DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3154 
 
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II - planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades da unidade, 
respondendo pela sua atuação; 
III - decidir sobre as questões afetas à sua unidade e os pedidos de 
certidões, quando a matéria não for de alçada superior; 
IV - controlar a frequência de seus servidores subordinados; 
V - emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem formuladas 
pelos titulares dos órgãos; 
VI - proferir despachos no âmbito de sua competência; 
VII - autenticar documentos afetos à sua área; 
VIII - manter os registros necessários aos serviços afetos ao 
Departamento; 
IX - proceder à avaliação do desempenho dos servidores lotados no 
Departamento; 
X - comunicar as transferências de bens móveis, para atualização de 
registro; 
XI - apresentar, anualmente ao seu superior imediato, relatório sobre 
os trabalhos desenvolvidos pela unidade; 
XII - participar das programações oficiais do Município; 
XIII - controlar prazos; 
XIV - visar os documentos emitidos ou preparados pelas subunidades 
que compõem o Departamento, encaminhando-os à apreciação de seu 
superior imediato; 
XV - solicitar a realização de sindicâncias para a apuração de 
irregularidades no serviço público, bem como a instauração de 
processos administrativos, na forma estabelecida no Estatuto dos 
Servidores; 
XVI - zelar e fazer zelar pela conservação dos materiais e demais 
equipamentos sob sua responsabilidade; 
XVII - manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
XVIII - desenvolver outras atribuições que lhe forem cometidas pelo 
Secretário da Pasta. 
  
Art. 35. São competências de todos os Coordenadores e Chefes de 
Divisão, sem prejuízos de outras atribuições específicas fixadas em 
Lei, Decreto ou Ato delegatório de competência: 
  
I - coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e 
atividades compreendidos na área de sua competência, propondo ao 
superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou 
aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizadas; 
II - acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva 
subunidade administrativa com vistas ao cumprimento ao planeja- 
mento estratégico, promovendo a integração e o desenvolvimento 
técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; 
III - elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, 
ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva subunidade; 
IV - coordenar e controlar a execução das atividades da subunidade, 
promovendo o cumprimento das normas, procedimentos técnicos e 
administrativos; 
V - manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
VI - Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo 
Diretor da Unidade. 
  
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 36. Os critérios para ocupação dos cargos de provimento em 
comissão e função gratificada são os seguintes: 
  
I - idoneidade moral e reputação ilibada; 
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo 
ou a função para o qual tenha sido indicado; 
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no 
inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio 
de 1990; 
IV - não ter sofrido as sanções previstas na Lei nº 8.429, de 02 de 
junho de 1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 2021. 
Parágrafo único. Os ocupantes de cargos de provimento em 
comissão e função gratificada deverão informar prontamente a 
superveniência da restrição de que tratam os incisos III e IV do caput 
à autoridade responsável por sua nomeação ou designação. 
  
Art. 37. O enquadramento dos servidores às disposições constantes 
desta Lei, precipuamente quanto à lotação, nomeação e exoneração, 
dar-se-á mediante a edição de Portaria. 
  
Art. 38. Fica autorizado o pagamento retroativo a janeiro de 2023, do 
valor novo salário mínimo, a todos os ocupantes dos cargos de 
provimento efetivo e contratados. 
  
Art. 39. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas, se necessário. 
  
Art. 40. A eficácia desta Lei e seus efeitos ficam condicionados aos 
limites orçamentários previstos na lei de diretrizes orçamentárias e em 
anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 
169 da Constituição Federal. 
  
Art. 41. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 017/1993, 264/2013, 
268/2013, 342/2018, 266/2013, 058/2002, 124/2006, 153/2007, 
158/2008, 175/2009 e todas as demais disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 06 de fevereiro de 2023. 
  
ALEXANDRE FELIX DUTRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 432/2023.  
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL 
  
I - GABINETE DO PREFEITO (A)  
1. Chefia de Gabinete 
1.1. Departamento Administrativo do Gabinete 
1.2. Divisão de Expediente e Protocolo Geral 
1.3. Divisão de Assuntos Institucionais 
1.3. Divisão de Protocolo Geral 
2. Departamento de Comunicação Institucional 
3. Controladoria Geral do Município 
3.1. Órgão de Controle Interno 
4. Ouvidoria Geral 
5. Departamento de Convênios e Captação de Recursos 
6. Procuradoria Geral do Município 
6.1. Divisão de Assuntos Jurídicos Administrativos 
6.2. Divisão do Contencioso Geral 
6.3. Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON 
7. Departamento de Defesa Civil 
  
II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
1. Departamento de Recursos Humanos 
1.1. Coordenadoria Administrativa 
1.2. Divisão de Folha de Pagamento 
1.3. Departamento de Arquivo 
2. Departamento de Finanças e Tesouraria 
2.1. Coordenadoria de Controle do Tesouro 
2.2. Coordenadoria de Controle Contábil 
2.3. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário 
3. Departamento de Receitas 
3.1. Divisão de Receitas Imobiliárias 
3.2. Divisão de Receitas Mobiliárias 
4. Departamento de Administração Tributária 
4.1. Divisão da Dívida Ativa 
4.2. Coordenadoria de Fiscalização e Postura 
5. Departamento de Compras 
5.1. Coordenadoria de Apoio Administrativo 
5.2. Coordenadoria de Apoio em Compras 
6. Departamento de Licitações e Contratos 
6.1. Coordenadoria de Apoio a Licitações e Publicação dos Atos 
6.2. Coordenadoria de Contratos e Aditivos 
7. Departamento de Almoxarifado Geral e Patrimônio  

                            

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