2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria do Meio Ambiente VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO DECRETO Nº35.317, de 24 de fevereiro de 2023. ALTERA O DECRETO Nº34.050, DE 28 DE ABRIL DE 2021, QUE DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO a execução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) um processo que exige participação da sociedade organizada, para efetivo cumprimento de seu objetivo maior, que é um salto de qualidade na educação; e CONSI- DERANDO a necessidade de alterar a composição de membros do quadriênio 2021-2024, nos termos do Ofício nº 07, de 10 de outubro de 2022; DECRETA: Art.1º Fica alterado o Decreto nº 34.050, de 28 de abril de 2021, o qual designou os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, conforme relação a seguir: INSTITUIÇÃO TITULAR SUPLENTE Poder Executivo Municipal Helderiza Maria Diniz Queiroz Samuel da Costa Silva Poder Executivo Municipal Rafaele Sousa Saraiva José Arimatéia de Oliveira União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação – UNDIME Raniere Pereira Rovere Francisco Gustavo Brito Rego Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE Alesandro Sousa Carvalho José Helano Maia Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.318, de 24 de fevereiro de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE 1º GRAU DE FORQUILHA COMO ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ELZA GOERSCH, QUE PASSA A DENOMINAR-SE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ELZA GOERSCH, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de regularização da escola junto ao Conselho Estadual de Educação do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de convalidação dos atos escolares e CONSIDERANDO a necessidade de atender à comunidade estudantil, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, DECRETA: Art.1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE 1º GRAU DE FORQUILHA, localizada no Município de Forquilha/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, para ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ELZA GOERSCH, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, sediada no Município de Sobral/CE. Art. 2º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ELZA GOERSCH, localizada no Município de Forquilha/CE, que passa a denominar-se: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ELZA GOERSCH. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, que retroagirá para fins de convalidação de atos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar