DOE 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº039  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA Nº127/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 20, inciso I da Lei nº15.952, de 14/01/2016, DOE 18/01/2016, republicada por incorreção no DOE de 29/01/2016, combinado com os arts. 10, 13 e 
57 do Decreto nº22.793, de 01/10/1993 e Lei 16.903/2019, de 03/06/2019, RESOLVE ASCENDER POR DESEMPENHO, o servidor JIMMY DOUGLAS 
DA SILVA IZIDIO, matrícula 3517.1.7, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, a partir de 01 de abril de 2015, conforme tabela abaixo, 
sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº215/2020 de 17 de abril de 
2020. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME
CARGO
REF.
CARGO
REF.
Jimmy Douglas da Silva Izidio
Agente de Trânsito
16
Agente de Trânsito
17
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº128/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 20, inciso I da Lei nº15.952, de 14/01/2016, DOE 18/01/2016, republicada por incorreção no DOE de 29/01/2016, combinado com os arts. 10, 13 e 
57 do Decreto nº22.793, de 01/10/1993 e Lei 16.903/2019, de 03/06/2019, RESOLVE ASCENDER POR DESEMPENHO, o servidor JIMMY DOUGLAS 
DA SILVA IZIDIO, matrícula 3517.1.7, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, a partir de 01 de janeiro de 2017, conforme tabela abaixo, 
sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº215/2020 de 17 de abril de 
2020. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME
CARGO
REF.
CARGO
REF.
Jimmy Douglas da Silva Izidio
Agente de Trânsito e Transportes
08
Agente de Trânsito e Transportes
09
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº129/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
EXCLUIR a partir de 01/01/2017 da Portaria nº1413/2016, datada de 16/05/2022, publicada no DOE de 26/08/2022, o servidor JIMMY DOUGLAS DA 
SILVA IZIDIO, Agente de Trânsito e Transportes, matrícula 3517.1.7 que o ascendeu por desempenho de acordo com seu anexo IV. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº130/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
EXCLUIR a partir de 01/12/2015 da Portaria nº434/2016, datada de 05/04/2016, publicada no DOE de 12/04/2016, o servidor JIMMY DOUGLAS DA 
SILVA IZIDIO, Agente de Trânsito e Transportes, matrícula 3517.1.7 que o enquadrou no plano de cargos, carreiras e remuneração do DETRAN/CE. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº172/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01019394/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de fevereiro de 
2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2418/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional HELENITA MAGALHÃES TEIXEIRA, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº1176, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 02 de fevereiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº354/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN nº807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 00390552/2023 RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 01 de fevereiro de 2023, momento em que se encerrou a vigência 
da Portaria nº. 59/2022 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO DAYCOVAL S/A, inscrita no CNPJ nº62.232.889/0001-90, para fins da realização 
direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia 
real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 
2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – 
DETRAN/CE,com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, nº. 2.900, 
Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: C. MENEZES ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: rua Roberto Ximenes, nº001, Centro, CEP: 62120-
000, Alcântaras – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, § 1o da Lei Federal Nº8.666/1993, bem como na justificativa do gestor do contrato, 
constante no processo no 00052266/2023; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato que tem por finalidade as 

                            

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