DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3155 
 
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1. DA SELEÇÃO 
  
1.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do Presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de 
Organização do Processo Seletivo Simplificado, nomeada para este fim; 
  
1.2. O Processo de que trata o item 1.1, deste Edital destina-se a suprir carências no âmbito da Secretaria de Educação, para o exercício 2023, além 
de carências decorrentes de situações que ocasionem afastamentos em razão de: 
  
1.2.1. Licença maternidade; 
1.2.2. Licença para tratamento de saúde; 
1.2.3. Licença por motivo de doença em pessoa da família; 
1.2.4. Licença para trato de interesse particular; 
1.2.5. Licença para incentivo à formação profissional; 
1.2.6. Outros afastamentos que ocasionem carência temporária e demais Necessidades identificadas: 
1.2.7. Carências ocasionadas por afastamento definitivo de servidores públicos; 
  
2. DAS INSCRIÇÕES 
  
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 28 de fevereiro de 2023 e 1 de março de 2023, de forma presencial, na Secretaria de Educação de 
Nova Russas-CE, localizada na Rua Antônio Carlos, nº 210 – Bairro Vermelho, Nova Russas/CE. Salientamos que todas as informações no ato do 
preenchimento serão de responsabilidade do candidato e, portanto, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos 
órgãos responsáveis pela informação, e o envio de documentos é de inteira responsabilidade do candidato. Ressaltamos que nenhuma inscrição será 
efetivada de forma presencial e a SME não ficará responsável por questões técnicas de acessibilidade do candidato ao sistema. 
  
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das Normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais 
não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador. 
  
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 
  
I - ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida Igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da 
Constituição Federal; 
III - ter na data da convocação para a admissão idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 
IV - estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino; 
V - estar em dia com as obrigações eleitorais; 
VI - ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item 9.1.2, letra g, deste edital; 
VIII – o candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou 
nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, 
a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar. 
  
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 
  
a) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original da Carteira de Identidade e do CPF; 
b) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de 
regularidade eleitoral; 
c) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino; 
d) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do Certificado de Conclusão do Curso de graduação para o cargo ao qual irá se 
inscrever; 
e) Registro nos Conselhos de Classe: 
I - Conselho Regional de Psicologia (CRP), 
II – Conselho Regional de Serviço Social (CRESS); 
III – Conselho Regional de Nutricionistas (CRN); 
f) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
g) Curriculum Vitae, acompanhado da documentação comprobatória de toda experiência profissional e cursos realizados através de cópias 
autenticadas ou cópia com apresentação do documento original para certificação. 
  
2.4 O candidato que não apresentar a documentação completa exigida no ato da inscrição será eliminado do processo de seleção pública. 
  
2.5. O preenchimento dos documentos de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 
  
2.6. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo 
seletivo. 
  
2.7. A inscrição do candidato proceder-se-á através de forma presencial, devendo ser preenchido o formulário constante no anexo I deste edital, 
acompanhado dos documentos exigidos no item 2.3 deste edital; 
  
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADO 
  
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, todas de caráter classificatório, com 
pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, obedecendo a seguinte ordem: 
  
3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, de caráter classificatório, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, 
valendo 10 (dez) pontos; 
  

                            

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