Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº040 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.315, de 24 de fevereiro de 2023. CESSA EFEITO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, PARA OS SERVIDORES(AS) QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o efeito dos Decretos que concederam a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE 1. 300291-8-6 Natália de Castro Bezerra Bedê Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/04/2022 2. 800021-6-5 Ruth da Silva Torres Assessor Especial DNS-1 34.459/2021 13/12/2021 01/04/2022 3. 800021-5-7 Liane Maria Santiago Cavalcante Araújo Assessor Especial DNS-1 34.459/2021 13/12/2021 01/05/2022 4. 300291-5-1 Thiago de Moura Alencar Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/05/2022 5. 300296-0-7 Maria Beatriz de Albquerque D’antona Rockenbach Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/06/2022 6. 800023-1-9 Luciana Barroso de Oliveira Assessor Técnico II DNS-2 34.554/2022 18/02/2022 10/06/2022 7. 300001-9-6 Luizete Vicente da Silva Assessor Técnico I DNS-2 34.839/2022 08/07/2022 06/07/2022 8. 300000-0-5 Mariana Caroline Pereira Félix Assessor Especial DNS-1 34.762/2022 27/05/2022 01/08/2022 9. 800018-4-3 Hully Gondim Lima Assessor Técnico I DNS-2 34.085/2021 26/05/2021 01/12/2022 10. 800025-5-6 Thaís de Oliveira Feitosa Assessor Técnico I DNS-2 34.716/2022 29/04/2022 02/12/2022 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** DECRETO Nº35.316, de 24 de fevereiro de 2023. CESSA EFEITO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, PARA OS SERVIDORES(AS) QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o efeito dos Decretos que concederam a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE 1. 300293-7-2 Diego Gomes Gírio Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023 2. 300292-9-1 Francisco Wilton de Sena Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023 3. 300292-5-9 Márcia Adália Peixoto da Silva Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023 4. 300293-5-6 Renato Monteiro Lima Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023 5. 300291-6-X Suelen Sousa Bandeira de Melo Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023 6. 300295-6-9 Susana Lima Pires Pereira Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023 7. 300292-0-8 Valmir Fernandes Silva Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023 8. 300296-2-3 Débora Soares Medeiros Jorge Bezerra Assessor Técnico I DNS-2 33.294/2021 08/02/2021 01/01/2023 9. 300301-3-3 Deysianne Cordeiro de Lima Assessor Técnico I DNS-2 34.056/2021 04/05/2021 01/01/2023 10. 800019-7-5 Raissa Vianna Leitão Assessor Técnico I DNS-2 34.290/2021 11/10/2021 01/01/2023 11. 800019-9-1 Ana Tais Pinho Camurça Assessor Técnico I DNS-2 34.305/2021 20/10/2021 01/01/2023 12. 300291-4-3 Martha Lyra Guerra Acciolly Assessor Técnico II DNS-3 34.555/2022 18/02/2022 01/01/2023 13. 800026-7-X Igor de Frias Queiroz Assessor Técnico II DNS-3 34.718/2022 29/04/2022 01/01/2023 14. 800023-5-1 Sara Ferreira Santos Assessor Técnico II DNS-3 34.590/2022 17/03/2022 01/01/2023 15. 800023-6-X Talles Rocha Sousa Assessor Técnico II DNS-3 34.590/2022 17/03/2022 01/01/2023 16. 800027-9-3 Bianca Aragão Silva Assessor Técnico II DNS-3 34.763/2022 27/05/2022 01/01/2023 17. 800027-8-5 Guilherme de Sousa Ribeiro Articulador DNS-3 34.763/2022 27/05/2022 01/01/2023 18. 300000-4-8 Alice Bernardo Saldanha Assessor Técnico I DNS-2 34.799/2022 14/06/2022 01/01/2023 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar