DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3154 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
CONTABILIDADE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; 
  
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial no percentual de 100% (cem 
porcento) sobre o salário mínimo vigente, aos servidores públicos 
efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de Contabilidade, que na 
época de sua nomeação/efetivação, recebiam acima de 01 (um) salário 
mínimo, (categoria com vencimentos achatados), fixando-se o valor 
de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) como salário base 
desta categoria. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas na lei 
orçamentária em vigor, ou através de abertura de créditos adicionais 
suplementares na forma do artigo. 43 da Lei 4.320/64, bem assim 
autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor e passará a produzir seus efeitos 
financeiros na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 24 DE 
FEVEREIRO DE 2023 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:7CD1215D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 402, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
“REAJUSTA 
O 
SALÁRIO 
BASE 
DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO ÂMBITO 
DO MUNICIPIO DE UMARI-CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
  
Art. 1º - Fica reajustado o salário base dos profissionais do magistério 
no âmbito do Município de Umari, Estado do Ceará, aplicando-se o 
reajuste linear de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco porcento) 
à categoria. 
  
Art. 2º - Os salários reajustados serão fixados conforme tabela a 
seguir: 
  
PROFESSOR GRADUADO 
20h – R$ 2.210,27 (dois mil duzentos e dez reais e vinte e sete 
centavos) 
40h – R$ 4.420,54 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e 
quatro centavos) 
PROFESSOR PÓS-GRADUADO 
20h – R$ 2.475,49 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e 
quarenta e nove centavos) 
40 h – R$ 4.950,99 (quatro mil novecentos e cinquenta reais e noventa 
e nove centavos) 
PROFESSOR COM MESTRADO 
20 h – R$ 2.772,54 (dois mil setecentos e setenta e dois reais e 
cinquenta e quatro centavos) 
40h – R$ 5.545,08 (cinco mil quinhentos e quarenta cinco reais e oito 
centavos) 
  
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura das despesas geradas por 
esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do 
Município de Umari, e de repasses de recursos oriundos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal. 
  
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 24 DE 
FEVEREIRO DE 2023 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:00698B4E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 403, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
“REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES 
DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, E 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, 
DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; 
  
Art. 1º - O salário base para os cargos de Agente de Combate a 
Endemias – ACE, e Agente Comunitário de Saúde – ACS, do 
Município de Umari-CE, passa a ser de 02 (dois) salários mínimos 
nacional, devendo ser atualizado anualmente conforme atualização do 
salário mínimo por parte do Governo Federal, nos termos dos Arts. 1º 
e 2º da Portaria Federal GM/MS Nº 51, de 24 de janeiro de 2023, e 
Art. 198, § 9º da Constituição Federal, com redação dada pela EC Nº 
120, de 05 de maio de 2022. 
  
§ 1º: O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que se 
refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse pela 
União em favor do Município de Umari, nos termos do Art. 198, § 9º 
da Constituição Federal. 
  
§ 2º: Ficam mantidas em favor dos servidores constantes nesse artigo 
as demais vantagens/gratificações já pagas pelo Município. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a janeiro de 2023, revogando as disposições em 
contrario 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 24 DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:AAD57118 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 403, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
“REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES 
DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, E 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, 
DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; 
  

                            

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