DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3154 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – 
AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município 
de Icó torna público que se encontra à disposição dos interessados, a 
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 19.005/2023 - PERP, do 
tipo menor preço por lote, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CESTAS 
BÁSICAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE ICÓ. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das 
propostas: das 08hs:00min do dia 27/02/2023; 2. Fim do recebimento 
de propostas: ás 08hs00min do dia 10/03/2023; 3. Abertura e 
Julgamento das propostas: das 08hs01min ás 08h59min do dia 
10/03/2023; 4. Início da sessão de disputa de preços: às 09hs00min do 
dia 10/03/2023, maiores informações na sala da Comissão de 
Licitação, situada à Rua Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar, 
Gerência, Icó-Ce, das 07:30 ás 11:30 ou pelo telefone (88) 99300-
1896 e no site:www.tce.ce.gov.br. 
  
ICÓ (CE), 24 de fevereiro de 2023. 
  
PETRUS BARBOSA DE LIMA 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:91A69664 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 - PERP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – 
AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município 
de Icó torna público que se encontra à disposição dos interessados, a 
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2023 - PERP, do tipo 
menor preço por lote, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS 
PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
COMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO DA CIDADE DE FORTALEZA-
CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE. Datas e Horários: 1. 
Início de recebimento das propostas: das 08hs:00min do dia 
27/02/2023; 2. Fim do recebimento de propostas: ás 08hs00min do dia 
09/03/2023; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min 
ás 08h59min do dia 09/03/2023; 4. Início da sessão de disputa de 
preços: ás 09hs00min do dia 09/03/2023, maiores informações na sala 
da Comissão de Licitação, situada à Rua Francisca Alves de Moraes, 
s/n, 1º andar, Gerência, Icó-Ce, das 07:30 ás 11:30 ou pelo telefone 
(88) 99300-1896 e no site:www.tce.ce.gov.br. 
  
ICÓ (CE), 24 de fevereiro de 2023. 
  
PETRUS BARBOSA DE LIMA 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:2F28625A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA PGMI Nº 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS 
DA 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, DE ACORDO COM A LEI Nº 
3.019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado 
do Ceará, nomeado por meio da Portaria nº 0002/2023, de 06 de 
janeiro de 2023, no uso das atribuições legais que lhe conferem o 
inciso XXI do art. 6º da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do 
Município de Iguatu (Lei Complementar nº 2.498, de 21 de junho de 
2017), 
  
CONSIDERANDO que, conforme o art. 74 da Lei Orgânica do 
Município de Iguatu, compete privativamente à Procuradoria do 
Município realizar processos administrativo-disciplinares instaurados 
contra servidores municipais; 
  
CONSIDERANDO que compete à Procuradoria-Geral do Município 
promover processos administrativo-disciplinares contra servidores da 
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, assegurada a ampla 
defesa e a revisão processual, nos termos do inciso VII, do art. 18, da 
Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023; 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 141 da Lei nº 2.092, de 16 de maio 
de 2014 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de 
Iguatu), com nova redação dada pela Lei nº 2.229/2015, o processo 
disciplinar será conduzido por comissão composta por três servidores 
efetivos designados pela autoridade competente, que indicará, dentre 
eles, o seu presidente, ocupante de cargo efetivo de nível superior ou 
de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do 
indiciado; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o disposto na Portaria 
PGMI Nº 002, de 20 de abril de 2022, ao previsto no art. 75 da Lei nº 
3.019, de 03 de fevereiro de 2023, que instituiu a Comissão 
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, 
constituída por 3 (três) membros titulares e de no mínimo 3 (três) 
suplentes a serem designados pelo Procurador-Geral do Município, 
dentre servidores efetivos do Município de Iguatu; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Sindicância 
e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, com atribuição de 
apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no 
exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições 
do cargo em que se encontra investido, no âmbito dos órgãos e 
entidades integrantes da Administração Pública Direta, Autárquica e 
Fundacional do Município de Iguatu. 
  
Art. 2º A comissão será constituída por 3 (três) membros titulares e 3 
(três) suplentes, servidores efetivos do município de Iguatu, a seguir 
descritos: 
  
I - Membros titulares: 
  
a) Presidente: MARCOS DE ARAÚJO CAMPOS, matrícula nº 
0036953, cargo Procurador; 
  
b) 1º Secretário: JOÃO PAULO MOREIRA GASPAR, matrícula nº 
0036543, cargo PEB II Classe II; 
  
c) 2º Secretário: KELYSON EDUARDO ALVES BATISTA, 
matrícula nº 0044421, cargo Agente administrativo. 
  
II - Membros suplentes: 
  
a) Suplente do Presidente: ANNE KAROLINE NOBRE PINTO, 
matrícula nº 0044149, cargo Agente administrativo; 
  
b) Suplente do 1º Secretário: GIRLENE CAVALCANTE DOS 
SANTOS, matrícula nº 0044198; cargo Agente administrativo; 
  
c) Suplente do 2º Secretário: GLICIA EDENI DE LIMA TEIXEIRA, 
matrícula nº 00036686, cargo Técnico administrativo I. 
  
Parágrafo único. Os suplentes serão convocados por ato do 
Procurador-Geral do Município, inclusive para compor uma segunda 
comissão por tempo determinado, podendo, em caso de justificada 
necessidade, o prazo ser prorrogado para a conclusão dos trabalhos. 
  
Art. 3º Ficam os membros investidos nas competências e atribuições 
previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 3.019/2023 e constantes no 
artigo 141 da Lei nº 2.092/2014, que trata da sindicância e do 
processo administrativo-disciplinar. 
  

                            

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