DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155
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5.1 O presente Termo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado uma vez por igual período, contados a partir da sua
assinatura e publicação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 O presente Termo poderá ser alterado, no todo ou em parte,
mediante termo aditivo, desde que mantido seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO
7.1 O presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
I – Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até
então firmado aditivo para renová-lo;
II – Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais
interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III – Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de
vigência, devendo ser devidamente formalizado;
IV – Por rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a
qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante
comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta)
dias, nas seguintes situações:
I – Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos
partícipes que inviabilize o alcance do resultado objeto deste Acordo
de Cooperação;
II – Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 As questões relativas ao presente Acordo de Cooperação serão
solucionadas pelo foro da Comarca de Várzea Alegre – CE, para
dirimir questões relativas a esta avença que não forem resolvidas
administrativamente entre as partes convenentes.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que
possa produzir os seus devidos legais.
Várzea Alegre – CE, 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
GLEIDSON ALEX MENESES RABELO
Socio Administrador da Greenstok Certificadora
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:9E5C74D1
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 003/2023
Termo de Acordo de Cooperação, que entre si
celebram o Município de Várzea Alegre-CE e a
EMPRESA SUNCROP ENERGIAS RENOVAVEIS
LTDA, visando a mútua cooperação técnica para
viabilizar a execução do Programa Várzea Alegre
Carbono Zero.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n°
07.539.273/0001-58, representada legalmente pelo Exmo. Sr. JOSÉ
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, prefeito deste Município,
vêm através da sua SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE com sede
na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, S/N, Bairro Juremal,
doravante
denominada,
Administração
Pública,
neste
ato
representada pelo Sr. José Marcílio dos Anjos Feitosa, Secretário
Municipal de Meio Ambiente, e a EMPRESA SUNCROP
ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n°
48.148.178/0001-00, com sede à Rua Vicente Rodrigues Neto, bairro
Timbaúba, nº 390 ANEXO B, Cidade de Nova Russas, Estado Ceará,
representada pelo Sr. Gustavo Gonçalves do Nascimento, brasileiro,
solteiro, Empresário, com RG nº 5330066, CPF nº 036.635.454-07,
doravante denominada Parceira, com fundamento no Decreto n° 295,
de 02 de setembro de 2022 e de acordo com o Edital de
Credenciamento n° 01/2023, resolvem celebrar o presente termo de
Acordo de Cooperação, de acordo com as seguintes cláusulas e
condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Acordo de Cooperação visa a cooperação
entre as partes visando a execução do Programa Várzea Alegre
Carbono Zero, que tem como escopo reduzir a emissão de gases de
efeito estufa na atmosfera, tendo como meta o alcance do equilíbrio
de emissão de carbono pelo Município de Várzea Alegre até o ano de
2030.
1.2 Tem como objeto a autorização e realização de venda e montagem
de equipamentos de energia solar aos servidores públicos municipais,
mediante consignação em folha de pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Acordo de Cooperação fundamenta-se no
Decreto Municipal n° 295, de 02 de setembro de 2022 e no Edital de
Credenciamento n° 01/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Como forma mútua de cooperação técnica e/ou administrativa, na
execução do objeto previsto na cláusula primeira, ficam os
convenentes obrigados a atender as seguintes condições:
I – Exercer as ações objeto deste Termo de Acordo de Cooperação;
II – Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis
para o cumprimento das obrigações acordadas;
III – Permitir o livre acesso de agentes da Administração Pública,
aos documentos relacionados ao objeto deste Termo, assim como os
elementos de sua execução;
IV – A empresa credenciada se responsabilizará por quaisquer danos
porventura
causados,
dolosa
ou
culposamente,
por
seus
colaboradores, servidores ou prepostos, quando da execução do
objeto deste Termo; e
V – A empresa credenciada deverá cumprir com todas as obrigações
próprias dispostas no Edital de Credenciamento n° 01/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS
4.1 Ressalta-se que no presente Termo de Acordo de Cooperação não
haverá transferência de recursos entre os convenentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 O presente Termo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado uma vez por igual período, contados a partir da sua
assinatura e publicação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 O presente Termo poderá ser alterado, no todo ou em parte,
mediante termo aditivo, desde que mantido seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO
7.1 O presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
I – Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até
então firmado aditivo para renová-lo;
II – Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais
interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III – Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de
vigência, devendo ser devidamente formalizado;
IV – Por rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a
qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante
comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta)
dias, nas seguintes situações:
I – Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos
partícipes que inviabilize o alcance do resultado objeto deste Acordo
de Cooperação;
II – Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 As questões relativas ao presente Acordo de Cooperação serão
solucionadas pelo foro da Comarca de Várzea Alegre – CE, para
dirimir questões relativas a esta avença que não forem resolvidas
administrativamente entre as partes convenentes.
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