DOE 27/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
21,02230 - PERÍODO: 01/02/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 4204,46;RODRIGO GOMES DE LIMA - CPF: 03967386309 - MATRÍCULA:
22200181263590 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO DE
PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME ART 3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: I -
CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - PERÍODO: 01/02/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 3845,63;
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública
do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 189.013,16 ( CENTO E OITENTA E NOVE
MIL E TREZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação -
SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068809 - EEFM ESTADO DE ALAGOAS e os Professores constantes neste extrato
LOTE 103/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23078561 - EEMTI WALDEMAR FALCÃO. CONTRATADOS:
o(s) PROFESSOR(ES): MARIA DO SOCORRO AGUIAR LIMA - CPF: 30931126304 - MATRÍCULA: 22200181262284 - CARGO: PROF CTPD LIC
PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I - CH
SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 06/02/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 4204,46;PAULO
CESAR FREIRE SA - CPF: 05408994376 - MATRÍCULA: 22200181262314 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I N - CH SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105
- VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 06/02/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2207,34;RAFAEL SOARES DA SILVA PAIVA
- CPF: 03018661397 - MATRÍCULA: 22200181262292 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTI-
FICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I - CH SEMANAL: 30 - CH MENSAL: 150 - VALOR HORA-AULA: R$
21,02230 - PERÍODO: 06/02/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 3153,35;RAFAEL SOARES DA SILVA PAIVA - CPF: 03018661397 - MATRÍ-
CULA: 22200181262306 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO DE
PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME ART 3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I N - CH
SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 06/02/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2102,23; -
OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública
do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 131.903,16 ( CENTO E TRINTA E UM
MIL E NOVECENTOS E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria
da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23078561 - EEMTI WALDEMAR FALCÃO e os Professores constantes neste
extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 22 de fevereiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROCESSO Nº09389156/2022
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ-CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO E A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O Estado do Ceará- CE, por intermédio
da Secretaria de Educação do Estado do Ceará – Seduc/CE, com sede no município de Fortaleza/CE no endereço Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba/CE, CEP 60822-32, inscrito no CNPJ/MF nº 07954514/0001-25, neste ato representado por sua dirigente máxima, Eliana Nunes Estrela, nomeada
pelo Diário Oficial do Estado - DOE, publicado no dia 7 de janeiro de 2019, portador do registro geral nº2165622/91 SSP/CE e CPF nº 473.400.533-87,
figura na condição de potencial parceira demandante da Linha de Fomento Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de
colaboração; e a Universidade Estadual Vale do Acaraú, com sede no município de Sobral-CE, localizado na Avenida da Universidade, Nº 850, Campus
Betânia, Cep: 62.040- 370, inscrito no CNPJ/MF nº 07.821.622/0001-20 neste ato representado pelo dirigente máximo Reitora professora Dra. Izabelle
Mont`Alverne Napoleão Albuquerque, nomeada pelo ato do Governador do Estado do Ceará publicado no Diá rio Oficial do Estado, de 21 de fevereiro de
2022, série 3, Ano XIV No. 040, Caderno 1/3, portadora do registro geral nº 20076399090 – SSPSD-CE e CPF nº 739.361.033-72, figura na condição de
potencial parceira ofertante da Linha de Fomento Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração. RESOLVEM
celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, tendo em vista a adesão à Linha de Fomento Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profis-
sional em regime de colaboração, para as parcerias a serem realizadas com base em preceitos da Portaria MEC n.º 733, de 16 de setembro de 2021, bem
como, os dispositivos da Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011 – Lei do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, da
Portaria MEC n.º 1.042, de 21 de dezembro de 2021, do Guia de Orientações para Adesão à Linha de Fomento do Itinerário da Formação Técnica e Profis-
sional em regime de colaboração e as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Subcláusula Primeira - O presente Protocolo
de Intenções estabelece acordo para potenciais ofertas em regime de parceria de cursos de qualificação profissional e/ou técnicos, na forma de cursos
