DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ –
AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município
de Icó torna público que se encontra à disposição dos interessados, a
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 19.005/2023 - PERP, do
tipo menor preço por lote, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CESTAS
BÁSICAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE ICÓ. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das
propostas: das 08hs:00min do dia 27/02/2023; 2. Fim do recebimento
de propostas: ás 08hs00min do dia 10/03/2023; 3. Abertura e
Julgamento das propostas: das 08hs01min ás 08h59min do dia
10/03/2023; 4. Início da sessão de disputa de preços: às 09hs00min do
dia 10/03/2023, maiores informações na sala da Comissão de
Licitação, situada à Rua Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar,
Gerência, Icó-Ce, das 07:30 ás 11:30 ou pelo telefone (88) 99300-
1896 e no site:www.tce.ce.gov.br.
ICÓ (CE), 24 de fevereiro de 2023.
PETRUS BARBOSA DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:91A69664
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 - PERP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ –
AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município
de Icó torna público que se encontra à disposição dos interessados, a
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2023 - PERP, do tipo
menor preço por lote, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS
PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
COMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO DA CIDADE DE FORTALEZA-
CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE. Datas e Horários: 1.
Início de recebimento das propostas: das 08hs:00min do dia
27/02/2023; 2. Fim do recebimento de propostas: ás 08hs00min do dia
09/03/2023; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min
ás 08h59min do dia 09/03/2023; 4. Início da sessão de disputa de
preços: ás 09hs00min do dia 09/03/2023, maiores informações na sala
da Comissão de Licitação, situada à Rua Francisca Alves de Moraes,
s/n, 1º andar, Gerência, Icó-Ce, das 07:30 ás 11:30 ou pelo telefone
(88) 99300-1896 e no site:www.tce.ce.gov.br.
ICÓ (CE), 24 de fevereiro de 2023.
PETRUS BARBOSA DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:2F28625A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA PGMI Nº 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS
DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, DE ACORDO COM A LEI Nº
3.019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado
do Ceará, nomeado por meio da Portaria nº 0002/2023, de 06 de
janeiro de 2023, no uso das atribuições legais que lhe conferem o
inciso XXI do art. 6º da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do
Município de Iguatu (Lei Complementar nº 2.498, de 21 de junho de
2017),
CONSIDERANDO que, conforme o art. 74 da Lei Orgânica do
Município de Iguatu, compete privativamente à Procuradoria do
Município realizar processos administrativo-disciplinares instaurados
contra servidores municipais;
CONSIDERANDO que compete à Procuradoria-Geral do Município
promover processos administrativo-disciplinares contra servidores da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, assegurada a ampla
defesa e a revisão processual, nos termos do inciso VII, do art. 18, da
Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o teor do art. 141 da Lei nº 2.092, de 16 de maio
de 2014 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de
Iguatu), com nova redação dada pela Lei nº 2.229/2015, o processo
disciplinar será conduzido por comissão composta por três servidores
efetivos designados pela autoridade competente, que indicará, dentre
eles, o seu presidente, ocupante de cargo efetivo de nível superior ou
de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do
indiciado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o disposto na Portaria
PGMI Nº 002, de 20 de abril de 2022, ao previsto no art. 75 da Lei nº
3.019, de 03 de fevereiro de 2023, que instituiu a Comissão
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar,
constituída por 3 (três) membros titulares e de no mínimo 3 (três)
suplentes a serem designados pelo Procurador-Geral do Município,
dentre servidores efetivos do Município de Iguatu;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, com atribuição de
apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no
exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições
do cargo em que se encontra investido, no âmbito dos órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Município de Iguatu.
Art. 2º A comissão será constituída por 3 (três) membros titulares e 3
(três) suplentes, servidores efetivos do município de Iguatu, a seguir
descritos:
I - Membros titulares:
a) Presidente: MARCOS DE ARAÚJO CAMPOS, matrícula nº
0036953, cargo Procurador;
b) 1º Secretário: JOÃO PAULO MOREIRA GASPAR, matrícula nº
0036543, cargo PEB II Classe II;
c) 2º Secretário: KELYSON EDUARDO ALVES BATISTA,
matrícula nº 0044421, cargo Agente administrativo.
II - Membros suplentes:
a) Suplente do Presidente: ANNE KAROLINE NOBRE PINTO,
matrícula nº 0044149, cargo Agente administrativo;
b) Suplente do 1º Secretário: GIRLENE CAVALCANTE DOS
SANTOS, matrícula nº 0044198; cargo Agente administrativo;
c) Suplente do 2º Secretário: GLICIA EDENI DE LIMA TEIXEIRA,
matrícula nº 00036686, cargo Técnico administrativo I.
Parágrafo único. Os suplentes serão convocados por ato do
Procurador-Geral do Município, inclusive para compor uma segunda
comissão por tempo determinado, podendo, em caso de justificada
necessidade, o prazo ser prorrogado para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Ficam os membros investidos nas competências e atribuições
previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 3.019/2023 e constantes no
artigo 141 da Lei nº 2.092/2014, que trata da sindicância e do
processo administrativo-disciplinar.
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