DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3154 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. 
  
CONTRATADO 
(A): 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Francisco Estênio 
Saraiva Maia. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA. 
  
Quixeré-Ce, 30 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:BC479031 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
A Prefeitura Municipal de Quixeré, torna público o extrato da rescisão 
contratual resultante do contrato Nº 0303.04/2022 decorrente da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2502.01/2022. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
  
OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Mestre 
Sales, n. º 448, Centro - Quixeré/CE, destinado ao funcionamento do 
almoxarifado da Secretaria de Educação. 
  
DESFAVORECIDA 
(O): 
GEORGE 
JOSE 
DE 
SOUSA 
HONORATO 
  
DATA DA RESCISÃO: 10 de fevereiro de 2023 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: 
MARIA 
ELENEIDE 
FERNANDES DE BRITO 
  
Quixeré – CE, 10 de fevereiro de 2023. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretaria Municipal de Educação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:8E9BFC9D 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO 
 
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra 
Estrutura do Municipio de Quixeré do município de Quixeré, torna 
público o extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato 
decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2311.01/2021, cujo objeto é a SERVIÇO DE 
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO, CALÇADAS E 
SINALIZAÇÃO NA RUA ANINHA MATOS, COMUNIDADE 
DE ITAITINGA, SEDE DO DISTRITO DE LAGOINHA NO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infra Estrutura. 
  
CONTRATADO (A): MF CONSTRUCOES LTDA 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 09 de fevereiro de 2024. 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: Período de 360 (trezentos e sessenta) dias. 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Marciano Ferreira de 
Freitas. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Valderi Fernandes de Araújo. 
  
Quixeré – CE, 13 de fevereiro de 2022. 
  
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO 
Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra 
Estrutura 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:F00E2503 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 922/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
 
EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL 
DE 
QUIXERÉ 
-CE 
A 
ASSOCIAR-SE 
E 
CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO 
DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – 
UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Quixeré autorizada a associar-se 
com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, 
permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de 
parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. 
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica 
autorizado a firmar convênio, termo de parceria ou outro instrumento 
de cooperação técnico-financeiro com a União dos Vereadores e 
Câmaras do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o 
intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade 
parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações 
públicas, bem como acompanhamento político das matérias de 
interesse da Câmara Municipal. 
Art.2º. A Câmara Municipal de Quixeré contribuirá com à UVC, na 
forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre 
as partes, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) 
mensalmente. 
§ 1º. As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito 
identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade 
no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2. 
§ 2º. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados 
por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. 
Art. 3º. Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas 
decorrentes desta norma na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das 
dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando todos os atos 
devidamente convalidados. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 23 dias do mês 
de fevereiro de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:881F9779 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 923/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
 
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO 
FISCAL – REFIS – RELATIVO AOS DÉBITOS 
COM O FISCO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  

                            

Fechar