DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3155 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ, 
EM 
CONFORMIDADE 
COM 
A 
MEDIDA 
PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO 
DE 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1°. O salário mínimo para o ano de 2023, será de R$ 1.302,00 
(hum mil e trezentos e dois reais), ficando reajustados os vencimentos 
dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo indicados 
do Quadro Permanente e do Quadro de Comissionados do Poder 
Executivo Municipal, que deverá ser aplicado ao mês de janeiro de 
2023, conforme Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 
2022. 
  
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 24 
de fevereiro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F2152303 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 11 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
DECRETO Nº11 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023  
  
DECRETA 
A 
REALIZAÇÃO 
DA 
12ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Estado do Ceará, 
Sr. Ricardo José Araújo Silveira, no uso de suas atribuições legais, 
contidas na Lei Orgânica do Município e 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28 de 
dezembro de 1990, bem como a Resolução nº 664 de 05 de Outubro 
de 2021 do Conselho Nacional de Saúde - CNS que dispõe sobre a 
aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e 
outras medidas a ela concernentes, a realizar-se em Brasília no 
período de 02 a 05 de julho de 2023. 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 72/2022 do Conselho Estadual de 
Saúde – Cesau/CE, de 14 de dezembro de 2022, que aprova a 
realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, a realizar-
se em Fortaleza no período de 29 a 31 de maio de 2023. 
  
CONSIDERANDO que as Conferências Municipais de Saúde são o 
fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a 
Lei Federal 8.142/90, bem como etapas para a realização das 
Conferências Estaduais e Nacionais. 
  
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Municipal de Saúde de 
Quixadá em sua reunião ordinária do dia 09 de fevereiro de 2023, de 
convocar a 12ª Conferência de Saúde do Município de Quixadá. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica determinado que seja realizada a 12ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO QUIXADÁ, a qual deverá acontecer 
dia 30 de março de 2023, com o tema: “ Garantir Direitos e 
Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro 
dia”. 
  
Art. 2º. A 12ª Conferência Municipal de Saúde de Quixadá será 
presidida pela Secretária Municipal de Saúde e coordenada pela 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde. 
  
Art. 3º. As normas de organização e funcionamento da Conferência 
estão contidas no Regimento da 12ª Conferência Municipal da Saúde 
(Resolução nº xx/2023-CMSQ do Conselho Municipal de Saúde). 
  
Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da 12ª 
Conferência Municipal de Saúde de Quixadá, serão custeadas pelos 
recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde 
do Município. 
  
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/Ceará, 17 de fevereiro de 2023 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7EF09773 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E 
DESENVOLVIMENTO RURAL 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, 
através 
da 
Secretaria 
de 
Agricultura 
Familiar 
e 
Desenvolvimento Rural torna público o extrato do 1º Termo Aditivo 
ao contrato nº 00.006/2021-01SAFDR, resultante do Pregão 
Eletrônico nº 00.006/2021-PERP. CONTRATANTES: Secretaria de 
Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural. CONTRATADA: 
Cariri Edificações, Serviços e Conduções, através de seu 
representante legal, o Sr. Carlos Douglas Almeida Leandro. OBJETO: 
Registro de preços para futura e eventual contratação de serviço de 
locação de veículos pesados, para atender as necessidades das diversas 
secretarias do município de Quixadá-Ce. O presente aditivo tem por 
objetivo proceder ao acréscimo de quantitativo ao item 11 contratado, 
dentro do percentual de 25%. Signatária Contratante: Secretário, 
Karlus Antônio Holanda Martins. Data da assinatura: 03 de janeiro 
de 2023 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:277AD429 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ERRATA DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria de Educação, torna público a errata do 
Termo Aditivo aos contratos resultantes do Pregão Presencial nº 
08.010/2021-PP: nº 08.010/2021-01SME – CONTRATADA: Luiz 
Alexandro Agrião Viana; nº 08.010/2021-02SME – CONTRATADA: 
Carlos Henrique Lopes Oliveira; nº 08.010/2021-03SME – 
CONTRATADA: Francisco Ferreira de Lima. Onde se lê: 1º Termo 
Aditivo. Leia-se: 2º Termo Aditivo. CONTRATANTE: Secretaria de 
Educação. Onde se lê: O presente aditivo tem por objetivo prorrogar o 
prazo de vigência por 12 meses a partir do dia 06 de janeiro de 2023. 
Leia-se: O presente aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência por 12 meses a partir do dia 05 de janeiro de 2023. 
Signatária Contratante: Secretária,Verúzia Jardim de Queiroz. Data 
da assinatura: 04 de janeiro de 2023 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:0A3342C4 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 

                            

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