DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155
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3.3.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença).
3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito
ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações.
3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à entrevista e à
análise curricular.
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de Inscrição (Anexo III), ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção,
figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda,
somente a classificação destes últimos.
3.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na
Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria de Infraestrutura, situada à Av. Antônio Nonato de Carvalho, 331, Bairro Tejubana,
Mombaça, Estado do Ceará, nos dias 02 e 03 de março de 2023, no horário de 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
4.3. Não será cobrada Taxa de Inscrição nem qualquer outro valor sob qualquer título.
5. DOS REQUISITOS
5.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da assinatura do contrato.
5.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.
5.3. Não registrar antecedentes criminais.
5.5. Para o Cargo de Gari deverá ser alfabetização.
5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher o Formulário de Inscrição citado no Anexo I (marcar se deficiente) com os dados solicitados, sem emendas ou rasuras, sendo que as
informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-
lo da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na
mesma.
b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos originais do documento de identidade, CPF, Título
de eleitor e comprovante de Quitação Eleitoral.
c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente.
d) Comprovante atual de residência.
5.7. Depois de realizada a Inscrição não será permitida ao candidato atualizar ou alterar suas informações cadastrais e curriculares.
5.8. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais do Comprovante de Inscrição e de um documento oficial de identificação com
foto sob pena de desclassificação e eliminação da Seleção, chamando-se automaticamente o candidato seguinte.
5.9. Será permitida a Inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas
reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
5.10. A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos requerimentos de inscrição.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A Seleção será coordenada por Comissão Organizadora designada no corpo da Portaria, da qual faz parte este Edital e funcionará na sede da
Secretaria de Infraestrutura, situada à Av. Antônio Nonato de Carvalho, 331, Bairro Tejubana, município de Mombaça, estado do Ceará.
6.2. A seleção será composta de uma etapa para o Cargo de Gari com pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos, conforme os seguintes itens:
a) A etapa terá caráter também eliminatório e classificatório, consistirá de Entrevista dirigida por uma comissão designada para este fim através de
Portaria da Secretaria da Administração, onde participarão os candidatos inscritos, onde será composta por 1(uma) pergunta geral e 4(quatro)
perguntas específicas relacionadas à função de concorrência do candidato, onde cada pergunta valerá 5(cinco) pontos perfazendo um total de
25(quarenta) pontos, podendo a mesma ser fracionada em uma casa decimal.
b) A nota final da Entrevista constará da soma das notas de cada pergunta, onde o candidato que receber nota final inferior a 7 (sete) pontos será
desclassificado da seleção.
6.3. A entrevista será realizada nos dias 05 e 06 de março de 2023, na sede da Secretaria de Infraestrutura, situada à Av. Antônio Nonato de
Carvalho, 331, Bairro Tejubana, Mombaça, Estado do Ceará, no horário de 7:00h. às 11:00h e das 13:00h às 17:00h., por ordem de chegada,
conforme senhas que serão entregues pela Comissão Organizadora.
6.4. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista portando o documento oficial de identificação. O não comparecimento do
candidato implicará na eliminação automática do mesmo.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação final dos candidatos será feita em lista ordinal decrescente e divulgada através de Edital.
7.2. Se ocorrer empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios para preferência candidato de maior idade.
7.3. A classificação contemplará todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência.
7.4. Os portadores de deficiência aprovados terão ainda uma lista específica de classificação.
7.5. A nota final dos candidatos será obtida através da nota de Entrevista.
8. DO RESULTADO
8.1. Os candidatos deverão se basear no Cronograma constante no Anexo III em relação as etapas do Processo seletivo e serão informados sobre o
resultado do Processo de Seleção através de Edital divulgado e publicado no Diário Oficial do Município além do site (Sítio) do Município.
(www.mombaca.ce.gov.br)
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