DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
1. DA SELEÇÃO
1.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do Presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado, nomeada para este fim;
1.2. O Processo de que trata o item 1.1, deste Edital destina-se a suprir carências no âmbito da Secretaria de Educação, para o exercício 2023, além
de carências decorrentes de situações que ocasionem afastamentos em razão de:
1.2.1. Licença maternidade;
1.2.2. Licença para tratamento de saúde;
1.2.3. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
1.2.4. Licença para trato de interesse particular;
1.2.5. Licença para incentivo à formação profissional;
1.2.6. Outros afastamentos que ocasionem carência temporária e demais Necessidades identificadas:
1.2.7. Carências ocasionadas por afastamento definitivo de servidores públicos;
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 28 de fevereiro de 2023 e 1 de março de 2023, de forma presencial, na Secretaria de Educação de
Nova Russas-CE, localizada na Rua Antônio Carlos, nº 210 – Bairro Vermelho, Nova Russas/CE. Salientamos que todas as informações no ato do
preenchimento serão de responsabilidade do candidato e, portanto, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, e o envio de documentos é de inteira responsabilidade do candidato. Ressaltamos que nenhuma inscrição será
efetivada de forma presencial e a SME não ficará responsável por questões técnicas de acessibilidade do candidato ao sistema.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das Normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I - ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida Igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da
Constituição Federal;
III - ter na data da convocação para a admissão idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
IV - estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;
V - estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item 9.1.2, letra g, deste edital;
VIII – o candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou
nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda,
a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de
regularidade eleitoral;
c) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Fotocópia autenticada ou cópia com a apresentação da original do Certificado de Conclusão do Curso de graduação para o cargo ao qual irá se
inscrever;
e) Registro nos Conselhos de Classe:
I - Conselho Regional de Psicologia (CRP),
II – Conselho Regional de Serviço Social (CRESS);
III – Conselho Regional de Nutricionistas (CRN);
f) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
g) Curriculum Vitae, acompanhado da documentação comprobatória de toda experiência profissional e cursos realizados através de cópias
autenticadas ou cópia com apresentação do documento original para certificação.
2.4 O candidato que não apresentar a documentação completa exigida no ato da inscrição será eliminado do processo de seleção pública.
2.5. O preenchimento dos documentos de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.6. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo
seletivo.
2.7. A inscrição do candidato proceder-se-á através de forma presencial, devendo ser preenchido o formulário constante no anexo I deste edital,
acompanhado dos documentos exigidos no item 2.3 deste edital;
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADO
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, todas de caráter classificatório, com
pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, de caráter classificatório, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae,
valendo 10 (dez) pontos;
Fechar