DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154
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§ 1º O valor do repasse aos agentes comunitários de saúde será feito
de acordo com avaliação individual de desempenho, realizada
mensalmente pela Secretaria Municipal da Saúde, regulamentada por
decreto e informada por meio de ofício circular aos profissionais e à
Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado.
§ 2º A Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado
deverá, obrigatoriamente, repassar o valor de que trata o caput deste
artigo para os agentes comunitários de saúde, conforme os resultados
individuais da avaliação realizada pela Secretaria Municipal da Saúde
de Iguatu.
§ 3º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária
dos Agentes de Saúde do Estado será realizada de acordo com o
crédito dos recursos financeiros federais do Programa Previne Brasil
na conta do Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a
competência de pagamento e a capacidade financeira do município de
arcar com essa despesa.
§ 4º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária
dos Agentes de Saúde do Estado e o respectivo pagamento aos
agentes comunitários de saúde, poderão ser interrompidos por ato do
Chefe do Poder Executivo devidamente justificado.
Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária nº 0601.10.301.0005.2.016.3.3.90.42.00 - AUXÍLIOS, a
ser paga com recursos da transferência federal denominada “Programa
Previne Brasil.
Art. 4º Os efeitos financeiros do disposto na presente lei serão
retroativos à novembro de 2022, pagos em parcela única.
Art. 5º A parceria autorizada por esta Lei terá vigência até dezembro
de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 24
DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:587EC504
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.027, DE 24 FEVEREIRO DE 2023.
INSTITUI A AJUDA DE CUSTO PARA OS
MOTORISTAS
DE
AMBULÂNCIAS
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída ajuda de custo mensal no valor de R$ 2.064,85
(dois mil, sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para os
motoristas de ambulâncias, com a finalidade de custear os seus
deslocamentos para fora da Sede do Município de Iguatu.
Parágrafo único. A ajuda de custo acima será reajustada, sempre no
mês de janeiro de cada ano, de acordo com a porcentagem de
variação, de janeiro a dezembro, do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
Art. 2º Os servidores que fizerem jus a esta ajuda de custo não
receberão diárias ou meia diária no caso de deslocamento para fora do
Município de Iguatu, em conformidade com o §2º, do art. 58, da Lei
Municipal Nº 2.092 de 2014.
§ 1º No caso de o motorista de ambulância não realizar uma viagem e
não apresentar a justificativa, será descontado 10% (dez por cento) do
valor de sua ajuda de custo no respectivo mês.
§ 2º No caso de o motorista de ambulância não realizar duas viagens e
não apresentar as justificativas, será descontado 20% (vinte por cento)
do valor de sua ajuda de custo no respectivo mês.
§ 3º No caso de o motorista de ambulância não realizar três viagens e
não apresentar as justificativas, será descontado 30% (trinta por cento)
do valor de sua ajuda de custo no respectivo mês.
§ 4º No caso de o motorista de ambulância não realizar mais de três
viagens e não apresentar as justificativas, não fará jus ao recebimento
da ajuda de custo no respectivo mês.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2023, revogando todas as
disposições contrárias, em especial a Lei Municipal Nº 2.482, de 05
de maio de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 24
DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:748B74CC
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.028, DE 24 FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO
MUNICÍPIO
DE IGUATU,
E
SUA FAIXA
VENCIMENTAL NA LEI Nº 2.284, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2015, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de
Fiscal de Obras, Regente de Música Popular, Inspetor de
Vigilância Sanitária, Facilitador de dança, Facilitador de
capoeira, Facilitador de arte, Facilitador de teatro, Facilitador de
esporte,
Farmacêutico,
Farmacêutico
II,
Farmacêutico
Bioquímico, Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária,
Tecnólogo em Irrigação e Drenagem, Médico Veterinário,
Geólogo e Engenheiro Agrônomo, pertencentes ao quadro efetivo do
Município de Iguatu, e sua faixa vencimental, em conformidade com a
Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 e suas posteriores
alterações.
Art. 2º Ficam incluídos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
(PCCR) das áreas Auxiliares e Técnico-Administrativas e da Saúde da
Prefeitura Municipal de Iguatu os cargos efetivos de Zootecnista e
Auxiliar de Limpeza Urbana pertencentes ao quadro efetivo do
Município de Iguatu, e sua faixa vencimental, em conformidade com a
Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 e suas posteriores
alterações.
Art. 3º O cargo Fiscal de Obras passará a compor o Anexo I a que se
refere o art. 6º da Lei Nº 2.284/2015, a Tabela 2 - Atividades de Nível
Médio (ANM), devendo perceber vencimento base, conforme a tabela
do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela 2 -
Atividades de Nível Médio (ANM), na faixa de referências de 33 a
48, com as devidas revisões financeiras gerais.
Parágrafo único. Os servidores ocuparão, inicialmente, no Grupo
Ocupacional da Tabela 2 - Atividades de Nível Médio (ANM), o
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