DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3155 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1001.08.244.1301.1.030; 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 / 4.4.90.51.99; 
  
PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias, com vigência a partir de 02 de 
setembro de 2022 a 30 de janeiro de 2023. 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA 
BEZERRA – Ordenador de Despesas. 
  
CONTRATADA: PRIME TRANSPORTES EIRELI – EPP; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO GUIMARÃES LIMA 
NETO – Representante Legal. 
  
Nova Russas/CE, 29 de agosto de 2022. 
  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretária do Trabalho e Assistência Social  
Publicado por: 
Ana Maria de Paiva Bezerra 
Código Identificador:1579FEC8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº ST-
PE002/2021.2 
 
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O 
EXTRATO 
DO 
PRIMEIRO 
ADITIVO 
CONTRATUAL 
RESULTANTE 
DA 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
ST-
PE002/2021: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO 
E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
  
OBJETO: AQUISIÇÕES DE URNAS FÚNEBRES E DE 
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, DESTINADAS 
A SUPRIR AS DEMANDAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
ATRAVÉS 
DA 
CONCESSÃO 
DE 
BENEFÍCIOS 
EVENTUAISDE AUXÍLIO FUNERAL AOS CIDADÃOS E 
FAMÍLIAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, 
JUNTO À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
  
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alterados itens constantes 
do termo contratual, a fim de atender à necessidade real para execução 
dos serviços, com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea “a” e parágrafo 
primeiro da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
VALOR DO CONTRATO: R$ 124.400,00 (cento e vinte e quatro 
mil e quatrocentos reais). 
  
VALOR FINAL ACRESCIDO: R$ 15.390,00 (duzentos e quarenta 
e três mil, trinta e um reais e quinze centavos). 
  
PERCENTUAL ACUDIDO: 12,37% (doze inteiros e trinte e sete 
centésimos por cento). 
  
VALOR FINAL: R$ 139.790,00 (cento e trinta e nove mil e 
setecentos e noventa reais). 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA 
BEZERRA 
– Ordenador de Despesas. 
  
CONTRATADA: L RODRIGUES VIEIRA ME  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
LUCIANO 
RODRIGUES 
VIEIRA 
– Representante Legal. 
  
Nova Russas/CE, 24 de novembro de 2022.  
Publicado por: 
Ana Maria de Paiva Bezerra 
Código Identificador:3817C156 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
ANA CLEIDE BATISTA FERREIRA 
 
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Batista Ferreira, localizado no Sitio Gouveia, Distrito de Palestina, 
Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA  
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental    
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:DB5278D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINARIA 299/2023 
 
LEI Nº 299/2023 ORÓS-CE, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
“DECLARA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
A 
ASSOCIAÇÃO 
DO 
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS DO 
MUNICÍPIO DE ORÓS.” 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Corpo de 
Bombeiros Civis do Município de Orós, inscrito no CNPJ: 
40.775.8074/0001-10, instituição civil de direito privado, de caráter 
social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município. 
Art. 2º - A entidade distinguia, salvo por motivo justo, deverá 
apresentar anualmente até o dia 30 de Abril ao órgão competente do 
Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e 
desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço 
financeiro referente ao mesmo período. 
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a 
entidade: 
I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º. 
II – Substituir os fins estatutários ou nega-se a prestar serviços neles 
compreendidos. 
III – Alterar a sua denominação e, dentro de 90 dias contados da 
averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos 
competentes da Prefeitura Municipal de Orós. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 14 DE 
FEVEREIRO DE 2023  
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:C54C6637 
 

                            

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