DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155
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Parágrafo único - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da
Rede Pública Municipal de Educação de Alto Santo, inclusive para os
profissionais temporário, fica reajustado em índice único e geral.
Art. 2º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede
Pública Municipal de Educação de Alto Santo, inclusive para os
profissionais temporário, será reajustado com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura das despesas geradas por
esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município de Alto Santo e de repasse de recursos oriundos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo
Federal.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar por meio de Decreto, até o limite de 5% (cinco por cento)
do valor do orçamento de 2023, dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Educação e dos recursos oriundos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Paço Municipal Dr. Moacir Bezerra Freire, aos 13 de fevereiro de
2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:407D67C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATUALIZA O PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC
120/2022.
LEI ORDINÁRIA Nº 850, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 da lei
Orgânica do Município de Alto Santo, faz saber que a câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários
de saúde (ACS), seja municipal ou estadual cedido ao município, e
Agentes de combate às endemias (ACE) no valor igual ao Piso salarial
destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198 da Constituição
Federal da República, acrescido pela EC 120/2022, nunca inferior a
dois (02) salários mínimos, cujo pagamento resta condicionado ao
efetivo repasse dos recursos pela União para tal finalidade.
Parágrafo único - O valor do piso salarial para as categorias citadas
no caput deste artigo, correspondente ao ano de 2023, será de R$
2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para uma jornada de 40
(quarenta) horas semanais, em consonância à Medida Provisória nº
1.143, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Os efeitos financeiros dessa Lei retroagirão à 1º de janeiro de
2023,
motivo
pelo
qual
eventuais
diferenças
dos
valores
correspondentes aos meses do corrente ano pagos a menor, deverão
pagos por meio de folha complementar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por dotação orçamentária própria, exercício de 2023, de cada unidade
administrativa direta que o servidor esteja vinculado.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
aos 27 dias do mês de fevereiro de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:E89654FB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023-
PPRP
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de
Licitação - A Comissão de Licitação do município de Araripe torna
público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 02/2023-PPRP, do tipo menor preço
por Lote, cujo objeto é a SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA
PARA REGISTRO DE PREÇO, VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES
DE
SERVIÇOS
DE
AGENCIAMENTO DE VIAGEM COM FORNECIMENTO DE
PASSAGENS
AÉREAS
E
TERRESTRES,
ALÉM
DE
HOSPEDAGENS,
DESTINADOS
A
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DE
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICIPIO DE ARARIPE-CE. O recebimento e abertura dos
envelopes será no dia 10 de março de 2023, às 08h:15min, maiores
informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Avenida
José Loiola de Alencar, 440, Centro, Araripe/CE, das 08:00h ás
12:00h ou pelo telefone (88) 3530-1245 e no site:www.tce.ce.gov.br,
Araripe/CE, 27 de fevereiro de 2023,
JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA -
Pregoeiro.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:70F58CC0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 30.2023
PORTARIA Nº 30/2023
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva FRANCISCA AURILENE ALVES
LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 161916-0,
brasileira, RG nº.3383589-99 SSP-CE, CPF nº 901.315.683-53, com
lotação na Secretaria de Educação Básica, a partir do dia 06/02/2023 à
31/12/2023.
.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10
(dez) dias do mês de fevereiro de 2023.
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