2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria do Meio Ambiente VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES (RESPONDENDO) Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO DECRETO Nº35.314, de 24 de fevereiro de 2023. ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO a necessidade de aprimorar as regras relativas ao parcelamento de débitos não inscritos na dívida ativa do Estado do Ceará, especialmente para aumentar o número máximo de parcelas a serem concedidas, entre outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – nova redação do caput e do § 2.º, todos do art. 96: “Art. 96. O parcelamento será deferido automaticamente, desde que atendidas todas as exigências previstas na legislação, podendo ser concedido em até 60 (sessenta) parcelas, conforme solicitado pelo sujeito passivo. (...) § 2.º O valor do débito fiscal a ser recolhido em cada parcela não poderá ser inferior a 92 (noventa e duas) UFIRCEs. (...).” (NR) II – acréscimo do art. 57-A: “Art. 57-A. Aplica-se ao adicional do ICMS destinado ao FECOP, no que couber, o disposto na Seção III do Capítulo X do Título I do Livro Primeiro deste Decreto.” (NR) Art. 2.º Ficam revogados os incisos I e II do § 3.º do art. 94, e o § 1.º do art. 96, todos do Decreto n.º 33.327, de 2019. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº35.324, de 24 de fevereiro de 2023. DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art.1º Ficam dispensados da função de Membro de equipe de apoio: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE JÚLIA DE ALMEIDA REIS 300264-1-1 1º/02/2023 JOSÉ ANTÔNIO PINTO DE SOUSA 101.100-1-7 13/10/2022 Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar