DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3155 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 001/2023-SETAS 
Oriunda do Pregão Eletrônico Nº 2023.01.20.005-PE-SETAS-SRP 
  
Parte: Município de Chorozinho – CE, através do Fundo Municipal de Assistência Social, estabelecido na Av. Raimundo Simplício de 
Carvalho, 766 – Centro - Chorozinho - CE, inscrito no CNPJ sob o no 14.810.445/0001-41, Órgão Gerenciador, neste ato representado pela 
Secretário do Trabalho e Assistência Social Sr. Antônio Maicon da Silva Albano (Respondendo). 
  
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de urnas funerárias, mortalhas e serviço de translado, destinados a atender as 
necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE. 
  
Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, em 13 de fevereiro de 2023.  
  
Fundamentação Legal: 
I. No Pregão nº 2023.01.20.005-PE-SETAS-SRP. 
II. Nos termos do Decreto Municipal nº 018/2017. 
III. Na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
IV. Na Lei Federal nº 10.520/02. 
Empresa detentora da Ata: Francisca Eliane de Almeida Barros - ME, com sede em Maracanaú/CE, à Rua 25, nº 14 A, Conjunto Jereissati l, CEP: 
61.900-500, CNPJ/MF nº 17.350.451/0001-51, representada por Francisca Eliane de Almeida Barros, CPF nº 448.352.303-10.  
  
Preços: Os preços estão registrados nos termos das propostas vencedoras do Pregão  
Eletrônico Nº 2023.01.20.005-PE-SETAS-SRP, conforme abaixo:  
  
Lote 01 – Urnas Funerárias, Mortalhas e Serviço de Translado, destinados a atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. 
  
Item 
Descrição 
Unidade 
Marca 
Quantidade 
Valor Unitário (R$) 
Valor Total (R$) 
1 
Urnas Simples Adulto sem Visor 
Und 
FN Martins/PaCajus 
35 
740,00 
25.900,00 
2 
Urnas Simples Infantil sem Visor 
Und 
FN Martins/PaCajus 
10 
626,00 
6.260,00 
3 
Urnas Simples Extra Grande com Visor 
Und 
FN Martins/PaCajus 
05 
1.210,00 
6.050,00 
4 
Mortalha 
Unid 
FN Martins/PaCajus 
50 
72,00 
3.600,00 
5 
Serviço de Translado Fúnebre 
Km 
Próprio 
5.000 
5,28 
26.400,00 
Valor Total (R$) 
68.210,00 
  
Chorozinho-CE, 13 de fevereiro de 2023. 
  
ANTÔNIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo) 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:98DE9FB9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EDITAL Nº 01/2023SISP SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO GARI 
 
O Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, Leandro Lima Evangelista no uso de suas atribuições legais, considerando as 
demandas temporárias de excepcional interesse público no Município de Mombaça, considerando também a autorização contida na Lei Municipal 
Complementar Nº 796/2020, de 01 de dezembro de 2020, faz saber que estão abertas as inscrições para seleção para cadastro de reserva de 50 
(cinquenta) vagas para o cargo de Gari conforme discriminado no Anexo I deste Edital, objetivando a contratação temporária, pelo prazo de 01 (um) 
ano, prorrogável até o limite de 12(doze) meses. 
  
1. DA SELEÇÃO  
  
1.1. A Seleção destina-se a atender aos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público. 
  
2. DA QUALIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO  
  
2.1. Serão disponibilizadas as seguintes vagas conforme abaixo especificado:  
  
Cargo 
Nível 
Remuneração 
Vagas 
Jornada 
Gari 
Alfabetização 
R$ 1.302,00 
vagas 
deficiente 
40 horas semanais 
47 
03 
  
3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 
  
3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício 
da função acima especificada. 
3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou 
superiores a tal valor. 
3.3. O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o subitem 3.1 deverá: 
3.3.1. No ato da inscrição, preencher a ficha de inscrição conforme Anexo II (marcar portador de deficiência) e posteriormente, se convocado, 
deverá se submeter à Perícia Médica instituída e credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de 
deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função. 

                            

Fechar