DOE 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº039 |  Caderno 3/4  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº001/2023.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS 
DIRIGIDOS AO PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PARA A ASSESSORIA 
JURÍDICA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto 
no artigo 5º, da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publicada no D.O.E. de 01/09/2022; e CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência 
e celeridade no recebimento de ordens judiciais; RESOLVE:
Art. 1º Delegar poderes ao servidores efetivos lotados na Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, para receberem, em nome do Presidente do 
Contencioso Administrativo Tributário, citações, intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa deste, inclusive 
quando se fizer necessária a prestação de informações técnicas no âmbito das respectivas demandas.
Parágrafo único. O disposto nesta delegação não prejudica a competência privativa dos Procuradores do Estado para a prática de elaboração das 
contestações e minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em ações judiciais nas quais o Presidente do Contencioso Administrativo 
Tributário seja apontado como réu, produzindo as defesas dos procedimentos adotados pelos agentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 10 de fevereiro de 2023.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CONAT
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ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos protocolizados 
neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas; 
RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas 
não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas 
destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, 
o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Iguatu, 
15 de fevereiro de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº001/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
J DJANIRA PEIXOTO DE OLIVEIRA
00336777/2022
065871162
NFVC D 01 A 50
07253/2017
J DJANIRA PEIXOTO DE OLIVEIRA
00336556/2022
064703304
NFVC D 06 A 57
07252/2017
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº04/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art 21 da Instrução 
Normativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº04/2023 (publicado no D.O.E. de 15/02/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.715815-3
CONNECT TRANSPORTE DE CARGAS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONS
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 16 de fevereiro de 2023.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº05/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art. 21 da 
Instrução normativa No. 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo 
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº05/2023 (publicado no D.O.E. de 15/02/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.379355-5
M. V. BEZERRA DE FREITAS LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 16 de fevereiro de 2023.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SOBRAL /NUAT CRATEUS, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista no Art. 39 da Instrução Normativa n°077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo 
Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao 

                            

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