DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3155 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua José Ferreira de Lima”, o 
logradouro público no distrito de Lagoinha que se inicia no 
entroncamento com a Rua Mestre Isidório, ponto de coordenadas: 
[620.478,00 / 9.438.074,00] e segue para Su-sudoeste cruzando os 
seguintes logradouros: Rua Ângelo Simão, Rua Francisco das Chagas 
de Sousa, Rua Manoel Lourenço de Sousa e Rua Vereadora Rosita 
Fernandes. Seguindo ainda para Su-sudoeste perpassando pelo ponto 
de coordenadas: [620.238,00 / 9.437.698,00]. 
  
Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro 
fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 23 dias do mês 
de fevereiro de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:CAC2DA90 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 927/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
COM 
A 
CNEC 
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE 
- 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS 
DA COMUNIDADE - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA 
CNEC), Associação Privada, constituída sob o CNPJ de nº 
33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João 
Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 e que tem por objetivo a 
promoção do ensino em várias cidades do país, incluindo Quixeré – 
CE, sendo realizado sem fins lucrativos há mais de meio século em 
Quixeré-CE. 
  
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL 
DE 
ESCOLAS 
DA 
COMUNIDADE 
- 
CENTRO 
EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO), 
por prazo determinado, sempre dentro do mesmo exercício financeiro, 
qual seja: 2023 podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a 
qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação 
expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
  
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente 
autorizado é de R$ 16.500,00 (dezesseis e mil e quinhentos reais), 
sendo o seguinte valor distribuído da seguinte maneira: 
  
§ 1º - Os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, 
outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um dos 
mencionados meses será de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
  
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de 
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no 
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por 
volta do dia 15 (quinze). 
  
§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a 
CNEC 
CAMPANHA 
NACIONAL 
DE 
ESCOLAS 
DA 
COMUNIDADE 
- 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO, será após a assinatura pelas partes 
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de 
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período 
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa. 
  
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio 
trazido no caput do art. 3º é para custear as despesas da CNEC 
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA 
CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios 
para a merenda escolar de seus alunos para o ano vigente. 
  
Parágrafo Único – O valor do repasse foi baseado em recursos 
recebidos em anos anteriores, (2016-2020), para a CNEC 
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA 
CONCEIÇÃO) advindo do Ministério de Educação, bem como em 
cotação de preço recente dos itens que compõe a merenda escolar e do 
número de alunos matriculados do ano atual letivo. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria de Administração do Município de 
Quixeré-CE. 
  
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 23 dias do mês 
de fevereiro de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:E7C58468 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 018/2023 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA 
NÃO REMUNERADA DE SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. 
RESOLVE 
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA NÃO REMUNERADA, por 
02(dois) anos, do servidor público municipal, Sr. FRANCISCO 
EDSON DOS SANTOS LEITE, inscrito no CPF: 548.695.443-34, 
Enfermeiro, lotado na Secretaria da Saúde do município, no período 
de 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025, nos termos do 
art. 110 da Lei Municipal nº 014/1997. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 27 de fevereiro de 2023; Bicentenário de Saboeiro – 200 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
 

                            

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