DOE 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº039  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA.
2. OBJETO: O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento e contratação, mediante 
documentação e pedido de inscrição para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando 
o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade 
de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1 Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização 
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, registra-se em seu Art. 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano, 
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
3.2. Considerando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 institui que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais 
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação.
3.3 Considerando a Portaria nº 1.034/2010 que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência 
à saúde no âmbito do SUS.
3.4. Considerando os termos da Lei Estadual nº. 18.311/2023, que dispõe sobre o plano estadual de redução das filas de cirurgias eletivas, exames comple-
mentares e consultas especializadas na rede pública de saúde;
3.5 Considerando a demanda reprimida ambulatorial, bem como a paralisação das cirurgias eletivas durante a pandemia da COVID-19, sendo evidenciado 
um grande número de pacientes aguardando para avaliação e realização de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade.
3.6. Considerando a demanda de processos judiciais para realização de procedimentos cirúrgicos, em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
visto que a Rede SESA não dispõe de capacidade instalada suficiente para atender todas as solicitações, acarretando na morosidade na realização de cirurgias.
3.7. Considerando a baixa oferta ambulatorial relacionado a pré-consultas na Rede SESA, e a pequena rotatividade da fila cirúrgica eletiva, fica evidenciado 
a necessidade de contratação de serviços de saúde complementar ao SUS.
3.8. A contratualização em questão visa atender a necessidade da população do Estado do Ceará, registrada na Central de Regulação, relacionado a demanda 
reprimida com a finalidade de prestar assistência através de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de 
Saúde - SUS.
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS PROCEDIMENTOS
4.1. Realização de 29.096 procedimentos cirúrgicos, nas especialidades de oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cirurgia geral, gastroenterologia, 
ginecologia, urologia, nefrologia, neurologia e cardiovascular. Ressaltamos que as metas tem como objetivo a determinação do valor global para execução 
do elenco de procedimentos incluídos no programa, visto que a execução do serviço será por especialidade, onde a unidade contratada deverá respeitar o 
teto global do contrato.
5. REGRAS DO CREDENCIAMENTO:
5.1.  A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada 
para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde -SUS.
5.2. O valor do procedimento inclui a consulta de avaliação pré-operatória abrangendo exames de imagem, exames complementares, diária hospitalar (clínica 
e/ou UTI) e avaliação pós- cirúrgica.
5.3.  A unidade deverá realizar o faturamento das informações no sistema de informação ambulatorial – SAI e do sistema de informação hospitalar- SIH, 
seguindo o Manual SIHD do Ministério da Saúde.
5.4. Quanto aos procedimentos ambulatoriais, onde o registro ocorre através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), a unidade deverá 
registrar sua produção no referido sistema, seguindo as orientações do Manual Técnico do Ministério da Saúde.
5.5. A unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período.
5.6. O contrato poderá sofrer processos de aditamento conforme a legislação vigente.
5.7. Quanto à execução de cirurgias múltiplas, deverão ser faturadas com o código para tratamento de cirurgias múltiplas e todos os procedimentos realizados 
deverão constar na AIH e APAC.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará e considerando 
o local de residência e região de saúde do usuário;
6.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de enfermaria, salas cirúrgicas, leitos de UTI destinados ao tratamento qualificado do paciente, reali-
zação de exames pré e pós-operatórios, bem como a assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada.
6.3. O contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, incluindo OPME (órtese, 
prótese e materiais especiais), assistência integral no pré, intra e pós - operatório, necessários para realização de cirurgias específicas conforme a necessidade 
de cada procedimento.
6.4. O programa contempla um total de 29.096 cirurgias nas especialidades de oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cirurgia geral, gastroenterologia, 
ginecologia, urologia, nefrologia, neurologia e cardiovascular conforme quadro demonstrativo anexo ao termo de referência.
6.5.  O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde 
quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratada o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos 
de Saúde e relatório de visita técnica;
6.6. Conforme Plano Estadual, deverão ter atendimento prioritário os pacientes acima de 60 (sessenta anos), ou portadores de deficiência física ou mental, 
ou de grupos de risco, bem como os pacientes oncológicos, os imunossuprimidos ou portadores de doenças crônicas, desde que isso seja fator impactante 
no quadro dos pacientes.
7. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS:
7.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 74.690.872,34 (setenta e quatro milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos 
e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
7.2. Quanto a precificação, os procedimentos tiveram seu preço definido tendo como base o valor da tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela 
de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS), calculado em 100% e reajustado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), tendo 
como referência de data início o último ajuste de valor do procedimento na tabela SIGTAP, de 31 dezembro de 2022.
7.3. Os procedimentos que não seguem este regramento são: 0303050233 - TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA; 0405030223 
- REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE; 0408060352 - RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO; 0408060379 - RETIRADA DE PLACA E/OU 
PARAFUSOS. Para estes será utilizado o valor da tabela SIGTAP valorado em 100% sem ajuste de IPCA. Para os códigos: 04.05.03.014-2 - VITRECTOMIA 
POSTERIOR; 04.05.03.016-9 - VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER; 04.05.03.017-7 - VITREC-
TOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER foi utilizado o valor SIGTAP sem acréscimos.
7.4. O pacote do procedimento 04.05.05.037-2 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL, inclui os referidos 
códigos: 03.01.01.007-2 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (2); 02.11.06.001-1 - BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONO-
CULAR); 02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA. O valor do pacote é o somatório dos valores de cada código na tabela SIGTAP, totalizando R$ 
840,08 (oitocentos e quarenta reais e oito centavos).
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1.  As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 7279-24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.500.91.0 
- que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
8.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
• 24200074 Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC
• 10 Saúde
• 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
• 631 Atenção à Saúde Perto do Cidadão
• 10428 Contribuição para Melhoria da Oferta dos Serviços Regulados na Atenção Secundária e Terciária
• 03 Grande Fortaleza
• 339039 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
• 1 Tesouro Corrente
• 500 Recursos não Vinculados de Impostos

                            

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