Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 II - planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades da unidade, respondendo pela sua atuação; III - decidir sobre as questões afetas à sua unidade e os pedidos de certidões, quando a matéria não for de alçada superior; IV - controlar a frequência de seus servidores subordinados; V - emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem formuladas pelos titulares dos órgãos; VI - proferir despachos no âmbito de sua competência; VII - autenticar documentos afetos à sua área; VIII - manter os registros necessários aos serviços afetos ao Departamento; IX - proceder à avaliação do desempenho dos servidores lotados no Departamento; X - comunicar as transferências de bens móveis, para atualização de registro; XI - apresentar, anualmente ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade; XII - participar das programações oficiais do Município; XIII - controlar prazos; XIV - visar os documentos emitidos ou preparados pelas subunidades que compõem o Departamento, encaminhando-os à apreciação de seu superior imediato; XV - solicitar a realização de sindicâncias para a apuração de irregularidades no serviço público, bem como a instauração de processos administrativos, na forma estabelecida no Estatuto dos Servidores; XVI - zelar e fazer zelar pela conservação dos materiais e demais equipamentos sob sua responsabilidade; XVII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; XVIII - desenvolver outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário da Pasta. Art. 35. São competências de todos os Coordenadores e Chefes de Divisão, sem prejuízos de outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decreto ou Ato delegatório de competência: I - coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência, propondo ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizadas; II - acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva subunidade administrativa com vistas ao cumprimento ao planeja- mento estratégico, promovendo a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; III - elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva subunidade; IV - coordenar e controlar a execução das atividades da subunidade, promovendo o cumprimento das normas, procedimentos técnicos e administrativos; V - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; VI - Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor da Unidade. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 36. Os critérios para ocupação dos cargos de provimento em comissão e função gratificada são os seguintes: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; IV - não ter sofrido as sanções previstas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 2021. Parágrafo único. Os ocupantes de cargos de provimento em comissão e função gratificada deverão informar prontamente a superveniência da restrição de que tratam os incisos III e IV do caput à autoridade responsável por sua nomeação ou designação. Art. 37. O enquadramento dos servidores às disposições constantes desta Lei, precipuamente quanto à lotação, nomeação e exoneração, dar-se-á mediante a edição de Portaria. Art. 38. Fica autorizado o pagamento retroativo a janeiro de 2023, do valor novo salário mínimo, a todos os ocupantes dos cargos de provimento efetivo e contratados. Art. 39. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 40. A eficácia desta Lei e seus efeitos ficam condicionados aos limites orçamentários previstos na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 41. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 017/1993, 264/2013, 268/2013, 342/2018, 266/2013, 058/2002, 124/2006, 153/2007, 158/2008, 175/2009 e todas as demais disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, aos 06 de fevereiro de 2023. ALEXANDRE FELIX DUTRA Prefeito Municipal ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 432/2023. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL I - GABINETE DO PREFEITO (A) 1. Chefia de Gabinete 1.1. Departamento Administrativo do Gabinete 1.2. Divisão de Expediente e Protocolo Geral 1.3. Divisão de Assuntos Institucionais 1.3. Divisão de Protocolo Geral 2. Departamento de Comunicação Institucional 3. Controladoria Geral do Município 3.1. Órgão de Controle Interno 4. Ouvidoria Geral 5. Departamento de Convênios e Captação de Recursos 6. Procuradoria Geral do Município 6.1. Divisão de Assuntos Jurídicos Administrativos 6.2. Divisão do Contencioso Geral 6.3. Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON 7. Departamento de Defesa Civil II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1. Departamento de Recursos Humanos 1.1. Coordenadoria Administrativa 1.2. Divisão de Folha de Pagamento 1.3. Departamento de Arquivo 2. Departamento de Finanças e Tesouraria 2.1. Coordenadoria de Controle do Tesouro 2.2. Coordenadoria de Controle Contábil 2.3. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário 3. Departamento de Receitas 3.1. Divisão de Receitas Imobiliárias 3.2. Divisão de Receitas Mobiliárias 4. Departamento de Administração Tributária 4.1. Divisão da Dívida Ativa 4.2. Coordenadoria de Fiscalização e Postura 5. Departamento de Compras 5.1. Coordenadoria de Apoio Administrativo 5.2. Coordenadoria de Apoio em Compras 6. Departamento de Licitações e Contratos 6.1. Coordenadoria de Apoio a Licitações e Publicação dos Atos 6.2. Coordenadoria de Contratos e Aditivos 7. Departamento de Almoxarifado Geral e PatrimônioFechar