Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 INTERESSE EM FORNECIMENTO DA EMPRESA: R S COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME , INSCRITO NO 04.788.639/0001-34, E DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CUJO OBJETO FOI O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. REPRESENTADOS POR SEUS ORDENADORES DE DESPESAS O SR. BATOLOMEU BATISTA NETO, ORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. O SR. CICERO LEADERSOM OLIVEIRA DA SILVA, ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO DA SAÚDE. O SR. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. VALOR EDUCAÇÃO: R$ 31.536,33 (TRINTA E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). VALOR FUNDO GERAL: R$ 11.631,72 (ONZE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). FUNDO DA SAÚDE: R$ 12.618,19 (DOZE MIL, SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). VALOR DO FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: R$ 16.936,27 (DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), SIGNATÁRIO: DO OUTRO LADO A EMPRESA: R S COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 04.788.639/0001-34, REPRESENTADA PELO SR RUBENS de Souza Rodrigues, CPF Nº 644.083.963-20. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:736E0A21 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.02.14.01 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE– SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: ACM ASSESSORIA E SUPORTE EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.02.09.01- DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES NO ÂMBITO DO SUS/DATASUS REFERENTES A ATENÇÃO BÁSICA E HOSPITALAR, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONINA DO NORTE/CE. LEI FEDERAL N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL: DE R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. FORO: COMARCA DE ANTONINA DO NORTE- CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2023. SIGNATÁRIOS: CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE E ACM ASSESSORIA E SUPORTE EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO– TITULAR DA CONTRATADA. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:E1BBC99D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ GABINETE MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N° 432 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ – CEARÁ LEI MUNICIPAL Nº 432/ 2023. LEI MUNICIPAL Nº 432, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E A ESTRUTURA DE CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE FELIX DUTRA, Prefeito Municipal de Ararendá/CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO ÚNICO DO ÂMBITO E DO OBJETIVO Art. 1º. A estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Ararendá/CE são estabelecidas em conformidade com as disposições emergentes desta lei e de seus anexos, compreendendo órgãos administrativos e colegiados, unidades e subunidades administrativas, competências, atribuições e reponsabilidades, cargos de provimento efetivo, em comissão, cargos de agentes políticos, funções gratificadas e gratificações. Art. 2º. Compete à Administração Municipal promover tudo quanto diz respeito ao interesse público local e ao bem estar de sua população, conforme o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º. As atividades da Administração Municipal sujeitar-se-ão, em caráter permanente, aos seguintes objetivos: I – O planejamento será considerado um processo contínuo, fundamentado tecnicamente e imprescindível para o desenvolvimento da ação administrativa, e abrangerá o conjunto de serviços e atividades governamentais; II – Todos os planos de atividades elaborados no âmbito do governo municipal deverão estabelecer padrões para servirem como instrumentos de controle; III - A coordenação e o controle deverão ser exercidos em todos os níveis da administração, mediante mecanismos apropriados, inclusive com a realização sistemática de reuniões com a participação das pessoas envolvidas no desenvolvimento das atividades em questão; IV - O processo decisório será descentralizado na máxima escala possível para proporcionar rápidas decisões, respeitado o sincronismo de ações entre as unidades afetadas; V - Cada chefia deverá tomar decisões e medidas administrativas na esfera de sua competência, sendo vedada a transferência das mesmas para outras áreas, exceto para o nível hierárquico imediatamente superior; VI - A autoridade deverá ser exercida com estrita obediência à linha de comando estabelecida, evitando-se, assim, conflitos de competências e preservando-se a autoridade das chefias em todos os níveis, mesmo que se permita a existência de: a) relações informais entre os órgãos para dinamizar as atividades administrativas e aumentar a sua eficácia; b) relacionamento horizontal e diagonal entre os órgãos, com prévia anuência das suas chefias imediatas; VII - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, através da modernização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, visando à redução dos seus custos, sem prejudicar o atendimento às necessidades da comunidade; VIII - A Administração Municipal, que é mantida pelo dinheiro público, deverá ter, em todos os níveis, a preocupação de eliminar os desperdícios e o atendimento a interesses privados; IX - A execução de obras e serviços, sempre que admissível e recomendável, poderá ser objeto terceirização ou desenvolvida em consórcio com entidades públicas ou privadas, mediante instrumentos legais adequados, para solução de problemas comuns, melhor aproveitamento de recursos físicos, financeiros e técnicos e evitar a assunção de novos encargos permanentes; X - A Administração Municipal procurará valorizar o servidor público, oferecendo-lhe programas de treinamento e perspectivas deFechar