DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3155 
 
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Carbono Zero, que tem como escopo reduzir a emissão de gases de 
efeito estufa na atmosfera, tendo como meta o alcance do equilíbrio 
de emissão de carbono pelo Município de Várzea Alegre até o ano de 
2030. 
1.2 Tem como objeto a realização de serviços de Certificação de 
Crédito de Carbono e outros Serviços Ambientais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
2.1. O presente Termo de Acordo de Cooperação fundamenta-se no 
Decreto Municipal n° 295, de 02 de setembro de 2022 e no Edital de 
Credenciamento n° 01/2023. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
3.1 Como forma mútua de cooperação técnica e/ou administrativa, na 
execução do objeto previsto na cláusula primeira, ficam os 
convenentes obrigados a atender as seguintes condições: 
I – Exercer as ações objeto deste Termo de Acordo de Cooperação; 
II – Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis 
para o cumprimento das obrigações acordadas; 
III – Permitir o livre acesso de agentes da Administração Pública, 
aos documentos relacionados ao objeto deste Termo, assim como os 
elementos de sua execução; 
IV – A empresa credenciada se responsabilizará por quaisquer danos 
porventura 
causados, 
dolosa 
ou 
culposamente, 
por 
seus 
colaboradores, servidores ou prepostos, quando da execução do 
objeto deste Termo; e 
V – A empresa credenciada deverá cumprir com todas as obrigações 
próprias dispostas no Edital de Credenciamento n° 01/2023. 
CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS 
4.1 Ressalta-se que no presente Termo de Acordo de Cooperação não 
haverá transferência de recursos entre os convenentes. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 
5.1 O presente Termo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado uma vez por igual período, contados a partir da sua 
assinatura e publicação. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 
6.1 O presente Termo poderá ser alterado, no todo ou em parte, 
mediante termo aditivo, desde que mantido seu objeto. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO 
7.1 O presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica será extinto: 
I – Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até 
então firmado aditivo para renová-lo; 
II – Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais 
interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 
III – Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de 
vigência, devendo ser devidamente formalizado; 
IV – Por rescisão. 
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 
8.1 O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a 
qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante 
comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) 
dias, nas seguintes situações: 
I – Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos 
partícipes que inviabilize o alcance do resultado objeto deste Acordo 
de Cooperação; 
II – Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente 
comprovado, impeditivo da execução do objeto. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
9.1 As questões relativas ao presente Acordo de Cooperação serão 
solucionadas pelo foro da Comarca de Várzea Alegre – CE, para 
dirimir questões relativas a esta avença que não forem resolvidas 
administrativamente entre as partes convenentes. 
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 
(três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que 
possa produzir os seus devidos legais. 
  
Várzea Alegre – CE, 17 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA 
Secretário Municipal de Meio Ambiente 
  
BRENDO ALVES DA SILVA SOUZA 
Sócio Dirigente da FORCERT 
  
TESTEMUNHAS:  
NOME: 
CPF: 
  
NOME: 
CPF: 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:9FF62366 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 002/2023 
 
Termo de Acordo de Cooperação, que entre si 
celebram o Município de Várzea Alegre-CE e a 
EMPRESA 
GREENSTOK 
CERTIFICADORA 
LTDA, visando a mútua cooperação técnica para 
viabilizar a execução do Programa Várzea Alegre 
Carbono Zero. 
  
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 
07.539.273/0001-58, representada legalmente pelo Exmo. Sr. JOSÉ 
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, prefeito deste Município, 
vêm através da sua SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE com sede 
na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, S/N, Bairro Juremal, 
doravante 
denominada, 
Administração 
Pública, 
neste 
ato 
representada pelo Sr. José Marcílio dos Anjos Feitosa, Secretário 
Municipal de Meio Ambiente, e a EMPRESA GREENSTOK 
CERTIFICADORA 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
n° 
38.945.723/0001-36, com sede à Rua Vicente Rodrigues Neto, bairro 
Timbaúba, nº 390, Cidade de Nova Russas, Estado Ceará, 
representada pelo Sr. Gleidson Alex Meneses Rabelo, brasileiro, 
solteiro, Contador, com RG nº 20073871626, CPF nº 832.693.983-87, 
doravante denominada Parceira, com fundamento no Decreto n° 295, 
de 02 de setembro de 2022 e de acordo com o Edital de 
Credenciamento n° 01/2023, resolvem celebrar o presente termo de 
Acordo de Cooperação, de acordo com as seguintes cláusulas e 
condições a seguir especificadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente Termo de Acordo de Cooperação visa a cooperação 
entre as partes visando a execução do Programa Várzea Alegre 
Carbono Zero, que tem como escopo reduzir a emissão de gases de 
efeito estufa na atmosfera, tendo como meta o alcance do equilíbrio 
de emissão de carbono pelo Município de Várzea Alegre até o ano de 
2030. 
1.2 Tem como objeto a autorização e realização de venda e montagem 
de equipamentos de energia solar aos servidores públicos municipais, 
mediante consignação em folha de pagamento. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
2.1. O presente Termo de Acordo de Cooperação fundamenta-se no 
Decreto Municipal n° 295, de 02 de setembro de 2022 e no Edital de 
Credenciamento n° 01/2023. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
3.1 Como forma mútua de cooperação técnica e/ou administrativa, na 
execução do objeto previsto na cláusula primeira, ficam os 
convenentes obrigados a atender as seguintes condições: 
I – Exercer as ações objeto deste Termo de Acordo de Cooperação; 
II – Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis 
para o cumprimento das obrigações acordadas; 
III – Permitir o livre acesso de agentes da Administração Pública, 
aos documentos relacionados ao objeto deste Termo, assim como os 
elementos de sua execução; 
IV – A empresa credenciada se responsabilizará por quaisquer danos 
porventura 
causados, 
dolosa 
ou 
culposamente, 
por 
seus 
colaboradores, servidores ou prepostos, quando da execução do 
objeto deste Termo; e 
V – A empresa credenciada deverá cumprir com todas as obrigações 
próprias dispostas no Edital de Credenciamento n° 01/2023. 
CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS 
4.1 Ressalta-se que no presente Termo de Acordo de Cooperação não 
haverá transferência de recursos entre os convenentes. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 

                            

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