DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 001/2023-SETAS
Oriunda do Pregão Eletrônico Nº 2023.01.20.005-PE-SETAS-SRP
Parte: Município de Chorozinho – CE, através do Fundo Municipal de Assistência Social, estabelecido na Av. Raimundo Simplício de
Carvalho, 766 – Centro - Chorozinho - CE, inscrito no CNPJ sob o no 14.810.445/0001-41, Órgão Gerenciador, neste ato representado pela
Secretário do Trabalho e Assistência Social Sr. Antônio Maicon da Silva Albano (Respondendo).
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de urnas funerárias, mortalhas e serviço de translado, destinados a atender as
necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE.
Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, em 13 de fevereiro de 2023.
Fundamentação Legal:
I. No Pregão nº 2023.01.20.005-PE-SETAS-SRP.
II. Nos termos do Decreto Municipal nº 018/2017.
III. Na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
IV. Na Lei Federal nº 10.520/02.
Empresa detentora da Ata: Francisca Eliane de Almeida Barros - ME, com sede em Maracanaú/CE, à Rua 25, nº 14 A, Conjunto Jereissati l, CEP:
61.900-500, CNPJ/MF nº 17.350.451/0001-51, representada por Francisca Eliane de Almeida Barros, CPF nº 448.352.303-10.
Preços: Os preços estão registrados nos termos das propostas vencedoras do Pregão
Eletrônico Nº 2023.01.20.005-PE-SETAS-SRP, conforme abaixo:
Lote 01 – Urnas Funerárias, Mortalhas e Serviço de Translado, destinados a atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Item
Descrição
Unidade
Marca
Quantidade
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
1
Urnas Simples Adulto sem Visor
Und
FN Martins/PaCajus
35
740,00
25.900,00
2
Urnas Simples Infantil sem Visor
Und
FN Martins/PaCajus
10
626,00
6.260,00
3
Urnas Simples Extra Grande com Visor
Und
FN Martins/PaCajus
05
1.210,00
6.050,00
4
Mortalha
Unid
FN Martins/PaCajus
50
72,00
3.600,00
5
Serviço de Translado Fúnebre
Km
Próprio
5.000
5,28
26.400,00
Valor Total (R$)
68.210,00
Chorozinho-CE, 13 de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO MAICON DA SILVA ALBANO
Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:98DE9FB9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EDITAL Nº 01/2023SISP SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO GARI
O Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, Leandro Lima Evangelista no uso de suas atribuições legais, considerando as
demandas temporárias de excepcional interesse público no Município de Mombaça, considerando também a autorização contida na Lei Municipal
Complementar Nº 796/2020, de 01 de dezembro de 2020, faz saber que estão abertas as inscrições para seleção para cadastro de reserva de 50
(cinquenta) vagas para o cargo de Gari conforme discriminado no Anexo I deste Edital, objetivando a contratação temporária, pelo prazo de 01 (um)
ano, prorrogável até o limite de 12(doze) meses.
1. DA SELEÇÃO
1.1. A Seleção destina-se a atender aos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público.
2. DA QUALIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Serão disponibilizadas as seguintes vagas conforme abaixo especificado:
Cargo
Nível
Remuneração
Vagas
Jornada
Gari
Alfabetização
R$ 1.302,00
vagas
deficiente
40 horas semanais
47
03
3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício
da função acima especificada.
3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou
superiores a tal valor.
3.3. O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o subitem 3.1 deverá:
3.3.1. No ato da inscrição, preencher a ficha de inscrição conforme Anexo II (marcar portador de deficiência) e posteriormente, se convocado,
deverá se submeter à Perícia Médica instituída e credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de
deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função.
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