DOE 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            169
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº039  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
• 91.0 Fonte de Recurso do Tesouro não Destinados à Contrapartida
9. DA ENTREGA DO SERVIÇO:
9.1. Os pacientes com indicação de cirurgia, serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará e prontamente qualificados.
9.2. Após reavaliados e confirmada a indicação da realização do procedimento cirúrgico proposto, deverá ser confeccionada uma agenda cirúrgica com data 
programada da cirurgia.
9.3. A Célula de Regulação, Monitoramento e Avaliação da Assistência em Saúde - CERMA, deverá realizar o agendamento e direcionamento do paciente 
ao serviço de saúde, conforme a sua especialidade e oferta disponibilizada.
9.4. O serviço contratado deverá utilizar para registro das internações os seguintes sistemas:
a) Sistema de Internação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH);
b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).
9.5. A Central de Regulação do Estado do Ceará, deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospi-
tal(is) credenciados.
9.6. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) ofertar leitos para admissão do paciente 24 horas antes da data proposta da cirurgia, ofertando exames 
pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de Sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais especiais) 
necessários à realização do procedimento proposto.
9.7. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, 
com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de cirurgias realizadas, tempo médio de permanência hospitalar, 
taxa de infecção associada à assistência dos respectivos pacientes beneficiados e taxa de mortalidade.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA:
10.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, 
serviço de natureza contínua
11. DO PAGAMENTO
11.1. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/
SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS e SIA/SUS.
11.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS e SIA/SUS), por 
credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
11.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
11.5. Aos Credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
12.2. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual 
a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da 
CREDENCIADA.
12.3. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade 
Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação 
aplicável à espécie.
12.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de 
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
12.5. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade 
da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e Contratos administrativos.
12.6. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos 
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.7. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa 
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de 
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
12.8. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, 
dentre outros.
12.9. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes cirúrgicos, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional.
12.10. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.
12.11. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente.
12.12. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
12.13. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
12.14. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
12.15. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
12.16. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
12.17. A contratada deverá disponiblizar mensalmente a agenda de consultas/cirurgias à central de regulação e disponibilizar o mapa cirúrgico, de no mínimo 
03 (três) dias da semana, para viabilização das metas
12.18. Comunicar à Secretaria Estadual da Saúde do Ceará qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
13.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece 
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
13.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em  decorrência, solicitar providências da contratada, que 
atenderá ou justificará de imediato.
13.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
13.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
13.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
13.7. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
13.8. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
14. DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por José Valdean Frota Carvalho matrícula nº 404891.1.8 e CPF nº 190.862.293-87 especial-
mente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente 
de GESTOR.
14.2. Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do Chamamento Público - Credenciamento, que deverá ser 
formada por membros de cada área, Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC), Superintendência da Região do Cariri (SRSUL), 
Superintendência da Região de Fortaleza (SRFOR), Superintendência da Região Norte (SRNOR), Superintendência da Região do Sertão Central (SRCEN), 
Superintendência da Região do Litoral Leste Jaguaribe (SRLES), Auditoria (AUDIT) e Superintendência Jurídica/SESA (SPJUR).
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das  sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes 
penalidades:
a) Advertência escrita, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de  descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas 
ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à credenciante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multas, estipuladas na forma a seguir:
b.1) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente.

                            

Fechar