concomitante e/ou concomitante intercomplementar, que componham Itinerários da formação Técnica e Profissional previstos no âmbito do Novo Ensino
Médio - Lei nº 13.415 de 2017, conforme acordado na Tabela de Resultado de Negociação – Anexo I. Paráfrafo único. A Tabela de Resultado de Negociação
– Anexo I é resultado da fase de negociações da Linha de Fomento Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração,
que tem por base possibilidade trazida pela reforma do Ensino Médio, Lei nº 13.415 de 2017, sendo seu objetivo induzir a oferta e a diversidade de opções
do itinerário da formação técnico-profissional. Subcláusula Segunda - A ofertas de que trata o presente protocolo podem ocorrer em escolas regulares ou em
tempo integral, no período 2023-2025 e constituem a base de possibilidades de fomento via Bolsa-Formação da Linha de Fomento Qualifica Mais Itinerário
da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração. Subcláusula Terceira. As ofertas acordadas entre os signatários serão avaliadas e priorizadas
pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério de Educação, sendo no todo ou em parte objeto de pactuação e fomento via
Bolsa Formação, conforme disponibilidade orçamentária e nos termos do inciso V do artigo 11 da Portaria n.º 1.042/2021 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS
ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-CE A partir da pactuação
realizada pela Setec, a Secretaria de educação do estado do Ceará-CE, na condição de parceiro demandante, envidará esforços, na medida de sua competência,
para: 1) cumprir todas as atribuições que lhe compete previstas na Portaria MEC n.º 1.042, de 21 de dezembro de 2021; 2) mobilizar e orientar os alunos
sobre as opções de itinerário da formação técnica e profissional disponíveis para escolha e encaminhá-los para o parceiro ofertante; 3) emitir certificação de
conclusão do Ensino Médio, considerando a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e os cursos do Itinerário Formativo acordados neste Protocolo de
Intenções e ofertados no âmbito da linha de fomento do Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração, consoante
os termos do artigo 19, parágrafo único, inciso I, da Resolução CNE/ CEB n.º 3, de 21 de dezembro de 2018; 4) comunicar à Setec em caso de não cumpri-
mento das competências previstas neste instrumento; DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ARACAJÚ Para viabilizar
o objeto deste instrumento e a partir da pactuação realizada pela SETEC/MEC, a Universidade Estadual do Vale do Acaraú, na condição de parceiro ofertante,
envidará esforços, na medida de sua competência, para: 1) cumprir todas as atribuições que lhe compete previstas na Portaria MEC n.º 1.042, de 21 de
dezembro de 2021; 2) emitir certificados, diplomas ou outros documentos comprobatórios das atividades concluídas sob sua responsabilidade referentes aos
cursos do Itinerário Formativo acordados neste Protocolo de Intenções e ofertados no âmbito da linha de fomento do Qualifica Mais Itinerário da Formação
Técnica e Profissional em regime de colaboração, consoante termos do artigo 19, parágrafo único, inciso II, da Resolução CNE/ CEB n.º 3, de 21 dezembro
de 2018. 3) comunicar à Setec em caso de não cumprimento das competências previstas neste instrumento; DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS 1) executar as
ações objeto deste Protocolo, assim como, para que ocorra o início das ofertas dos cursos pactuados, as partes deverão, previamente, ter celebrado o respec-
tivo Acordo de Cooperação Técnica, instrumento em que deverão constar as regras operacionais de desenvolvimento da parceria; 2) Compartilhar informa-
ções pedagógicas necessárias para o desenvolvimento dos cursos pactuados provenientes do presente Protocolo de Intenções. SUBSCLAUSULA ÚNICA
– Na hipótese de parceria vigente estabelecida anteriormente entre os partícipes, poderá ser utilizado o instrumento já celebrado sem a necessidade de assi-
natura de outro, desde que o objeto e os objetivos da parceria estejam em consonância com as orientações do Guia de Orientações para Adesão à Linha de
Fomento do Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração, com a Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018 (atualiza
as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio) e com a Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021 (define as Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica), bem como respeitem o teor da Tabela de Resultados de Negociação – Anexo I. CLÁUSULA
QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução das ofertas objeto
do presente Protocolo de Intenções, no âmbito da linha de fomento da Bolsa-Formação Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em
regime de colaboração. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Protocolo de Intenções será a partir da assinatura até
31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES O presente Protocolo não poderá ser alterado, no todo ou em parte. Subcáusula
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