DOE 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº039  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
1.2.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar todos os interessados (pessoa jurídica de direito privado), com ou sem fins lucrativos, tendo preferência as entidades filantrópicas e 
as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente edital.
2.2. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes 
da Administração Pública do Estado do Ceará não poderão participar do presente Chamamento Público.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa 
que a Secretaria terá um cadastro da pessoa jurídica da área que ficará a disposição dos beneficiários.
3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas jurídicas independentes do número de especialidades oferecidas, cabendo ao Poder Público credenciante 
a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e conveniência.
3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda 
específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e as normas técnicas e administrativas aplicáveis.
3.6. Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no caso 
em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados.
3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se 
os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990.
3.8. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibilidade de 
licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO
4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros;
III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade);
V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS.
VI. Alvará de Funcionamento Atualizado.
VII. Alvará de Vigilância Sanitária.
VIII Declaração do nome do responsável técnico pela empresa
IX. Declaração de Idoneidade
X. Declaração de não empregar menor
XI. Declaração dos serviços e profissionais oferecidos, com documentação de identificação e profissional dos mesmos.
4.2. A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará contrato deverá:
I- estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
II- submeter-se a avaliação sistemáticas pela gestão do SUS;
III- submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado 
com o ente federativo contratante;
V- submeter ao Sistema Estadual de Auditoria (SEA) e demais componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
VI- assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
VII- cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente.
4.3. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além dos documentos descritos no item 4.1, deste Chamamento Público, os demais documentos previstos 
nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, relativos a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal;
V – regularidade fiscal e trabalhista;
VI – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O Fundo Estadual de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão, conforme valores 
constantes no anexo I – Termo de Referência, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados por meio de atesto, guias de autorizações emitidas pela 
Administração Pública Estadual e outros pertinentes.
5.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição 
de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
5.3. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco.
5.4. As entidades/empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria de Saúde/Fundo Estadual de Saúde serão pagas pelos serviços efetiva-
mente prestados, conforme os valores unitários de cada procedimento, conforme Anexo I – Termo de Referência, mediante faturas, relatórios e documentos 
comprobatórios para análise e avaliação da Secretaria de Saúde.
6. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
6.1. O Estado fará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde, emitirá requisição de execução de serviço com a indicação do 
destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. Os usuários e os 
serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
7.1. Após 48 (quarenta e oito) horas da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente 
Chamamento Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos, toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da 
Secretaria da Saúde - SESA, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – COOR-
DENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE, bloco E, 1º andar.
7.1.1. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto as documentações necessárias para credenciamento o e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.
br, Fone: 3101-5250.
7.2. Após o prazo previsto no item 7.1., não serão aceitas novas propostas para credenciamento. No caso da necessidade de complementação de documentos 
referentes as propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior, o proponente terá até 15(quinze) dias corridos para apresentar os documentos 
ausentes, contados a partir do recebimento da solicitação à comissão de acompanhamento do credenciamento.
7.2.1. A análise das propostas terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
7.2.2. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente 
será julgado para cada área ou especialidade disposta neste instrumento.
7.2.3. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (subitem 7.2.2), a Administração poderá realizar nova convocação para os procedimentos rema-
nescentes, obedecendo os prazos e regras previstas.
7.2.4. O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte do Estado.
7.2.5. Havendo interesse do Estado na contratação de serviços de atendimento para determinada área ou especialidade, serão celebrados os ajustes, por meio 
da Secretaria da Saúde do Estado, com as proponentes já credenciadas para a área ou especialidade pretendida.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PROCESSAMENTO
8.1. Fonte de financiamento de recursos do Tesouro do Estado, será por conta da seguinte dotação orçamentária: 7279-
24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.500.91.0, que poderá ser alterada sem prejuízo para a execução, bastando para isso, adequar os contratos de 
acordo com a legislação.

                            

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