DOE 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº040 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.315, de 24 de fevereiro de 2023.
CESSA EFEITO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, PARA OS SERVIDORES(AS) 
QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 
2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar 
nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o efeito dos Decretos que concederam a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, 
no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
DECRETO/ ANO  DOE
A PARTIR DE
1.
300291-8-6
Natália de Castro Bezerra Bedê
Assessor Técnico I
DNS-2
33.672/2020 14/07/2020
01/04/2022
2.
800021-6-5
Ruth da Silva Torres
Assessor Especial
DNS-1
34.459/2021 13/12/2021
01/04/2022
3.
800021-5-7
Liane Maria Santiago Cavalcante Araújo
Assessor Especial
DNS-1
34.459/2021 13/12/2021
01/05/2022
4.
300291-5-1
Thiago de Moura Alencar
Assessor Técnico I
DNS-2
33.672/2020 14/07/2020
01/05/2022
5.
300296-0-7
Maria Beatriz de Albquerque D’antona Rockenbach
Assessor Técnico I
DNS-2
33.672/2020 14/07/2020
01/06/2022
6.
800023-1-9
Luciana Barroso de Oliveira
Assessor Técnico II
DNS-2
34.554/2022 18/02/2022
10/06/2022
7.
300001-9-6
Luizete Vicente da Silva
Assessor Técnico I
DNS-2
34.839/2022 08/07/2022
06/07/2022
8.
300000-0-5
Mariana Caroline Pereira Félix
Assessor Especial
DNS-1
34.762/2022 27/05/2022
01/08/2022
9.
800018-4-3
Hully Gondim Lima
Assessor Técnico I
DNS-2
34.085/2021 26/05/2021
01/12/2022
10.
800025-5-6
Thaís de Oliveira Feitosa
Assessor Técnico I
DNS-2
34.716/2022 29/04/2022
02/12/2022
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº35.316, de 24 de fevereiro de 2023.
CESSA EFEITO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, PARA OS SERVIDORES(AS) 
QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 
2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar 
nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o efeito dos Decretos que concederam a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, 
no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
DECRETO/ ANO  DOE
A PARTIR DE
1.
300293-7-2
Diego Gomes Gírio
Assessor Técnico I
DNS-2
33.672/2020 14/07/2020
01/01/2023
2.
300292-9-1
Francisco Wilton de Sena
Assessor Técnico I
DNS-2
33.672/2020 14/07/2020
01/01/2023
3.
300292-5-9
Márcia Adália Peixoto da Silva
Assessor Técnico I
DNS-2
33.672/2020 14/07/2020
01/01/2023
4.
300293-5-6
Renato Monteiro Lima
Assessor Técnico I
DNS-2
33.672/2020 14/07/2020
01/01/2023
5.
300291-6-X
Suelen Sousa Bandeira de Melo
Assessor Técnico I
DNS-2
33.672/2020 14/07/2020
01/01/2023
6.
300295-6-9
Susana Lima Pires Pereira
Assessor Técnico I
DNS-2
33.672/2020 14/07/2020
01/01/2023
7.
300292-0-8
Valmir Fernandes Silva
Assessor Técnico I
DNS-2
33.672/2020 14/07/2020
01/01/2023
8.
300296-2-3
Débora Soares Medeiros Jorge Bezerra
Assessor Técnico I
DNS-2
33.294/2021 08/02/2021
01/01/2023
9.
300301-3-3
Deysianne Cordeiro de Lima
Assessor Técnico I
DNS-2
34.056/2021 04/05/2021
01/01/2023
10.
800019-7-5
Raissa Vianna Leitão
Assessor Técnico I
DNS-2
34.290/2021 11/10/2021
01/01/2023
11.
800019-9-1
Ana Tais Pinho Camurça
Assessor Técnico I
DNS-2
34.305/2021 20/10/2021
01/01/2023
12.
300291-4-3
Martha Lyra Guerra Acciolly
Assessor Técnico II
DNS-3
34.555/2022 18/02/2022
01/01/2023
13.
800026-7-X
Igor de Frias Queiroz
Assessor Técnico II
DNS-3
34.718/2022 29/04/2022
01/01/2023
14.
800023-5-1
Sara Ferreira Santos
Assessor Técnico II
DNS-3
34.590/2022 17/03/2022
01/01/2023
15.
800023-6-X
Talles Rocha Sousa
Assessor Técnico II
DNS-3
34.590/2022 17/03/2022
01/01/2023
16.
800027-9-3
Bianca Aragão Silva
Assessor Técnico II
DNS-3
34.763/2022 27/05/2022
01/01/2023
17.
800027-8-5
Guilherme de Sousa Ribeiro
Articulador
DNS-3
34.763/2022 27/05/2022
01/01/2023
18.
300000-4-8
Alice Bernardo Saldanha
Assessor Técnico I
DNS-2
34.799/2022 14/06/2022
01/01/2023
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

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