DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154
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CONTABILIDADE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial no percentual de 100% (cem
porcento) sobre o salário mínimo vigente, aos servidores públicos
efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de Contabilidade, que na
época de sua nomeação/efetivação, recebiam acima de 01 (um) salário
mínimo, (categoria com vencimentos achatados), fixando-se o valor
de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) como salário base
desta categoria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas na lei
orçamentária em vigor, ou através de abertura de créditos adicionais
suplementares na forma do artigo. 43 da Lei 4.320/64, bem assim
autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor e passará a produzir seus efeitos
financeiros na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 24 DE
FEVEREIRO DE 2023
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:7CD1215D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 402, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
“REAJUSTA
O
SALÁRIO
BASE
DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO ÂMBITO
DO MUNICIPIO DE UMARI-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - Fica reajustado o salário base dos profissionais do magistério
no âmbito do Município de Umari, Estado do Ceará, aplicando-se o
reajuste linear de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco porcento)
à categoria.
Art. 2º - Os salários reajustados serão fixados conforme tabela a
seguir:
PROFESSOR GRADUADO
20h – R$ 2.210,27 (dois mil duzentos e dez reais e vinte e sete
centavos)
40h – R$ 4.420,54 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e
quatro centavos)
PROFESSOR PÓS-GRADUADO
20h – R$ 2.475,49 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e
quarenta e nove centavos)
40 h – R$ 4.950,99 (quatro mil novecentos e cinquenta reais e noventa
e nove centavos)
PROFESSOR COM MESTRADO
20 h – R$ 2.772,54 (dois mil setecentos e setenta e dois reais e
cinquenta e quatro centavos)
40h – R$ 5.545,08 (cinco mil quinhentos e quarenta cinco reais e oito
centavos)
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura das despesas geradas por
esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Município de Umari, e de repasses de recursos oriundos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 24 DE
FEVEREIRO DE 2023
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:00698B4E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 403, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
“REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES
DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, E
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS,
DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - O salário base para os cargos de Agente de Combate a
Endemias – ACE, e Agente Comunitário de Saúde – ACS, do
Município de Umari-CE, passa a ser de 02 (dois) salários mínimos
nacional, devendo ser atualizado anualmente conforme atualização do
salário mínimo por parte do Governo Federal, nos termos dos Arts. 1º
e 2º da Portaria Federal GM/MS Nº 51, de 24 de janeiro de 2023, e
Art. 198, § 9º da Constituição Federal, com redação dada pela EC Nº
120, de 05 de maio de 2022.
§ 1º: O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que se
refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse pela
União em favor do Município de Umari, nos termos do Art. 198, § 9º
da Constituição Federal.
§ 2º: Ficam mantidas em favor dos servidores constantes nesse artigo
as demais vantagens/gratificações já pagas pelo Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a janeiro de 2023, revogando as disposições em
contrario
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 24 DE
FEVEREIRO DE 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:AAD57118
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 403, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES
DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, E
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS,
DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
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