DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155
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O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de
dezembro de 2011, a servidora PALLOMA PONCIANO CALDAS
do cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA junto a SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, bem como das demais atribuições que lhe
foram incumbidas através da portaria 080/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 23 de fevereiro de
2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:9E9EDEFD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°248/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO
COMISSIONADO,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. PALLOMA PONCIANO CALDAS,
portadora de CPF: 040.456.234-41, RG:2007703377-3, expedida por
SSP/CE, para exercício do Cargo em SECRETÁRIA ADJUNTA
junto a SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E
JUVENTUDE, de conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX
da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei
n°540/2011.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 23 de fevereiro de
2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:9E14CCC3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N°236/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO
COMISSIONADO,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e
Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. FRANCISCA PATROCINA ESMERO
ARAUJO, portadora de CPF: 614.005.893-71, RG:2008483188-4,
expedida por SSP/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE
DE APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE HOSPITALAR,
junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade com o
disposto no Art. 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com
o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de fevereiro de
2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:775F5910
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
TORNA OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES
BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E
FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL.
LEI ORDINÁRIA Nº 847/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, elaborou, aprovou e eu, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1° Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede
pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os
estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil
da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em
noções básicas de primeiros socorros.
§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à
capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários
dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput
deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
§2° As escolas públicas e particulares, creches públicas e particulares,
estabelecimentos de recreação infantil e similares no âmbito do
município deverão manter, durante cada turno, em suas dependências
e nas atividades externas pelo menos 1/3 (um terço) dos professores e
funcionários acima de 20 profissionais, a baixo de 20 profissionais
50% e até 10 profissionais 100% deverão estar habilitados em noções
básicas de primeiros socorros.
§ 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e
funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos
sistemas ou redes de ensino.
Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por
entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de
auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos
estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos
estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores
e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de
emergência e urgência médicas, até que o suporte médico
especializado, local ou remoto, se torne possível.
§
1°
A
capacitação
dos
professores
e
funcionários
dos
estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de
ensino, através de convênio com órgãos públicos municipais,
estaduais ou federais especializados em práticas de auxílio imediato e
emergencial a população, tais como; Corpo de Bombeiros, serviço de
atendimento móvel de urgência (SAMU), Cruz Vermelha ou
profissionais da secretaria de saúde como Médicos (as), Enfermeiros
(as) e Técnicos (as) em enfermagem.
§ 2° A responsabilidade pela capacitação dos professores e
funcionários dos estabelecimentos privados como também os
estabelecimentos de recreação infantil poderá ser, pelos órgãos
públicos mencionados no Art.2° § 1° deste caput, através de convênio.
Caso não seja possível, os estabelecimentos poderão oferecer os
cursos de primeiros socorros mediante contratação de profissionais ou
empresas especializadas, habilitadas e credenciadas pelos órgãos
públicos do Corpo de bombeiros ou serviço de atendimento móvel de
urgência (SAMU).
§ 3º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados,
deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público
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