DOE 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
b.2) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
b.3) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
b.4) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
c) Impedimento de contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
15.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
15.4. O pagamento das multas não eximirá a credenciada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contra-
tante, decorrentes das infrações porventura cometidas, inclusive pela inobservância do disposto na lei 13.709/2018 (LGPD), na forma abaixo estipuladas:
15.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter
vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada.
15.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados
pessoais da pessoa natural vinculada à credenciante, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compro-
misso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Os hospitais contratualizados deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
16.2. Na contemplação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis.
16.3. A distribuição do serviço entre os prestadores devidamente credenciados nos termos deste edital, observará o processo de regionalização estadual, dessa
forma será considerado a proximidade de endereço entre a unidade credenciada e o usuário beneficiado.
16.4. O monitoramento e acompanhamento do programa ocorrerá através da implantação de um Dashboard e, ainda, de realização de ações de controle,
avaliação e auditoria in loco, para aferição de execução de metas.
16.4.1. Caso a execução do faturamento das informações no sistema SIH/MS e SIA/MS estiver inferior a 70% das metas estabelecidas, o prestador será
notificado, conforme previsão do item 13.4.
16.5. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos
serviços prestados por ele e por seus empregados.
16.6. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
16.7. Os credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
16.8. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e no Termo de Referência.
16.9. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebi-
mento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
Luiz Guilherme Pinheiro Costa
COORDENADOR DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC
Joana Gurgel Holanda Filha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – CIRURGIAS ELETIVAS
ESPECIALIDADE
CÓDIGO
PROCEDIMENTO
VALOR
UNITÁRIO
QUANTIDADE
VALOR
GLOBAL
OFTALMOLOGIA
0405050151
IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO
R$2.943,66
37
R$ 108.915,34
0405050372
FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL
R$840,08
464
R$ 389.797,12
0405050402
RADIACAO PARA CROSS LINKING CORNEANO
R$1.000,90
19
R$ 19.017,14
0405010036
DACRIOCISTORRINOSTOMIA
R$1.803,68
38
R$ 68.539,94
0405020015
CORRECAO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS)
R$3.332,83
301
R$ 1.003.180,58
0405030142
VITRECTOMIA POSTERIOR
R$2.667,29
32
R$ 85.353,28
0405030177
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSAO DE
PERFLUOCARBONO/OLEO DE SILICONE/ENDOLASER
R$4.701,84
326
R$ 1.532.799,84
0405030169
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER
R$4.183,12
40
R$ 167.324,80
0303050233
TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA
R$1.254,56
300
R$ 376.368,00
0405030223
REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE
R$937,20
60
R$ 56.232,00
0405050020
CAPSULOTOMIA A YAG LASER
R$288,76
60
R$ 17.325,53
0405030193
PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER
R$863,33
60
R$ 51.799,83
ORTOPEDIA
0408010037
ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL (NAO CONVENCIONAL)
R$2.806,86
236
R$ 662.419,44
0408010053
ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL
R$2.806,86
125
R$ 350.857,75
0408010134
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA
/ LUXACAO ESCAPULO-UMERAL
R$786,83
14
R$ 11.015,56
0408010142
REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI
PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS)
R$849,39
449
R$ 381.376,85
0408010150
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA CLAVICULA
R$1.795,11
86
R$ 154.379,78
0408010185
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-
LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR
R$1.789,85
68
R$ 121.709,94
0408010193
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-
LUXACAO ESCAPULO-UMERAL AGUDA
R$1.428,70
24
R$ 34.288,71
0408010215
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO RECIDIVANTE
/ HABITUAL DE ARTICULACAO ESCAPULO-U
R$1.797,25
128
R$ 230.047,59
0408010223
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETARDO DE CONSOLIDACAO
DA PSEUDARTROSE DE CLAVICULA / ESCAPULA
R$1.347,50
17
R$ 22.907,44
0408010231
TRATAMENTO CIRURGICO DA SINDROME DO IMPACTO SUB-ACROMIAL
R$1.401,91
28
R$ 39.253,60
0408020032
ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR
R$1.092,00
19
R$ 20.748,00
0408020067
ARTROPLASTIA DE PUNHO
R$1.168,13
47
R$ 54.901,99
0408020172
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA NO PUNHO
R$508,34
11
R$ 5.591,73
0408020202
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRACO
R$547,26
14
R$ 7.661,59
0408020300
TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR
R$923,82
17
R$ 15.704,90
0408020326
TRATAMENTO CIRURGICO DE DEDO EM GATILHO
R$1.143,10
56
R$ 64.013,56
0408020334
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA
DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO UMERO
R$2.365,26
47
R$ 111.167,45
0408020342
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA
DAS FALANGES DA MAO (COM FIXACAO
R$912,96
32
R$ 29.214,80
0408020369
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO CÔNDILO
/ TRÓCLEA/APOFISE CORONÓIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO
R$1.747,43
26
R$ 45.433,11
0408020377
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO
FISARIA DOS METACARPIANOS
R$1.224,20
28
R$ 34.277,71
0408020385
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO
FISARIA SUPRACONDILIANA DO UMERO
R$2.368,87
24
R$ 56.852,82
0408020393
TRATAMENTO CIRUGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO
R$1.729,94
62
R$ 107.256,03
0408020407
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE
/ METÁFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO
R$1.203,06
93
R$ 111.884,84
0408020415
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES
/ METAFISE PROXIMAL DOS OSSOS DO
R$1.736,67
17
R$ 29.523,34
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