DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3154 
 
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3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e 
possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido 
neste Edital. 
3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, entre os dias 1 e 2 de março de 2023, 
oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III deste Edital e que comprovem a 
experiência profissional na função ao qual concorre o candidato e a participação em curso técnico e/ou profissionalizante pertinente ao serviço 
pleiteado. 
3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste Edital. 
3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta. 
3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de 
inscrição. 
3.6 Os documentos solicitados deverão ser entregues devidamente preenchidos e assinados no ato da inscrição, preferencialmente digitados. 
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – CÓPIAS AUTENTICADAS IN LOCO 
4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido; 
4.2 Diploma de Conclusão dos cursos superiores descritos no item 2 deste edital e ou histórico escolar que comprove está no quarto semestre e ou 
com noventa créditos; 
Comprovante de Residência atualizado; 
Declaração ou documento oficial que comprove experiência funcional; 
Plano de aula, conforme modelo descrito nos anexos IV e V, obedecendo aos temas apresentados no anexo, de acordo com a função pleiteada. 
5. DO PROCESSO SELETIVO 
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo I do presente Edital. 
5.2 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado 
de que trata este Edital. 
5.3 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e apresentação de plano de aula, 
mediante o preenchimento obrigatório das minutas constantes no Anexos III e IV ou V. 
5.4 O plano de aula deverá ser entregue no ato da inscrição, junto à documentação solicitada. A elaboração do plano deverá ser baseada no tempo de 
quatro horas aulas (220min) para o eixo Educação Infantil e de duas horas aulas (110min), para o eixo do Ensino Fundamental I e II, devendo ser 
apresentado à banca em, no mínimo 5 e, no máximo, 15 minutos. 
5.4.1 Para cada função/disciplina listada no item 1, ficam definidos os seguintes temas e os conteúdos para elaboração do Plano de Aula: 
  
FUNÇÃO/COMPONENTE CURRICULAR (DISCIPLINA) 
TEMA/CONTEÚDO 
Educação Infantil (Creche e Pré-escola) 
Eu aprendo com meu nome. 
Fundamental I (1° e 2° ano) 
Explorando a leitura e reescrita de cantigas populares. 
Fundamental I (3° ao 5° ano) 
Língua Portuguesa: Sinais de pontuação: Forma de composição de textos. 
Matemática: Resolução de problemas envolvendo diferentes significados da adição e da subtração. 
Fundamental II – Linguagens: Língua Portuguesa 
Compreensão em leitura e escrita colaborativa. 
Fundamental II – Linguagens: Língua Inglesa 
Compreensão geral e específica: leitura rápida (skimming, scanning) 
Fundamental II – Linguagens: LIBRAS 
Saudações e apresentação pessoal e profissional 
Fundamental II – Linguagens: Educação Física 
Ginástica de condicionamento físico e ginástica de conscientização corporal 
Fundamental II - Matemática 
Números racionais na representação fracionária e na decimal: usos, ordenação e associação com pontos da reta numérica e operações. 
Fundamental II – Ciências da Natureza: Ciências 
Cuidados com a saúde e preservação de doenças. 
Fundamental II – Ciências Humanas: História 
Primeiro reinado: Período regencial. 
Fundamental II – Ciências Humanas: Geografia 
A globalização e o mundo atual. 
  
5.5 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes 
pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos. 
5.6 Ao currículo deverão ser anexados: 
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos 
originais); 
b) comprovantes da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a assinatura do declarante/empregador. 
5.7 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular 
devidamente autorizada não serão aceitos. 
5.8 Os critérios de avaliação da apresentação do plano de aula e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo VII deste Edital; 
5.9 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos VI e VII; 
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular e apresentação o plano de aula. 
6.2 O resultado final será disponibilizada na sede da Secretaria de Educação de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das 
notas dos candidatos. 
6.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente o candidato: 
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; 
b) maior tempo de experiência profissional; 
c) maior idade. 
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
7.1 Será excluído da seleção o candidato que: 
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; 
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo; 
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital; 
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo. 
8. DOS RECURSOS 
8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação: 
a) do indeferimento da inscrição; 
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à apresentação do plano de aula; 
d) do resultado final do processo seletivo simplificado. 
8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação. 

                            

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