DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155
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Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua José Ferreira de Lima”, o
logradouro público no distrito de Lagoinha que se inicia no
entroncamento com a Rua Mestre Isidório, ponto de coordenadas:
[620.478,00 / 9.438.074,00] e segue para Su-sudoeste cruzando os
seguintes logradouros: Rua Ângelo Simão, Rua Francisco das Chagas
de Sousa, Rua Manoel Lourenço de Sousa e Rua Vereadora Rosita
Fernandes. Seguindo ainda para Su-sudoeste perpassando pelo ponto
de coordenadas: [620.238,00 / 9.437.698,00].
Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro
fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 23 dias do mês
de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:CAC2DA90
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 927/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
A
CNEC
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE
-
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS
DA COMUNIDADE - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA
CNEC), Associação Privada, constituída sob o CNPJ de nº
33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João
Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 e que tem por objetivo a
promoção do ensino em várias cidades do país, incluindo Quixeré –
CE, sendo realizado sem fins lucrativos há mais de meio século em
Quixeré-CE.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL
DE
ESCOLAS
DA
COMUNIDADE
-
CENTRO
EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO),
por prazo determinado, sempre dentro do mesmo exercício financeiro,
qual seja: 2023 podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a
qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação
expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente
autorizado é de R$ 16.500,00 (dezesseis e mil e quinhentos reais),
sendo o seguinte valor distribuído da seguinte maneira:
§ 1º - Os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro,
outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um dos
mencionados meses será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por
volta do dia 15 (quinze).
§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a
CNEC
CAMPANHA
NACIONAL
DE
ESCOLAS
DA
COMUNIDADE
-
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO, será após a assinatura pelas partes
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa.
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio
trazido no caput do art. 3º é para custear as despesas da CNEC
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA
CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios
para a merenda escolar de seus alunos para o ano vigente.
Parágrafo Único – O valor do repasse foi baseado em recursos
recebidos em anos anteriores, (2016-2020), para a CNEC
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA
CONCEIÇÃO) advindo do Ministério de Educação, bem como em
cotação de preço recente dos itens que compõe a merenda escolar e do
número de alunos matriculados do ano atual letivo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria de Administração do Município de
Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 23 dias do mês
de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:E7C58468
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 018/2023
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA
NÃO REMUNERADA DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR A LICENÇA NÃO REMUNERADA, por
02(dois) anos, do servidor público municipal, Sr. FRANCISCO
EDSON DOS SANTOS LEITE, inscrito no CPF: 548.695.443-34,
Enfermeiro, lotado na Secretaria da Saúde do município, no período
de 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025, nos termos do
art. 110 da Lei Municipal nº 014/1997.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 27 de fevereiro de 2023; Bicentenário de Saboeiro – 200
anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
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