DOE 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº039  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria do Meio Ambiente
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES (RESPONDENDO)
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº35.314, de 24 de fevereiro de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A 
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE 
COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de aprimorar as regras relativas ao parcelamento de débitos não inscritos na dívida ativa do Estado do Ceará, especialmente para 
aumentar o número máximo de parcelas a serem concedidas, entre outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto 
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – nova redação do caput e do § 2.º, todos do art. 96:
“Art. 96. O parcelamento será deferido automaticamente, desde que atendidas todas as exigências previstas na legislação, podendo ser concedido 
em até 60 (sessenta) parcelas, conforme solicitado pelo sujeito passivo.
(...)
§ 2.º O valor do débito fiscal a ser recolhido em cada parcela não poderá ser inferior a 92 (noventa e duas) UFIRCEs.
(...).” (NR)
II – acréscimo do art. 57-A:
“Art. 57-A. Aplica-se ao adicional do ICMS destinado ao FECOP, no que couber, o disposto na Seção III do Capítulo X do Título I do Livro 
Primeiro deste Decreto.” (NR)
Art. 2.º Ficam revogados os incisos I e II do § 3.º do art. 94, e o § 1.º do art. 96, todos do Decreto n.º 33.327, de 2019.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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DECRETO Nº35.324, de 24 de fevereiro de 2023.
DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO 
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art.1º Ficam dispensados da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
JÚLIA DE ALMEIDA REIS
300264-1-1
1º/02/2023
JOSÉ ANTÔNIO PINTO DE SOUSA
101.100-1-7
13/10/2022
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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