DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3154 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
INTERESSE EM FORNECIMENTO DA EMPRESA: R S 
COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME , INSCRITO NO 
04.788.639/0001-34, E DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS, CUJO OBJETO FOI O REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 
EXPEDIENTE, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO 
DAS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE 
IGUATU-CE. REPRESENTADOS POR SEUS ORDENADORES 
DE DESPESAS O SR. BATOLOMEU BATISTA NETO, 
ORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. O SR. 
CICERO LEADERSOM OLIVEIRA DA SILVA, ORDENADOR 
DE DESPESAS DO FUNDO DA SAÚDE. O SR. FRANCISCO 
ARRAIS DA SILVA, ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO 
GERAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
VALOR EDUCAÇÃO: R$ 31.536,33 (TRINTA E UM MIL, 
QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E TRÊS 
CENTAVOS). VALOR FUNDO GERAL: R$ 11.631,72 (ONZE 
MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E 
DOIS CENTAVOS). FUNDO DA SAÚDE: R$ 12.618,19 (DOZE 
MIL, SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E DEZENOVE 
CENTAVOS). 
VALOR 
DO 
FUNDO 
DA 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL: R$ 16.936,27 (DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E 
TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), 
SIGNATÁRIO: DO OUTRO LADO A EMPRESA: R S COMERCIO 
DE IMPORTADOS EIRELI-ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 
04.788.639/0001-34, REPRESENTADA PELO SR RUBENS de 
Souza Rodrigues, CPF Nº 644.083.963-20. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. DATA DA 
ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:736E0A21 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.02.14.01 
 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE– 
SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: ACM ASSESSORIA 
E SUPORTE EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO. MODALIDADE 
DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.02.09.01-
DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E 
ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES NO 
ÂMBITO DO SUS/DATASUS REFERENTES A ATENÇÃO 
BÁSICA E HOSPITALAR, OBJETIVANDO ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE ANTONINA DO NORTE/CE. LEI FEDERAL N° 8.666/93 e 
suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL: DE R$ 16.500,00 
(dezesseis mil e quinhentos). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 
DE 2023. FORO: COMARCA DE ANTONINA DO NORTE- 
CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2023. 
SIGNATÁRIOS: CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA 
ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE E 
ACM 
ASSESSORIA 
E 
SUPORTE 
EM 
SISTEMAS 
DE 
INFORMAÇÃO– TITULAR DA CONTRATADA. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:E1BBC99D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
 
GABINETE MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL N° 432 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA  
E DE CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
ARARENDÁ – CEARÁ  
LEI MUNICIPAL Nº 432/ 2023.  
  
LEI MUNICIPAL Nº 432, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.  
  
ESTABELECE 
A 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
E 
A 
ESTRUTURA 
DE 
CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
ARARENDÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
ALEXANDRE 
FELIX 
DUTRA, 
Prefeito 
Municipal 
de 
Ararendá/CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, 
com fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO ÂMBITO E DO OBJETIVO 
  
Art. 1º. A estrutura administrativa e a estrutura de cargos da 
Prefeitura do Município de Ararendá/CE são estabelecidas em 
conformidade com as disposições emergentes desta lei e de seus 
anexos, compreendendo órgãos administrativos e colegiados, unidades 
e 
subunidades 
administrativas, 
competências, 
atribuições 
e 
reponsabilidades, cargos de provimento efetivo, em comissão, cargos 
de agentes políticos, funções gratificadas e gratificações. 
  
Art. 2º. Compete à Administração Municipal promover tudo quanto 
diz respeito ao interesse público local e ao bem estar de sua 
população, conforme o disposto na Constituição Federal, na 
Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. 
  
Art. 3º. As atividades da Administração Municipal sujeitar-se-ão, em 
caráter permanente, aos seguintes objetivos: 
  
I – O planejamento será considerado um processo contínuo, 
fundamentado tecnicamente e imprescindível para o desenvolvimento 
da ação administrativa, e abrangerá o conjunto de serviços e 
atividades governamentais; 
II – Todos os planos de atividades elaborados no âmbito do governo 
municipal deverão estabelecer padrões para servirem como 
instrumentos de controle; 
III - A coordenação e o controle deverão ser exercidos em todos os 
níveis da administração, mediante mecanismos apropriados, inclusive 
com a realização sistemática de reuniões com a participação das 
pessoas envolvidas no desenvolvimento das atividades em questão; 
IV - O processo decisório será descentralizado na máxima escala 
possível para proporcionar rápidas decisões, respeitado o sincronismo 
de ações entre as unidades afetadas; 
V - Cada chefia deverá tomar decisões e medidas administrativas na 
esfera de sua competência, sendo vedada a transferência das mesmas 
para outras áreas, exceto para o nível hierárquico imediatamente 
superior; 
VI - A autoridade deverá ser exercida com estrita obediência à linha 
de 
comando 
estabelecida, 
evitando-se, 
assim, 
conflitos 
de 
competências e preservando-se a autoridade das chefias em todos os 
níveis, mesmo que se permita a existência de: 
  
a) relações informais entre os órgãos para dinamizar as atividades 
administrativas e aumentar a sua eficácia; 
b) relacionamento horizontal e diagonal entre os órgãos, com prévia 
anuência das suas chefias imediatas; 
  
VII - Os serviços municipais deverão ser permanentemente 
atualizados, através da modernização e racionalização dos métodos e 
processos de trabalho, visando à redução dos seus custos, sem 
prejudicar o atendimento às necessidades da comunidade; 
VIII - A Administração Municipal, que é mantida pelo dinheiro 
público, deverá ter, em todos os níveis, a preocupação de eliminar os 
desperdícios e o atendimento a interesses privados; 
IX - A execução de obras e serviços, sempre que admissível e 
recomendável, poderá ser objeto terceirização ou desenvolvida em 
consórcio com entidades públicas ou privadas, mediante instrumentos 
legais adequados, para solução de problemas comuns, melhor 
aproveitamento de recursos físicos, financeiros e técnicos e evitar a 
assunção de novos encargos permanentes; 
X - A Administração Municipal procurará valorizar o servidor 
público, oferecendo-lhe programas de treinamento e perspectivas de 

                            

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