Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de dezembro de 2011, a servidora PALLOMA PONCIANO CALDAS do cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, bem como das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 080/2022. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 23 de fevereiro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:9E9EDEFD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°248/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. PALLOMA PONCIANO CALDAS, portadora de CPF: 040.456.234-41, RG:2007703377-3, expedida por SSP/CE, para exercício do Cargo em SECRETÁRIA ADJUNTA junto a SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE, de conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 23 de fevereiro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:9E14CCC3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°236/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. FRANCISCA PATROCINA ESMERO ARAUJO, portadora de CPF: 614.005.893-71, RG:2008483188-4, expedida por SSP/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE HOSPITALAR, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade com o disposto no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de fevereiro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:775F5910 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TORNA OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL. LEI ORDINÁRIA Nº 847/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, elaborou, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. § 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. §2° As escolas públicas e particulares, creches públicas e particulares, estabelecimentos de recreação infantil e similares no âmbito do município deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas pelo menos 1/3 (um terço) dos professores e funcionários acima de 20 profissionais, a baixo de 20 profissionais 50% e até 10 profissionais 100% deverão estar habilitados em noções básicas de primeiros socorros. § 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino. Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. § 1° A capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino, através de convênio com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais especializados em práticas de auxílio imediato e emergencial a população, tais como; Corpo de Bombeiros, serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), Cruz Vermelha ou profissionais da secretaria de saúde como Médicos (as), Enfermeiros (as) e Técnicos (as) em enfermagem. § 2° A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos privados como também os estabelecimentos de recreação infantil poderá ser, pelos órgãos públicos mencionados no Art.2° § 1° deste caput, através de convênio. Caso não seja possível, os estabelecimentos poderão oferecer os cursos de primeiros socorros mediante contratação de profissionais ou empresas especializadas, habilitadas e credenciadas pelos órgãos públicos do Corpo de bombeiros ou serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU). § 3º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados, deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do públicoFechar