DOE 28/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº040  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
DECRETO Nº35.326, de 24 de fevereiro de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº27.439, DE 03 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº13.439, DE 16 
DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL – PDF E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a ajustes no Decreto n.º 27.439, de 03 de maio de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso V do art. 5º do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …
V – estejam em exercício em cargo de provimento em comissão na Casa Civil do Governo do Estado do Ceará; em cargo de provimento em comissão 
de Coordenador, símbolo DNS-2, na Secretaria da Educação, na Secretaria da Saúde, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ou na 
Secretaria de Planejamento de Gestão, bem como em cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-1, ou em cargo de provimento 
em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, em entidade vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão;”(NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes dos Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº35.327, de 24 de fevereiro de 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número: 44/2023-GABSEC, constante do VIPROC n.º 00401643/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 
6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
KATERINE BRITO JUCÁ
SPS
300530-1-X
12/01/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
GRACE TAHIM DE SOUSA BRASIL OTHON SIDOU
SPS
401.847-1-6
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos  24 dias do mês de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.329, de 28 de fevereio de 2023.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o Decreto n. 35.272, de 11 de janeiro de 2023, que designou o Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do 
Recursos Hídricos, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário dos Recursos Hídricos, enquanto não nomeado o 
dirigente máximo do referido órgão; DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 28 de fevereiro de 2023, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto n. 35.272, de 11 de 
janeiro de 2023, o qual indicou o Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Recursos Hídricos, RAMON FLÁVIO GOMES 
RODRIGUES, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário dos Recursos Hídricos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.330, de 28 de fevereiro de 2023.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 25.134.846,69 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro 
de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre unidades de saúde, projetos e atividades, para atender despesas com cirurgias eletivas. 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, para atender o Programa 
Agente Jovem Ambiental e o Programa de Inclusão Socioeconômica e Produtiva dos Catadores de Materiais Recicláveis.  DECRETA: 
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar ao FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE e à SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, no valor total de 
R$ 25.134.846,69 (VINTE E CINCO MILHÕES, CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E 
NOVE CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
 
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações, conforme o anexo III, e do superávit financeiro do exercício 
anterior da fonte FECOP (Fundo de Combate à Pobreza).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 

                            

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