Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Parágrafo único - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Alto Santo, inclusive para os profissionais temporário, fica reajustado em índice único e geral. Art. 2º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Alto Santo, inclusive para os profissionais temporário, será reajustado com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura das despesas geradas por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Alto Santo e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por meio de Decreto, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento de 2023, dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Paço Municipal Dr. Moacir Bezerra Freire, aos 13 de fevereiro de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:407D67C8 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATUALIZA O PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022. LEI ORDINÁRIA Nº 850, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 da lei Orgânica do Município de Alto Santo, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários de saúde (ACS), seja municipal ou estadual cedido ao município, e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022, nunca inferior a dois (02) salários mínimos, cujo pagamento resta condicionado ao efetivo repasse dos recursos pela União para tal finalidade. Parágrafo único - O valor do piso salarial para as categorias citadas no caput deste artigo, correspondente ao ano de 2023, será de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em consonância à Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022. Art. 2º. Os efeitos financeiros dessa Lei retroagirão à 1º de janeiro de 2023, motivo pelo qual eventuais diferenças dos valores correspondentes aos meses do corrente ano pagos a menor, deverão pagos por meio de folha complementar. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por dotação orçamentária própria, exercício de 2023, de cada unidade administrativa direta que o servidor esteja vinculado. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:E89654FB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023- PPRP AVISO DE LICITAÇÃO Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de Licitação - A Comissão de Licitação do município de Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 02/2023-PPRP, do tipo menor preço por Lote, cujo objeto é a SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, ALÉM DE HOSPEDAGENS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ARARIPE-CE. O recebimento e abertura dos envelopes será no dia 10 de março de 2023, às 08h:15min, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Avenida José Loiola de Alencar, 440, Centro, Araripe/CE, das 08:00h ás 12:00h ou pelo telefone (88) 3530-1245 e no site:www.tce.ce.gov.br, Araripe/CE, 27 de fevereiro de 2023, JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA - Pregoeiro. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:70F58CC0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30.2023 PORTARIA Nº 30/2023 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva FRANCISCA AURILENE ALVES LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 161916-0, brasileira, RG nº.3383589-99 SSP-CE, CPF nº 901.315.683-53, com lotação na Secretaria de Educação Básica, a partir do dia 06/02/2023 à 31/12/2023. . Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/02/2023, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2023.Fechar