DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6DC2B15E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 686 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
SECRETARIA DE FINANÇAS
FISCAL
LETICIA SOCORRO LOPES VASCONCELOS
FUNÇÃO
FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS E AQUISIÇÕES, VINCULADOS A
SECRETARIA DE FINANÇAS, EXCETO AQUELES QUE TRATA DE OBRAS
DE CONSTRUÇÃO CIVIL, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO,
COMBUSTÍVEIS E SEUS DERIVADOS E PEÇAS E SEUS DERIVADOS.
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
Abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:78888CDC
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 682 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
FISCAL
RITA DE NASARÉ BARBOSA RAMOS
FUNÇÃO
FISCAL DE TODOS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIGOR,
(SERVIÇOS
E
AQUISIÇÃO)
VINCULADOS
À
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, EXCETO AQUELES QUE TRATA DE OBRAS
DE CONSTRUÇÃO CIVIL, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO,
COMBUSTÍVEIS E SEUS DERIVADOS E PEÇAS E SEUS DERIVADOS
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
Abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7F2EC303
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 681 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da
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