DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155
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E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que
possa produzir os seus devidos legais.
Várzea Alegre – CE, 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
GUSTAVO GONÇALVES DO NASCIMENTO
Sócio Administrador da Suncrop Energias Renovaveis LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:D6631C54
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 004/2023
Termo de Acordo de Cooperação, que entre si
celebram o Município de Várzea Alegre-CE e a
EMPRESA MOGNO E MOGNO LTDA, visando a
mútua cooperação técnica para viabilizar a execução
do Programa Várzea Alegre Carbono Zero.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n°
07.539.273/0001-58, representada legalmente pelo Exmo. Sr. JOSÉ
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, prefeito deste Município,
vêm através da sua SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE com sede
na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, S/N, Bairro Juremal,
doravante
denominada,
Administração
Pública,
neste
ato
representada pelo Sr. José Marcílio dos Anjos Feitosa, Secretário
Municipal de Meio Ambiente, e a EMPRESA MOGNO E MOGNO
LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 46.082.336/0001-41, com sede à Rua
Vicente Rodrigues Neto, bairro Timbaúba, nº 390 Sala 1, Cidade de
Nova Russas, Estado Ceará, representada pelo Sr. Francisco das
Chagas Rosa, brasileiro, solteiro, Empresário, com RG nº
01569696996, CPF nº 059.052.493-34, doravante denominada
Parceira, com fundamento no Decreto n° 295, de 02 de setembro de
2022 e de acordo com o Edital de Credenciamento n° 01/2023,
resolvem celebrar o presente termo de Acordo de Cooperação, de
acordo com as seguintes cláusulas e condições a seguir
especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Acordo de Cooperação visa a cooperação
entre as partes visando a execução do Programa Várzea Alegre
Carbono Zero, que tem como escopo reduzir a emissão de gases de
efeito estufa na atmosfera, tendo como meta o alcance do equilíbrio
de emissão de carbono pelo Município de Várzea Alegre até o ano de
2030.
1.2 Tem como objeto a implantação de Florestas Sociais de espécies
nobres exóticas e adaptadas aos Biomas do Estado do Ceará, no
Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Acordo de Cooperação fundamenta-se no
Decreto Municipal n° 295, de 02 de setembro de 2022 e no Edital de
Credenciamento n° 01/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Como forma mútua de cooperação técnica e/ou administrativa, na
execução do objeto previsto na cláusula primeira, ficam os
convenentes obrigados a atender as seguintes condições:
I – Exercer as ações objeto deste Termo de Acordo de Cooperação;
II – Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis
para o cumprimento das obrigações acordadas;
III – Permitir o livre acesso de agentes da Administração Pública,
aos documentos relacionados ao objeto deste Termo, assim como os
elementos de sua execução;
IV – A empresa credenciada se responsabilizará por quaisquer danos
porventura
causados,
dolosa
ou
culposamente,
por
seus
colaboradores, servidores ou prepostos, quando da execução do
objeto deste Termo; e
V – A empresa credenciada deverá cumprir com todas as obrigações
próprias dispostas no Edital de Credenciamento n° 01/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS
4.1 Ressalta-se que no presente Termo de Acordo de Cooperação não
haverá transferência de recursos entre os convenentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 O presente Termo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado uma vez por igual período, contados a partir da sua
assinatura e publicação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 O presente Termo poderá ser alterado, no todo ou em parte,
mediante termo aditivo, desde que mantido seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO
7.1 O presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
I – Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até
então firmado aditivo para renová-lo;
II – Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais
interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III – Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de
vigência, devendo ser devidamente formalizado;
IV – Por rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a
qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante
comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta)
dias, nas seguintes situações:
I – Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos
partícipes que inviabilize o alcance do resultado objeto deste Acordo
de Cooperação;
II – Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 As questões relativas ao presente Acordo de Cooperação serão
solucionadas pelo foro da Comarca de Várzea Alegre – CE, para
dirimir questões relativas a esta avença que não forem resolvidas
administrativamente entre as partes convenentes.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que
possa produzir os seus devidos legais.
Várzea Alegre – CE, 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
FRANCISCO DAS CHAGAS ROSA
Socio Administrador da Mogno e Mogno LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:B89771F0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.357, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui o novo programa de recuperação fiscal do
município de Várzea Alegre – REFIS, e dá outras
providências.
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