DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3155 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para 
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o 
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e 
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, 
autárquica e fundacional. 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
FISCAL 
MARIA ENIVANA PEREIRA MADEIRA 
FUNÇÃO 
FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS RELACIONADOS A 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS; EXCETO AQUELES 
RELACIONADOS A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, 
COMBUSTÍVEIS E SEUS DERIVADOS, PEÇAS E SEUS DERIVADOS E OBRAS 
DE CONSTRUÇÃO CIVIL. 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
Abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:31E2B8A8 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 648 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a Sra. ANTONIA DE FÁTIMA BRAGA LOPES, 
para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE 
ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME 
Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:926D067C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 680 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para 
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o 
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e 
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, 
autárquica e fundacional. 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
FISCAL 
JOELINE RIBEIRO XAVIER FERNANDES 
FUNÇÃO 
FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS, VINCULADOS A SECRETARIA DA 
INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL, EXCETO AQUELES RELACIONADOS A 
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS; LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E OBRAS 
DE CONSTRUÇÃO CIVIL, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, 
AQUISIÇÃO DE COMNUSTÍVEIS E SEUS DERIVADOS, PEÇAS E SEUS 
DERIVADOS. 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
Abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
 
  

                            

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