DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1001.08.244.1301.1.030;
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 / 4.4.90.51.99;
PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias, com vigência a partir de 02 de
setembro de 2022 a 30 de janeiro de 2023.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL;
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA
BEZERRA – Ordenador de Despesas.
CONTRATADA: PRIME TRANSPORTES EIRELI – EPP;
ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO GUIMARÃES LIMA
NETO – Representante Legal.
Nova Russas/CE, 29 de agosto de 2022.
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA
Secretária do Trabalho e Assistência Social
Publicado por:
Ana Maria de Paiva Bezerra
Código Identificador:1579FEC8
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº ST-
PE002/2021.2
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O
EXTRATO
DO
PRIMEIRO
ADITIVO
CONTRATUAL
RESULTANTE
DA
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
ST-
PE002/2021:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE URNAS FÚNEBRES E DE
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, DESTINADAS
A SUPRIR AS DEMANDAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
ATRAVÉS
DA
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS
EVENTUAISDE AUXÍLIO FUNERAL AOS CIDADÃOS E
FAMÍLIAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL,
JUNTO À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alterados itens constantes
do termo contratual, a fim de atender à necessidade real para execução
dos serviços, com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea “a” e parágrafo
primeiro da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR DO CONTRATO: R$ 124.400,00 (cento e vinte e quatro
mil e quatrocentos reais).
VALOR FINAL ACRESCIDO: R$ 15.390,00 (duzentos e quarenta
e três mil, trinta e um reais e quinze centavos).
PERCENTUAL ACUDIDO: 12,37% (doze inteiros e trinte e sete
centésimos por cento).
VALOR FINAL: R$ 139.790,00 (cento e trinta e nove mil e
setecentos e noventa reais).
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA
BEZERRA
– Ordenador de Despesas.
CONTRATADA: L RODRIGUES VIEIRA ME
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
LUCIANO
RODRIGUES
VIEIRA
– Representante Legal.
Nova Russas/CE, 24 de novembro de 2022.
Publicado por:
Ana Maria de Paiva Bezerra
Código Identificador:3817C156
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
ANA CLEIDE BATISTA FERREIRA
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Batista Ferreira, localizado no Sitio Gouveia, Distrito de Palestina,
Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:DB5278D6
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINARIA 299/2023
LEI Nº 299/2023 ORÓS-CE, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2023
“DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
MUNICIPAL
A
ASSOCIAÇÃO
DO
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS DO
MUNICÍPIO DE ORÓS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Corpo de
Bombeiros Civis do Município de Orós, inscrito no CNPJ:
40.775.8074/0001-10, instituição civil de direito privado, de caráter
social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município.
Art. 2º - A entidade distinguia, salvo por motivo justo, deverá
apresentar anualmente até o dia 30 de Abril ao órgão competente do
Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e
desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço
financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade:
I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º.
II – Substituir os fins estatutários ou nega-se a prestar serviços neles
compreendidos.
III – Alterar a sua denominação e, dentro de 90 dias contados da
averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos
competentes da Prefeitura Municipal de Orós.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 14 DE
FEVEREIRO DE 2023
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:C54C6637
Fechar