DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3155 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 27 de fevereiro de 2023. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO  
Presidente  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:2B08B511 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 27.02.04 
 
O 
VEREADOR 
LUIZ 
DIOGENES 
PINHEIRO 
NETO, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº 
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de 
02 de dezembro de 2021, ao Servidor FRANCISCO JOSÉ 
FERNANDES VIANA, Diretor Geral da Câmara Municipal, 
01(UMA)diária no valor de R$ 460,00(QUATROCENTOS E 
SESSENTA REAIS), em face despesas com o seu deslocamento a 
Fortaleza no dia 28 de fevereiro do corrente ano, junto a Câmara 
Municipal de Fortaleza, para participar de solenidade de filiação da 
Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Fortaleza à 
Associação Brasileira das Escolas Legislativas e de Contas – ABEL 
bem como Formalização de Acordos de Cooperação com entidades 
parceiras. 
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 27 de fevereiro de 2023. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO  
Presidente  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:1CAC2671 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 27.02.05/2023 
 
O 
VEREADOR 
LUIZ 
DIOGENES 
PINHEIRO 
NETO, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº 
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de 
02 de dezembro de 2021, ao Servidor CAIO JATAI CAPISTRANO, 
Assessor de Comunicação da Câmara Municipal, 01(UMA)diária no 
valor de R$ 460,00(QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), em 
face despesas com o seu deslocamento a Fortaleza no dia 28 de 
fevereiro do corrente ano, junto a Câmara Municipal de Fortaleza, 
para participar de solenidade de filiação da Escola do Parlamento da 
Câmara Municipal de Fortaleza à Associação Brasileira das Escolas 
Legislativas e de Contas – ABEL bem como Formalização de 
Acordos de Cooperação com entidades parceiras. 
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 27 de fevereiro de 2023. 
 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO  
Presidente  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:A91C7A6F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.174 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
LEI Nº 3.174 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
EFETIVOS 
E 
FUNÇÕES 
DO 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR, 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos profissionais do 
magistério da rede pública municipal de ensino em 15% (quinze por 
cento), obedecida as disposições da presente lei. 
  
Art. 2º. O percentual disposto no art.1º da presente Lei será 
implantado da seguinte forma: 
  
I-Aos servidores ativos: 
  
a)O percentual de 7,5% (sete e meio por cento) a partir do mês de 
fevereiro de 2023; 
  
b)O percentual de 7,5% (sete e meio por cento) a partir do mês de 
maio de 2023; 
  
II-Aos servidores inativos e pensionistas será implantado o percentual 
integral de 15% (quinze) por cento a partir do mês de maio de 2023; 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação do 
Município e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal, ficando 
autorizado a suplementação, caso necessário. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos 
dos inativos e pensionistas correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Instituto de Previdência do Município de Quixadá-IPMQ 
. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 24 
de fevereiro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7EA2336C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.176 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
LEI Nº 3.176 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
EFETIVOS 
E 
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO 

                            

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