DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154
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INTERESSE EM FORNECIMENTO DA EMPRESA: R S
COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME , INSCRITO NO
04.788.639/0001-34, E DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, CUJO OBJETO FOI O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
EXPEDIENTE,
DESTINADOS
AO
ATENDIMENTO
DAS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE
IGUATU-CE. REPRESENTADOS POR SEUS ORDENADORES
DE DESPESAS O SR. BATOLOMEU BATISTA NETO,
ORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. O SR.
CICERO LEADERSOM OLIVEIRA DA SILVA, ORDENADOR
DE DESPESAS DO FUNDO DA SAÚDE. O SR. FRANCISCO
ARRAIS DA SILVA, ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO
GERAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
VALOR EDUCAÇÃO: R$ 31.536,33 (TRINTA E UM MIL,
QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E TRÊS
CENTAVOS). VALOR FUNDO GERAL: R$ 11.631,72 (ONZE
MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E
DOIS CENTAVOS). FUNDO DA SAÚDE: R$ 12.618,19 (DOZE
MIL, SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E DEZENOVE
CENTAVOS).
VALOR
DO
FUNDO
DA
ASSISTÊNCIA
SOCIAL: R$ 16.936,27 (DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E
TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS),
SIGNATÁRIO: DO OUTRO LADO A EMPRESA: R S COMERCIO
DE IMPORTADOS EIRELI-ME, INSCRITA NO CNPJ Nº
04.788.639/0001-34, REPRESENTADA PELO SR RUBENS de
Souza Rodrigues, CPF Nº 644.083.963-20. VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:736E0A21
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.02.14.01
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE–
SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: ACM ASSESSORIA
E SUPORTE EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO. MODALIDADE
DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.02.09.01-
DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES NO
ÂMBITO DO SUS/DATASUS REFERENTES A ATENÇÃO
BÁSICA E HOSPITALAR, OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE ANTONINA DO NORTE/CE. LEI FEDERAL N° 8.666/93 e
suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL: DE R$ 16.500,00
(dezesseis mil e quinhentos). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2023. FORO: COMARCA DE ANTONINA DO NORTE-
CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2023.
SIGNATÁRIOS: CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA
ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE E
ACM
ASSESSORIA
E
SUPORTE
EM
SISTEMAS
DE
INFORMAÇÃO– TITULAR DA CONTRATADA.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:E1BBC99D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N° 432 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
E DE CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ARARENDÁ – CEARÁ
LEI MUNICIPAL Nº 432/ 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 432, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
ESTABELECE
A
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
E
A
ESTRUTURA
DE
CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ARARENDÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE
FELIX
DUTRA,
Prefeito
Municipal
de
Ararendá/CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu,
com fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
DO ÂMBITO E DO OBJETIVO
Art. 1º. A estrutura administrativa e a estrutura de cargos da
Prefeitura do Município de Ararendá/CE são estabelecidas em
conformidade com as disposições emergentes desta lei e de seus
anexos, compreendendo órgãos administrativos e colegiados, unidades
e
subunidades
administrativas,
competências,
atribuições
e
reponsabilidades, cargos de provimento efetivo, em comissão, cargos
de agentes políticos, funções gratificadas e gratificações.
Art. 2º. Compete à Administração Municipal promover tudo quanto
diz respeito ao interesse público local e ao bem estar de sua
população, conforme o disposto na Constituição Federal, na
Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. As atividades da Administração Municipal sujeitar-se-ão, em
caráter permanente, aos seguintes objetivos:
I – O planejamento será considerado um processo contínuo,
fundamentado tecnicamente e imprescindível para o desenvolvimento
da ação administrativa, e abrangerá o conjunto de serviços e
atividades governamentais;
II – Todos os planos de atividades elaborados no âmbito do governo
municipal deverão estabelecer padrões para servirem como
instrumentos de controle;
III - A coordenação e o controle deverão ser exercidos em todos os
níveis da administração, mediante mecanismos apropriados, inclusive
com a realização sistemática de reuniões com a participação das
pessoas envolvidas no desenvolvimento das atividades em questão;
IV - O processo decisório será descentralizado na máxima escala
possível para proporcionar rápidas decisões, respeitado o sincronismo
de ações entre as unidades afetadas;
V - Cada chefia deverá tomar decisões e medidas administrativas na
esfera de sua competência, sendo vedada a transferência das mesmas
para outras áreas, exceto para o nível hierárquico imediatamente
superior;
VI - A autoridade deverá ser exercida com estrita obediência à linha
de
comando
estabelecida,
evitando-se,
assim,
conflitos
de
competências e preservando-se a autoridade das chefias em todos os
níveis, mesmo que se permita a existência de:
a) relações informais entre os órgãos para dinamizar as atividades
administrativas e aumentar a sua eficácia;
b) relacionamento horizontal e diagonal entre os órgãos, com prévia
anuência das suas chefias imediatas;
VII - Os serviços municipais deverão ser permanentemente
atualizados, através da modernização e racionalização dos métodos e
processos de trabalho, visando à redução dos seus custos, sem
prejudicar o atendimento às necessidades da comunidade;
VIII - A Administração Municipal, que é mantida pelo dinheiro
público, deverá ter, em todos os níveis, a preocupação de eliminar os
desperdícios e o atendimento a interesses privados;
IX - A execução de obras e serviços, sempre que admissível e
recomendável, poderá ser objeto terceirização ou desenvolvida em
consórcio com entidades públicas ou privadas, mediante instrumentos
legais adequados, para solução de problemas comuns, melhor
aproveitamento de recursos físicos, financeiros e técnicos e evitar a
assunção de novos encargos permanentes;
X - A Administração Municipal procurará valorizar o servidor
público, oferecendo-lhe programas de treinamento e perspectivas de
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