DOE 24/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº038  | FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 05561760/2022. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da 
Portaria nº. 1793/2021 DETRAN/CE, da instituição credora CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, inscrita no CNPJ 
nº 92.764.489/0001-96, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº355/2023 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 00750400/2023 RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 01 de fevereiro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da 
Portaria nº. 57/2022 DETRAN/CE, da instituição credora ÂNCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS SA, inscrita no CNPJ nº 60.375.243/0001-
36, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e 
para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº356/2023 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do 
Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições 
do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas 
para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta 
do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 01356030/2023 RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 
1814/2021 DETRAN/CE, da instituição credora TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.551.841/0001-00, 
para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para 
a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº357/2023 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do 
Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições 
do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas 
para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta 
do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 00706940/2023 RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 21 de janeiro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 
1975/2021 DETRAN/CE, da instituição credora COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 61.550.836/0001-54, 
para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para 
a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO
PROCESSO Nº05464820/2022 - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO CONCESSIONÁRIAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº002/2014
OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na viabilização de 
emplacamento EXTERNO de veículos novos. ___________________________________________________________________________ PARECER 
SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Termo de Adesão do Edital de Credenciamento 0002/2014) Após a análise da solicitação de 
credenciamento e respectivos documentos da empresa OGV DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ: 27.040.964/0001-10 – MATRIZ, 
participante deste processo, DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento. 
Fortaleza, 12 de janeiro de 2023. Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250 -11; Ângela Lúcia 
Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. (Comissão designada através da Portaria nº 1071/2017 – PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 
26/09/2017) HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1071/2017-DETRAN), com refe-
rência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo 
HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando 
portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. 
Fortaleza, 12 de janeiro de 2023. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 06 de fevereiro de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO
PROCESSO Nº11608625/2022 - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO CONCESSIONÁRIAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº002/2014
OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na viabilização de 
emplacamento EXTERNO de veículos novos. ___________________________________________________________________________ PARECER 
SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Termo de Adesão do Edital de Credenciamento 0002/2014) Após a análise da solicitação de 
credenciamento e respectivos documentos da empresa PG PRIME AUTOMÓVEIS LTDA - FILIAL CNPJ: 07.083.712/0019-90, participante deste processo, 
DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento. Fortaleza, 24 de janeiro de 
2023. Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250 -11; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 
421-1-0. (Comissão designada através da Portaria nº 1071/2017 – PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) HOMOLOGAÇÃO 
DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1071/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento 
de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido 

                            

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