DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente
autorizado é de R$ 2.757,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e sete
reais), tendo o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio,
que deverá ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a
publicação da Lei autorizativa.
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio
trazido no caput do art. 3º é para custear a conclusão da construção da
sede própria da APAJ (ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E
APOLOGISTAS JAGUARIBANO).
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Juventude e Esporte
do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionaram
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 23 de fevereiro
de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:870A0465
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 925/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
DOAR DE FORMA RESOLÚVEL IMÓVEL À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE
DE QUIXERÉ CEARÁ-ACOBEQ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 10, Inciso
XIII da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais
resolve:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Quixeré – CE, realizar
doação resolúvel de imóvel à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
BENEFICENTE DE QUIXERÉ CEARÁ-ACOBEQ, Pessoa
Jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF de nº
42.066.580/0001-60, possuindo o bem imóvel a ser doado as
seguintes dimensões: 14,35m (quartorze metros e trinta e cinco
centímetros) ao Norte (N), confrontando com o imóvel da Sra. Maria
Carmosita Ribeiro; 14,35m (quartorze metros e trinta e cinco
centímetros) ao Sul (S), confrontando com imóvel do Sr. Antônio
Batista Venerando; 8,35m (oito metros e trinta e cinco centímetros) ao
Leste (L), com a Avenida Marcondes Rodrigues dos Santos e mais
8,35m (oito metros e trinta e cinco centímetros) ao Oeste (O), com
imóvel de Joanes, totalizando um área de 119,82m² (cento e dezenove
metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), imóvel esse
conhecido com a antiga Lavanderia da Sede do Município de Quixeré-
CE e que já está desativada a mais de 25 (vinte e cinco) anos.
Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente,
a possibilitar o funcionamento da Sede da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
BENEFICENTE
DE
QUIXERÉ
CEARÁ-
ACOBEQ, que tem se destacado nos últimos anos, principalmente no
período de mais restrições trazidos pela pandemia da COVID 19, com
campanhas de arrecação e entrega de cestas básicas e vestuário para
famílias carentes de Quixeré-CE, também será desenvolvido no local
eventos com atendimento de diversos profissionais, aulas de música e
aulas de inglês para crianças, onde desde logo se firma a presente
doação com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º - Revogar-se-á de pleno direito a doação, independentemente
de qualquer medida judicial, revertendo-se, imediatamente, ao
patrimônio do Município de Quixeré-CE, a área mencionada no art.
1º, se a Associação donatária não lhe der a destinação expressa no art.
2º, tendo início a validade da doação a partir da promulgação deste
projeto, nos termos do art. 553 do Código Civil Brasileiro.
§ Único - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE
QUIXERÉ CEARÁ-ACOBEQ, receberá o imóvel descrito no art.
1º, no estado em que se encontra, podendo realizar quaisquer
benfeitorias, independente de autorização, desde que estas se destinem
ao cumprimento do encargo descrito no art. 2º, e, no caso de
revogação, as mesmas serão incorporadas ao bem, sem qualquer
indenização por parte do Município de Quixeré – CE.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 23 de fevereiro
de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:EF8B4801
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA
O Serviço Autonomo de Agua e Esgoto do Distrito de Lagoinha,
município de Quixeré, torna público o extrato do Primeiro Termo de
Apostila ao Contrato nº 2022.01.03.02, cujo objeto é a LOCAÇÃO
DE
02
KITS
DE
EQUIPEMANTOS
CONTENDO
02
SMARTPHONES E 02 IMPRESSORAS PORTÁTEIS COM
SISTEMA DE RECEPÇÃO DE DADOS, E FORNECIMENTO
MENSAL DE 40 BOBINAS DE PAPEL PERSONALIZADAS,
PARA EMISSÃO DAS FATURAS DE CONSUMO DE AGUA E
ESGOTO JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICIPIO DE
QUIXERÉ.
CONTRATADA: J 3 A SOLUÇÕES LTDA.
REAJUSTE CONCEDIDO (%): aproximadamente 5,78% (cinco
inteiros e setenta e oito centésimos percentuais).
RESULTADO EM R$: no valor mensal corrigido de R$ 1.285,00
(hum mil, duzentos e oitenta e cinco reais) para R$ 1.359,34 (um
mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos)
conforme memória de cálculo em anexo.
ASSINA PELA CONTRATADA: JAIRO JORGE AGUIAR
JÚNIOR
ASSINA PELA CONTRATANTE: GLAURIANA MARIA DA
SILVA LEITE
Quixeré-Ce, 10 de fevereiro de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:E4EB97F8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Fechar