Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº039 | Caderno 3/4 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº001/2023. DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS DIRIGIDOS AO PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PARA A ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º, da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publicada no D.O.E. de 01/09/2022; e CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento de ordens judiciais; RESOLVE: Art. 1º Delegar poderes ao servidores efetivos lotados na Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, para receberem, em nome do Presidente do Contencioso Administrativo Tributário, citações, intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa deste, inclusive quando se fizer necessária a prestação de informações técnicas no âmbito das respectivas demandas. Parágrafo único. O disposto nesta delegação não prejudica a competência privativa dos Procuradores do Estado para a prática de elaboração das contestações e minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em ações judiciais nas quais o Presidente do Contencioso Administrativo Tributário seja apontado como réu, produzindo as defesas dos procedimentos adotados pelos agentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 10 de fevereiro de 2023. Victor Hugo Cabral de Morais Junior PRESIDENTE DO CONAT *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos protocolizados neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Iguatu, 15 de fevereiro de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº001/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 EMPRESA PROCESSO CGF NF-SÉRIE Nº AIDF J DJANIRA PEIXOTO DE OLIVEIRA 00336777/2022 065871162 NFVC D 01 A 50 07253/2017 J DJANIRA PEIXOTO DE OLIVEIRA 00336556/2022 064703304 NFVC D 06 A 57 07252/2017 *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº04/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art 21 da Instrução Normativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº04/2023 (publicado no D.O.E. de 15/02/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.715815-3 CONNECT TRANSPORTE DE CARGAS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONS Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 16 de fevereiro de 2023. Jose Roberto Severiano Gomes ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº05/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art. 21 da Instrução normativa No. 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº05/2023 (publicado no D.O.E. de 15/02/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.379355-5 M. V. BEZERRA DE FREITAS LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 16 de fevereiro de 2023. Jose Roberto Severiano Gomes ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SOBRAL /NUAT CRATEUS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no Art. 39 da Instrução Normativa n°077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, aoFechar