DOE 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº039  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20222399
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 23992022 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
Marcos Antônio Frota Ribeiro
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20230101
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0101/2023 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
Dalila Márcia Mota Braga Gondim
PREGOEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
AUXÍLIO EMERGENCIAL À GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO METROPOLITANO
Pelo presente instrumento, nos termos da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, de um lado, a Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, inscrita no CNPJ: 02.486.321/0001-73, localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N 
– Cambeba Fortaleza/CE – CEP: 60.822-325, por intermédio de seu Presidente Hélio Winston Barreto Leitão, CPF nº 370.901.863-34 e, de outro, COMPA-
NHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, inscrita no CNPJ nº 02.003.575/0001-93, neste ato representada 
pelo Sr. Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, CPF nº 384.773.356-72, doravante denominada PERMISSIONÁRIA ou TRANSPORTADORA, firmam 
compromisso para a transferência e aplicação do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo estabelecido por meio 
da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, devendo observar o cumprimento das seguintes cláusulas e condições: CAPÍTULO PRIMEIRO 
– DO OBJETO Art. 1º Este aditivo ao Termo de Compromisso, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 22 de dezembro de 2022, tem como 
objeto a transferência de recursos, por parte da Arce, na importância de R$ 1.088.606,04 (um milhão, oitenta e oito mil, seiscentos e seis reais e quatro 
centavos) à parte signatária deste Termo, no qual serão disciplinadas as condições e obrigações a serem observadas pelas partes em decorrência da celebração 
deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Art. 2º Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de 
Compromisso que não foram expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo e que com elas não conflitem. E, assim, por considerarem-se justas 
e compromissadas, assinam as partes este aditivo ao Termo de Compromisso, com impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas. Fortaleza, 16 
de fevereiro de 2023.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
REPRESENTANTE LEGAL
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TERMO DE COMPROMISSO
AUXÍLIO EMERGENCIAL À GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO METROPOLITANO
Pelo presente instrumento, nos termos da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, de um lado, a Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, inscrita no CNPJ: 02.486.321/0001-73, localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba 
Fortaleza/CE – CEP: 60.822-325, por intermédio de seu Presidente Hélio Winston Barreto Leitão, CPF nº 370.901.863-34 e, de outro, TRANSPRYME – 
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 04.224.860/0001-60, neste ato representada pelo Sr. Manoel 
Pinheiro Júnior, CPF nº 691.238.963-53, doravante denominada PERMISSIONÁRIA ou TRANSPORTADORA, firmam compromisso para a transferência 
e aplicação do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo estabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 
123, de 14 de julho de 2022, devendo observar o cumprimento das seguintes cláusulas e condições: CAPÍTULO PRIMEIRO – DO OBJETO Art. 1º Este 
Termo de Compromisso tem como objeto a transferência de recursos, por parte da Arce, na importância de R$ 399.292,00 (trezentos e noventa e nove 
mil, duzentos e noventa e dois reais) à parte signatária deste Termo, no qual serão disciplinadas as condições e obrigações a serem observadas pelas partes 
em decorrência da celebração deste instrumento. CAPÍTULO SEGUNDO – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE SIGNATÁRIA Art. 2º Como condição para 
receber o auxílio de que trata o art. 1º, a signatária assume o compromisso de: a) estar regularmente cadastrada nos sistemas da Arce; b) estar adimplente com 
a União, o Estado do Ceará e com a Arce, seja em referência à regularidade fiscal, seja em referência à observância das condicionantes de Termo de Ajusta-
mento de Conduta (TAC) eventualmente firmado com esta Agência, sob pena de abertura de processo administrativo para suspensão dos valores repassados 
ou ajuizamento de processos judiciais para devolução dos valores, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas por esta Agência; c) operar 
conta bancária para o recebimento do auxílio. d) cumprir fielmente o direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da 
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). CAPÍTULO TERCEIRO – DO DESEMBOLSO DE RECURSOS Art. 3º Os valores a título de auxílio 
serão desembolsados em favor das pessoas jurídicas habilitadas, vedada a transferência direta a pessoas físicas. Parágrafo único. Em relação aos prestadores 
do serviço de transporte complementar, caberá à cooperativa proceder ao respectivo repasse para o cooperado, devendo constar, em anexo a este Termo de 
Compromisso, a lista dos cooperados aptos a receberem o auxílio, a qual passará a ser parte integrante deste Termo. Art. 4º Os valores serão desembolsados 
de acordo com as possibilidades orçamentárias desta Agência. CAPÍTULO QUARTO – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 5º A parte signatária deverá 
prestar contas da utilização do auxílio em comento, até a data de 28 de fevereiro de 2023, estando a regularidade do recebimento do auxílio condicionada 
à comprovação, na prestação de contas respectiva, de sua destinação exclusiva ao custeio da operação de transporte público coletivo  metropolitano, sem 
prejuízo da atuação dos órgãos de controle. CAPÍTULO QUINTO – DO FORO Art. 6º Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios que versem sobre a questão do objeto deste Termo. CAPÍTULO SEXTO – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 7º O presente Termo 
de Compromisso terá vigência até a análise, pela Arce, da regularidade das prestações de contas do auxílio, sem prejuízo de efeitos pós-contratuais a serem 
aplicados, como os decorrentes de sua fiscalização. Art. 8º A concessão do auxílio em questão implicará na compensação dos referidos valores no âmbito 
do processo de revisão tarifária, permitindo-se a definição de tarifas em valores mais módicos aos usuários. E, assim, por considerarem-se justas e compro-
missadas, assinam as partes este Termo de Compromisso, com impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Manoel Pinheiro Júnior
REPRESENTANTE LEGAL
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº20/2023.
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA CGE Nº06/2023, QUE DESIGNA COMISSÃO DE 
SINDICÂNCIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PARA APURAÇÃO DA 
SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS MEDIANTE FURTO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE, no uso de suas 
atribuições legais, alicerçado pelo inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual, considerando o art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto do Servidor 
Público do Estado do Ceará), considerando o art. 24 do Decreto Estadual nº 32.564/2018 e o Art. 1º da Portaria CGE Nº 06/2023;RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria CGE Nº 06/2023, pelo prazo de 30 (dias), na forma do seu Art. 1º.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO

                            

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