146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220006 (AILOG/SEAS) PROCESSO Nº03997014/2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Central de Licitações, vinculada operacionalmente à Procuradoria-Geral do Estado, cumpriu todas as exigências do procedimento do Pregão Eletrônico nº20220006 (AILOG/SEAS), objetivando a aquisição de mobiliário em inox e contêiner de lixo para suprir as necessidades dos Centros Socioeducativos, vem HOMOLOGAR a presente licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos, conforme dispõe o inciso XXII, artigo 4º da Lei Federal nº10.520/2002, nos termos indicados no Relatório de Conclusão da Licitação emitido pela Central de Licitações/Procuradoria-Geral do Estado, referente aos itens e em favor das EMPRESAS a seguir relacionadas: ITEM EMPRESAS VENCEDORAS VALOR 04 ÉGIDE COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. – CNPJ Nº02.309.765/0001-33 R$ 7.379,40 05 CEGI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA E INOXIDÁVEIS LTDA. – CNPJ Nº24.325.538/0001-34 R$ 24.480,00 TOTAL R$ 31.859,40 Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO CONERH Nº09/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, para efetivo cumprimento dos arts.15 e 16; CONSIDERANDO que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado ou da União por delegação de competência, objetiva viabilizar recursos para as atividades de gestão dos recursos hídricos, das obras de infra- estrutura operacional do sistema de oferta hídrica, bem como incentivar a racionalização do uso da água; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor da tarifa e os critérios de cobrança pelo uso da água bruta de domínio do Estado do Ceará, compatibilizando-se os custos do gerenciamento visando seu uso múltiplo, RESOLVE: Art.1º. Dispor sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado do Ceará ou da União, por delegação de competência, através da alteração do valor da tarifa. Art.2º. As tarifas (T) pelo uso de água bruta de domínio do Estado, variarão dependendo das seguintes categorias de usuários, para captação superficial e subterrânea: I - Abastecimento Público: a) Captação de água em mananciais da Região Metropolitana de Fortaleza (açudes, rios ou lagoas) ou Fornecimento através de estruturas de adução gravitária (canais ou adutoras sem bombe- amento) T = R$ 277,11/1.000 m³ (duzentos e setenta e sete reais e onze centavos, por mil metros cúbicos); b) Fornecimento de água nas demais regiões do Estado (captações em açudes, rios, lagoas e aquíferos sem adução da COGERH): T = R$ 76,71/1.000 m³ (setenta e seis reais e setenta e um centavos, por mil metros cúbicos); c) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento: T= R$ 702,33/1.000 m³ (setecentos e dois reais e trinta e três centavos, por mil metros cúbicos); II - Indústria: a) Fornecimento de água com captação e adução completa por parte da COGERH: T = R$ 3.486,72/1.000 m³ (três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos, por mil metros cúbicos); b) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de mananciais, tipo açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais: T = R$ 1.013,56/1.000 m³ (mil, e treze reais e cinquenta e seis centavos, por mil metros cúbicos); III - Piscicultura: a) em Tanques Escavados: a.1) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagos e aquíferos) sem adução da COGERH: T = R$ 7,05/1.000 m³ (sete reais e cinco centavos, por mil metros cúbicos); a.2) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH: T= R$ 29,44/1.000m³ (vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos, por mil metros cúbicos); b) em Tanques Rede: T = R$ 84,05/1.000 m³ (oitenta e quatro reais e cinco centavos, por mil metros cúbicos). Cobrança com base no volume do manancial utilizado no suporte da atividade produtiva. IV – Carcinicultura: a) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagoas e aquíferos) sem adução da COGERH: T = R$ 10,57/1.000 m³ (dez reais e cinquenta e sete centavos, por mil metros cúbicos); b) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH: T = R$ 219,65/1.000 m³ (duzentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos, por mil metros cúbicos); V – Água Potável de Mesa: 1.013,56/1.000 m³ (mil e treze reais e cinquenta e seis centavos, por mil metros cúbicos); VI – Irrigação: a) Irrigação em Perímetros Públicos ou Irrigação Privada com captações em mananciais (açudes, rios, lagoas e aquíferos) sem adução da COGERH: a.1) Consumo de 1.440 a 18.999 m³/mês T = R$ 2,28/1.000 m³ (dois reais e vinte e oito centavos, por mil metros cúbicos); a.2) Consumo a partir de 19.000 m³/mês T = R$ 6,85/1.000 m³ (seis reais e oitenta e cinco centavos, por mil metros cúbicos); b) Irrigação em Perímetros Públicos ou Irrigação Privada com captações em estrutura hídrica com adução da COGERH: b.1) Consumo de 1.440 a 46.999 m³/mês T = R$ 19,72/1.000 m³ (dezenove reais e setenta e dois centavos, por mil metros cúbicos); b.2) Consumo a partir de 47.000 m³/mês T = R$ 33,73/1.000 m³ (trinta e três reais e setenta e três centavos, por mil metros cúbicos); VII – Serviço e Comércio: a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais: T = R$ 397,38/1.000 m³ (trezentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos, por mil metros cúbicos); b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento: T= R$ 794,77/1.000 m³ (setecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos, por mil metros cúbicos); VIII – Uso do espelho d’água para geração de energia por painéis fotovoltaicos: T=R$ 141,90/1.000 m³ (cento e quarenta e um reais e noventa centavos, por mil metros cúbicos); Cobrança com base no volume do espelho d`água, considerando a área efetivamente ocupada e a profundidade de 1 metro. IX – Transferência de água de reuso: T= R$ 704,57/1.000 m³ (setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos, por mil metros cúbicos); X - Demais categorias de uso: a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais: T = R$ 233,06/1.000 m³ (duzentos e trinta e três reais e seis centavos, por mil metros cúbicos); b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento: T= R$ 704,57/1.000 m³ (setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos, por mil metros cúbicos); Art.3º – Os valores constantes no art.2º vigorarão a partir da publicação de Decreto do Governo do Estado, nos termos do art.16 da Lei Estadual no 14.844, de 28 de dezembro de 2010. Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. Assinado em 16/02/2023, por Ramon Flávio Gomes Rodrigues, PRESIDENTE DO CONERH e Carlos Magno Feijó Campelo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Carlos Magno Feijó Campelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2022/SOHIDRA I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2022/SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº12.360.517/0001-70, com sede à Rua. Adualdo Batista nº1550 – Parque Iracema, Fortaleza – CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: TERRA PERFURAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rod. Br – 116, n° 9585, Km 09, Messejana, Fortaleza/CE, Cep: 60.842-395, Tel. (85) 3474-0916, inscrita no CNPJ sob nº00.197.503/0001-07; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente nos art. 57, § 1º, VI c/c o § 2º, da Lei nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo ao contrato n° 05/2022/Sohidra, cujo objeto é o serviços de 600 (seiscentas) unidades, referente aos (Itens 01 e 02), da Ata de Registro de Preço n° 2022/00439, publicada em 02/02/2022, cujo objeto é os serviços de locação, perfuração, testes de bombeamento, análise físico-química e bacteriológica em poços tubulares profundos, nas regiões Grande Fortaleza, Maciço de Baturité, Sertão Central, Vale do Jaguaribe e Litoral Leste, no Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, referente ao Pregão Eletrônico n° 20210024/SOHIDRA; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo Contratual por mais 90 (Noventa) dias, a partir do dia 25/02/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº05/2022/SOHIDRA, que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza, 22 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES e VALDOIR NUNES PORTELA. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** ***Fechar