigatoriedade do cumprimento do Marco do Saneamento imposto pelo governo federal, cuja meta é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável; Considerando que os gestores decidiram como inoportuna a de licitantes remanescente da licitação original tendo em vista o fato da modificação no projeto inicial, e tais incrementos motivaram a inviabilidade da contratação da 2ª colocada da licitação original; Considerando que o procedimento para contratação em destaque não seguiu os rituais de dispensa de licitação estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, em razão da urgência que a situação em tela exige; Considerando que houve o chamamento de 3 empresas considerando o histórico bem sucedido de contratações pretéritas, o que garantirá a não ocorrência de atrasos na execução dos serviços e o cumprimento do prazo curtíssimo estabelecido no crono- grama para conclusão do escopo; Considerando que o orçamento da pretensa contratada é inferior ao orçamento da Cagece; e, finalmente, considerando que aguardar a finalização de nova licitação para contratação do serviço em questão potencializará os riscos citados, surge, como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta dos serviços através de dispensa de licitação VALOR GLOBAL: 4.870.129,15 ( quatro milhões, oitocentos e setenta mil, cento e vinte e nove reais e quinze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos oriundos DIVIDENDOS (Fonte 106) e OGU (Fonte 82) FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: CDG ENGENHARIA LTDA DISPENSA: autorizada por José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1849ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0875.0000396/2022-01-Cagece. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2023 PROCESSO Nº: 01820330 / 2023 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior OBJETO: Pagamento da anuidade 2023 da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores – ANPROTEC JUSTIFICATIVA: Considerando a relevância da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores – ANPROTEC e a importância da participação desta Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE nos trabalhos, resta necessário proceder o pagamento da anuidade, sendo adotada a Inexigibilidade de Licitação em razão da inviabilidade de competição VALOR GLOBAL: 1.630,00 ( hum mil, seiscentos e trinta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.122.411.20351.03.33903900.1 .00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de junho de 1993 e suas alterações posteriores CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES – ANPROTEC DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI- DADE: Declarada por José Jarbas Rocha Sandras, Coordenador Administrativo-Financeiro / Ordenador de Despesas RATIFICAÇÃO: Ratificada por Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. Rafael Arruda Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2023 PROCESSO Nº: 01859961 / 2023 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior OBJETO: Pagamento da anuidade 2023 do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I – CONSECTI JUSTIFICATIVA: Considerando a relevância do Conselho Nacional de Secretários Esta- duais para Assuntos de CT&I – CONSECTI e a importância da participação desta Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE nos trabalhos, resta necessário proceder o pagamento da anuidade, sendo adotada a Inexigibilidade de Licitação em razão da inviabilidade de competição VALOR GLOBAL: 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.122.411.20351.03.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de junho de 1993 e suas alterações posteriores CONTRATADA: CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS ESTADUAIS PARA ASSUNTOS DE CT&I – CONSECTI DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Jarbas Rocha Sandras, Coordenador Administrativo-Financeiro / Ordenador de Despesas RATIFICAÇÃO: Ratificada por Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. Rafael Arruda Maia ASSESSORIA JURÍDICAFechar