DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155
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Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 27 de fevereiro de 2023.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:2B08B511
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 27.02.04
O
VEREADOR
LUIZ
DIOGENES
PINHEIRO
NETO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, ao Servidor FRANCISCO JOSÉ
FERNANDES VIANA, Diretor Geral da Câmara Municipal,
01(UMA)diária no valor de R$ 460,00(QUATROCENTOS E
SESSENTA REAIS), em face despesas com o seu deslocamento a
Fortaleza no dia 28 de fevereiro do corrente ano, junto a Câmara
Municipal de Fortaleza, para participar de solenidade de filiação da
Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Fortaleza à
Associação Brasileira das Escolas Legislativas e de Contas – ABEL
bem como Formalização de Acordos de Cooperação com entidades
parceiras.
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 27 de fevereiro de 2023.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:1CAC2671
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 27.02.05/2023
O
VEREADOR
LUIZ
DIOGENES
PINHEIRO
NETO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, ao Servidor CAIO JATAI CAPISTRANO,
Assessor de Comunicação da Câmara Municipal, 01(UMA)diária no
valor de R$ 460,00(QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), em
face despesas com o seu deslocamento a Fortaleza no dia 28 de
fevereiro do corrente ano, junto a Câmara Municipal de Fortaleza,
para participar de solenidade de filiação da Escola do Parlamento da
Câmara Municipal de Fortaleza à Associação Brasileira das Escolas
Legislativas e de Contas – ABEL bem como Formalização de
Acordos de Cooperação com entidades parceiras.
Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 27 de fevereiro de 2023.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:A91C7A6F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.174 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
LEI Nº 3.174 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA
DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES
OCUPANTES
DE
CARGOS
EFETIVOS
E
FUNÇÕES
DO
GRUPO
OCUPACIONAL
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR,
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos profissionais do
magistério da rede pública municipal de ensino em 15% (quinze por
cento), obedecida as disposições da presente lei.
Art. 2º. O percentual disposto no art.1º da presente Lei será
implantado da seguinte forma:
I-Aos servidores ativos:
a)O percentual de 7,5% (sete e meio por cento) a partir do mês de
fevereiro de 2023;
b)O percentual de 7,5% (sete e meio por cento) a partir do mês de
maio de 2023;
II-Aos servidores inativos e pensionistas será implantado o percentual
integral de 15% (quinze) por cento a partir do mês de maio de 2023;
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação do
Município e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal, ficando
autorizado a suplementação, caso necessário.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos
dos inativos e pensionistas correrão à conta de dotação orçamentária
própria do Instituto de Previdência do Município de Quixadá-IPMQ
.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 24
de fevereiro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:7EA2336C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.176 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
LEI Nº 3.176 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA
DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES
OCUPANTES
DE
CARGOS
EFETIVOS
E
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO
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