DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154
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CONTRATANTE: Secretaria de Saúde.
CONTRATADO
(A):
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Francisco Estênio
Saraiva Maia.
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA.
Quixeré-Ce, 30 de dezembro de 2022.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:BC479031
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Quixeré, torna público o extrato da rescisão
contratual resultante do contrato Nº 0303.04/2022 decorrente da
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2502.01/2022.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Mestre
Sales, n. º 448, Centro - Quixeré/CE, destinado ao funcionamento do
almoxarifado da Secretaria de Educação.
DESFAVORECIDA
(O):
GEORGE
JOSE
DE
SOUSA
HONORATO
DATA DA RESCISÃO: 10 de fevereiro de 2023
ASSINA
PELO
CONTRATANTE:
MARIA
ELENEIDE
FERNANDES DE BRITO
Quixeré – CE, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria Municipal de Educação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:8E9BFC9D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra
Estrutura do Municipio de Quixeré do município de Quixeré, torna
público o extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato
decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº 2311.01/2021, cujo objeto é a SERVIÇO DE
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO, CALÇADAS E
SINALIZAÇÃO NA RUA ANINHA MATOS, COMUNIDADE
DE ITAITINGA, SEDE DO DISTRITO DE LAGOINHA NO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE.
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Infra Estrutura.
CONTRATADO (A): MF CONSTRUCOES LTDA
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 09 de fevereiro de 2024.
PRAZO DE DURAÇÃO: Período de 360 (trezentos e sessenta) dias.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Marciano Ferreira de
Freitas.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Valderi Fernandes de Araújo.
Quixeré – CE, 13 de fevereiro de 2022.
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO
Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra
Estrutura
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:F00E2503
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 922/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2023.
EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL
DE
QUIXERÉ
-CE
A
ASSOCIAR-SE
E
CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO
DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ –
UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Quixeré autorizada a associar-se
com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC,
permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de
parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica
autorizado a firmar convênio, termo de parceria ou outro instrumento
de cooperação técnico-financeiro com a União dos Vereadores e
Câmaras do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o
intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade
parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações
públicas, bem como acompanhamento político das matérias de
interesse da Câmara Municipal.
Art.2º. A Câmara Municipal de Quixeré contribuirá com à UVC, na
forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre
as partes, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
mensalmente.
§ 1º. As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito
identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade
no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.
§ 2º. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados
por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3º. Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas
decorrentes desta norma na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das
dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando todos os atos
devidamente convalidados.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 23 dias do mês
de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:881F9779
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 923/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL – REFIS – RELATIVO AOS DÉBITOS
COM O FISCO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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